O general em chefe do exercito francez em Portugal, em nome de sua magestade o imperador dos francezes, rei de Italia, e em observancia das suas ordens, decreta:Artigo1.º O reino de Portugal será d'aqui por diante administrado todo inteiro, e governado em nome de sua magestade o imperador dos francezes, rei de Italia, pelo general em chefe do exercito francez em Portugal.Art.2.º O conselho de regencia, creado por sua alteza real o principe do Brazil, no momento em que este principe abandonou o reino de Portugal, fica supprimido.Art.3.º Haverá um conselho de governo, presidido pelo general em chefe, composto de um secretario de Estado encarregado da administração do interior, e das finanças, com dois conselheiros de governo, um encarregado da repartição do interior, e outro encarregado da repartição das finanças.De um secretario de Estado encarregado da repartição da guerra, e da marinha, com um conselheiro de governo encarregado da repartição da guerra, e da marinha.De um conselheiro de governo encarregado da justiça, e dos cultos, com o titulo de regedor.Haverá um secretario geral do conselho encarregado dos archivos.Art.4.º Os senhores corregedores das comarcas, juizes de fóra, juizes do crime e juizes ordinarios; os desembargadores dos differentes tribunaes, o senado da camara de Lisboa, a junta do commercio, as diversascamaras, o presidente do terreiro público, em uma palavra, todos os encarregados da administracção publica são conservados, á excepção das reducções que o interesse publico mostrar que é necessario fazerem-se pelo tempo adeante, e das mudanças nos objectos relativos a seus cargos, que a nova organização do governo julgar indispensaveis.Art.5.º Mr. Herman é nomeado secretario do Estado, encarregado da repartição do interior e das finanças.D. Pedro de Mello é nomeado conselheiro de governo, da repartição do interior.O senhor d'Azevedo da repartição das finanças.Mr. Lhuitte é nomeado secretario de Estado, encarregado da guerra e da marinha.O sr. conde de São Paio é nomeado conselheiro de governo, da repartição da guerra, e da repartição da marinha.O senhor principal Castro é nomeado conselheiro de governo encarregado da justiça e dos cultos, com o titulo de regedor.Mr. Viennez-Vaublanc é nomeado secretario geral.Art.6.º Haverá em cada provincia um administrador geral com o titulo de corregedor mór, encarregado de dirigir todos os ramos da administração, de vigiar sobre os interesses da provincia, de indicar ao governo os melhoramentos que devem fazer-se, tanto a respeito da agricultura, como da industria; devendo corresponder-se sobre qualquer d'estes objectos com o secretario de Estado da competente repartição, e com o regedor, pelo que pertencer á justiça, e ao culto.Haverá egualmente em cada provincia um official general encarregado de manter a ordem, e a tranquillidade: as suas funcções são puramente militares; mas nas ceremonias publicas, terá seu logar á direita do corregedor mór.Haverá um corregedor mór na provincia da Estremadura, que residirá em Coimbra, e um corregedor mór na cidade de Lisboa, e seu termo, o qual será demarcado de uma maneira exacta.Art.7.º O presente decreto será impresso, e affixado em todo o reino, para ter força de lei.O secretario de Estado do interior, e das finanças, o secretario de Estado da guerra, e da marinha, e oregedor são encarregados de sua execução, cada um pela parte que lhe toca.Dado no palacio do quartel general no primeiro de fevereiro de 1808.==Junot.N.