CAPITULO II.

CAPITULO II.

Como se hade haver o senhor de engenho na compra, e na conservação das terras, e nos arrendamentos dellas.

Se o senhor de engenho não conhecer a qualidade das terras, comprará salões por massapés, e apicús por salões. Por isso valha-se das informações dos lavradores mais entendidos, e attente não sómente a barateza do preço, mas tambem a todas as conveniencias, que se hão de buscar para ter fazenda com cannaveaes, pastos, agoas, roças e matos; e em falta destes, commodidade para ter a lenha mais perto que puder ser, e para escusar outros inconvenientes, que os velhos lhe poderão apontar, que são os mestres a quem ensinou o tempo, e a experiencia, o que os moços ignorão.

Muitos vendem as terras que tem, por cançadas, ou falta de lenha; outros porque se não atrevem a ouvir tantos recados semelhantes aos que se davão a Job, do partido queimado, dos bois atolados, dos escravos mortos, e do assucar perdido. Outros obrigados a vender contra vontade por causa dos acredores, que os apertão, bem póde ser que offereção terras novas, e fortes; porém o comprador corre então outro risco de comprar demandas eternas pelas obrigações, e hypothecas, a que estão por repetidas vezes sujeitas. Por tanto, nesse caso falle o comprador com os letrados; pergunte aos acredores, que he o que pretendem, e se fôr necessario com autoridade do Juiz, cite a todos para saber o que na verdade se deve, nem conclua a compra, antes de ver com seus olhos, que he o que compra, que titulos dedominio tem o vendedor, e se os ditos bens são vinculados, ou livres; e se tem parte nelles orfãos, mosteiros, ou igrejas, para que se não falte ao fazer da escriptura a alguma condição, ou solemnidade necessaria. Veja tambem as demarcações das terras, se forão medidas por justiça, e se os marcos estão em ser, ou se ha mister avivental-os; que taes são os cohereos, a saber se amigos de justiça, de verdade e de paz, ou pelo contrario trapasseiros, desenquietos, e violentos, porque não ha peior peste que hum máo visinho.

Feita a compra não falte a seu tempo a palavra que deu, pague e seja pontual nesta parte, e se attende a conservação, e melhoramento do que comprou, e principalmente use de toda a diligencia para defender os marcos e as aguas de que necessita para moer o seu engenho; e mostre aos filhos, e aos feitores os ditos marcos para que saibão o que lhes pertence, e possão evitar demandas, e pleitos, que são huma continua desenquietação d’alma, e hum continuo sangrador de rios de dinheiro, que vai a entrar nas casas dos Advogados, Solicitadores, e Escrivães, com pouco proveito de quem promove o pleito, ainda quando alcança, depois de tantos gastos, e desgostos, em seu favor a sentença. Nem deixe os papeis, e as escripturas que tem na caixa da mulher, ou sobre huma mesa exposta ao pó, ao vento, á traça, e ao cupim; para que depois não seja necessario mandar dizer muitas missas a Santo Antonio, para achar algum papel importante que desappareceu, quando houver mister exhibi-lo. Porque lhe acontecerá que a criada, ou serva tire duas, ou tres folhas da caixa da senhora, para embrulhar com ellas o que mais lhe agradar: e o filho mais pequeno tirará tambem algumas da mesa, para pintar carretas, ou para fazer barquinhos de papel, em que naveguem moscas, e grillos, ou finalmente o vento fará que vôem fóra da casa sem pennas.

Para ter lavradores obrigados ao engenho, he necessariopassar-lhes arrendamento das terras, em que hão de plantar. Estes costumão fazer-se por nove annos, e hum de despejo, com a obrigação de deixarem plantadas tantas tarefas de canna: ou por desoito annos, e mais, com as obrigações, e numero de tarefas, que assentarem, conforme o costume da terra. Porém ha de se advertir, que os que pedem arrendamento, sejão fazendeiros, e não destruidores da fazenda; de sorte que sejão de proveito, e não de damno. E na escriptura do arrendamento se hão de pôr as condições necessarias: v. g., que não tirem páos reaes, que não admittão outros em seu lugar nas terras, que arrendão, sem consentimento do senhor dellas, e outras que se julgarem necessarias, para que algum delles mais confiado de lavrador, se não faça logo senhor. E para isso seria boa prevenção, ter huma formula, ou nota de arrendamento, feita por algum Letrado dos mais experimentados, com declaração de como se haverão, despejando, ácerca das bemfeitorias; porque o fim do tempo do arrendamento não seja principio de demandas eternas.


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