º 11O governador de Paris, primeiro ajudante de campo de S. M. o imperador e rei, general em chefe decreta:Da data d'este em deante todos os actos publicos, leis, sentenças, etc., etc., de qualquer natureza que sejam, que até agora se faziam e processavam em nome de S. A. R. o principe regente de Portugal, principiarão pela fórmula seguinte:Em nome de S. M. o imperador dos francezes, rei deItalia, protector da confederação do Rheno.Todos os actos administrativos, e na execução, relativos a qualquer decreto, ou ordem, emanados do actual governo, terão, além da fórmula acima, a seguinte:E em consequencia do decreto, ou das ordens de sua excellencia o governador de Paris, primeiro ajudante de campo de S. M., e general em chefe do exercito francez em Portugal.A formula empregada pelo governo, será:Em nome de S. M. o imperador dos francezes, rei de Italia, protector da confederação do Rheno, ouvido o conselho do governo:(quando o conselho tiver sido consultado.)O governador de Paris, primeiro ajudante de campo de S. M., general em chefe do exercito francez em Portugal,decreta.E quando não tiver havido deliberação no concelho, a fórmula será:Em nome de S. M. o imperador dos franceses, etc., etc..O governador de Paris, etc., etc.,decreta ou ordena:O sello do governo será o mesmo do imperio francez, com esta leganda:Governo de Portugal.O secretario de Estado do interior, e das finanças, o secretario de Estado da guerra, e da marinha, e o regedor, são encarregados da execução do presente decreto, cada um pela parte que lhe toca.Dado no palacio no quartel general no primeiro de fevereiro de 1808.INDICEI—Quando Deus queria... do norte chovia5II—De um argueiro um cavalleiro17III—Um conciliabulo politico no anno de 180825IV—Reina a confusão no campo de Agramante36V—Francezes á meia noite46VI—Uma visão pouco sobrenatural56VII—Primeiros clarões de um grande dia67VIII—Ralham as comadres descobrem-se as verdades77IX—O Pae e a filha92X—Antes de se levantar o panno105XI—A batalha116XII—Sol entre nuvens131XIII—Conclusão142Notas ao segundo volume151Documentos157Notas:[1]Vidé General Foy,Histoire de la Guerre de la Peninsulelivro IX.Dêpeches et ordres du jour du Feld Marechal duc de Wellington, (Recueil choisi) N.º 228-261.Successos de Portugal, ou Prodigiosa Restauração da Lusitania Feliz. Por um Portuguez. Lisboa 1809 pag. 17 e seguintes.[2]Em consequencia da deputação enviada a Bonaparte foi esta contribuição reduzida a 50 milhões de francos.Lista de erros corrigidosAqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:OriginalCorrecção#pág. 18imperader...imperador#pág. 27Antonia...Antonio#pág. 27assentados...assentado#pág. 29lovantadas...levantadas#pág. 48asssim...assim#pág. 58?adre...padre#pág. 64Aquella...Aquelle#pág. 64tanto...tanta#pág. 65seria...se ria#pág. 75vagarosa...vagaroso#pág. 78personagem...personagens#pág. 80um imagem...uma imagem#pág. 85ter pôr...têr por#pág. 92entres...entre#pág. 93preco...preço#pág. 96reguendo-se...erguendo-se#pág. 100palavras...palavra#pág. 106proscripto...proscriptos#pág. 110meia baterio...meia bateria#pág. 111guarmição...guarnição#pág. 126Eil--os...Eil-os#pág. 128ásua...á sua#pág. 128os alento...o alento#pág. 146pedemos...podemos#pág. 175Itatia...ItaliaForam mantidas as variações de nomes próprios.
O general em chefe do exercito francez em Portugal, em nome de sua magestade o imperador dos francezes, rei de Italia, e em observancia das suas ordens, decreta:
O governador de Paris, primeiro ajudante de campo de S. M. o imperador e rei, general em chefe decreta:
Lista de erros corrigidosAqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:OriginalCorrecção#pág. 18imperader...imperador#pág. 27Antonia...Antonio#pág. 27assentados...assentado#pág. 29lovantadas...levantadas#pág. 48asssim...assim#pág. 58?adre...padre#pág. 64Aquella...Aquelle#pág. 64tanto...tanta#pág. 65seria...se ria#pág. 75vagarosa...vagaroso#pág. 78personagem...personagens#pág. 80um imagem...uma imagem#pág. 85ter pôr...têr por#pág. 92entres...entre#pág. 93preco...preço#pág. 96reguendo-se...erguendo-se#pág. 100palavras...palavra#pág. 106proscripto...proscriptos#pág. 110meia baterio...meia bateria#pág. 111guarmição...guarnição#pág. 126Eil--os...Eil-os#pág. 128ásua...á sua#pág. 128os alento...o alento#pág. 146pedemos...podemos#pág. 175Itatia...ItaliaForam mantidas as variações de nomes próprios.
Aqui encontram-se listados todos os erros encontrados e corrigidos:
Foram mantidas as variações de nomes próprios.