CAPITULO V.

CAPITULO V.

Do feitor mór do engenho, e dos outros feitores menores, que assistem á moenda, fazendas, e partidos da canna, suas obrigações, e soldadas.

Os braços, de que se vale o senhor do engenho para o bom governo da gente, e da fazenda, são os feitores. Porém, se cada hum delles quizer ser cabeça, será o governo monstruoso, e hum verdadeiro retrato do cão Cerbero, a quem os poetas fabulosamente dão tres cabeças. Eu não digo que se não dê autoridade aos feitores, digo que esta autoridade ha de ser bem ordenada, e dependente, não absoluta, de sorte que os menores se hajão com subordinação ao maior, e todos ao senhor a quem servem.

Convém que os escravos se persuadão que o feitor mór tem muito poder para lhes mandar, e para os reprehender, e castigar quando fôr necessario; porém de tal sorte que tambem saibão, que podem recorrer ao senhor, e que hão de ser ouvidos como pede a justiça. Nem os outros feitores por terem mando hão de crer que os seus poderes não são restringidos, nem limitados, principalmente no que he castigar, e prender. Portanto, o senhor ha de declarar muito bem a autoridade, que dá a cada hum delles, e mais ao maior; e se excederem, ha de puxar pelas redeas com a reprehensão que os excessos merecem, mas não diante dos escravos para que outra vez se não levantem contra o feitor, e este leve a mal de ser reprehendido diante delles, e se não atreva a governa-los. Só bastará que por terceira pessoa se faça entender ao escravo, quepadeceu, e alguns outros dos mais antigos da fazenda, que o senhor estranhou muito ao feitor o excesso que commetteu, e que, quando se não emende, o ha de despedir directamente.

Aos feitores de nenhuma maneira se deve consentir o dar couces, principalmente nas barrigas das mulheres, que andão pejadas, nem dar com páo nos escravos, porque na colera se não medem os golpes, e podem ferir mortalmente na cabeça a hum escravo de prestimo, que vale muito dinheiro, e perdê-lo. Reprehendê-los, e chegar-lhes com hum cipó ás costas com algumas varancadas, he o que se lhes póde, e deve permittir para ensino. Prender os fugitivos, e os que brigárão com feridas, ou se embebedárão, para que o senhor os mande castigar como merecem, he diligencia digna de louvor. Porém, amarrar, e castigar com cipó até correr o sangue, e metter em tronco ou em huma corrente por mezes, (estando o senhor na cidade), a escrava que não quiz consentir no peccado, ou ao escravo que deu fielmente conta da infidelidade, violencia, e crueldade do feitor, que para isso armar delictos fingidos, isto de nenhum modo se ha de soffrer, porque seria ter hum lobo carneceiro, e não hum feitor moderado, e christão.

Obrigação do feitor mór do engenho he governar a gente, e reparti-la a seu tempo, como he bem para o serviço. A elle pertence saber do senhor, a quem se ha de avisar, para que corte a canna, e mandar-lhe logo recado. Tratar de aviar logo os barcos, e os carros para buscar a canna, formas, e lenha. Dar conta ao senhor de tudo o que he necessario para o apparelho do engenho, antes de começar a moer, e logo acabada a safra, arrumar tudo em seu lugar. Vigiar que ninguem falte a sua obrigação, e acudir de pressa a qualquer desastre, que succeda, para lhe dar quanto puder ser o remedio.

Adoecendo qualquer escravo deve livra-lo do trabalho, e pôr outro em seu lugar, e dar parte ao senhor para que trate de o mandar curar, e ao capellão para que o ouça de confissãoe o disponha, crescendo a doença, com os mais sacramentos para morrer. Advirta que se não mettão no carro os bois, que trabalhárão muito no dia antecedente, e que em todo o serviço, assim como se dá algum descanço aos bois, e aos cavallos, assim se dê, e com maior razão por suas esquipações, aos escravos.

O feitor da moenda chama a seu tempo as escravas, recebe a canna, e a manda vir, e metter bem nos eixos, e tirar o bagaço, attendendo que as negras não durmão, pelo perigo que ha de ficarem presas, e moidas, se lhes não cortarem as mãos, quando isto succeda, e mandando juntamente divertir a agoa da roda para que pare. Procura que de vinte e quatro, a vinte e quatro horas se lave a moenda, e que o caldo vá limpo, e se guinde para o parol. Pergunta quando o caldo ha mister nas caldeiras, para que saiba com este aviso se ha de moer mais canna, ou parar até que se dê vasão para que se não azede o que está no parol.

Os feitores, que estão nos partidos, e mais fazendas, tem á sua conta defender as terras, e avisar logo ao senhor se há quem se metta dentro das roças, cannaveaes, e matos para tomar o que não he seu. Assistir aonde os escravos trabalhão para que se faça o serviço como he bem. Saber os tempos de plantar, e cortar a canna, e de fazer roças. Conhecer a diversidade das terras que há para servir-se dellas, para o que forem capazes de dar. Tomar a cada escravo a tarefa, e as mãos que he obrigado entregar. Attentar para os caminhos dos carros, que sejão taes, que por elles se possa conduzir a canna, e a lenha, de sorte que não fiquem na lama, e que tambem os carros se concertem quando fôr necessario. Ver que cada escravo tenha fouce, e enchada, e o mais que he mister para o serviço. E esteja muito attento que se não pegue o fogo nos cannaveaes por descuido dos negros boçaes, que ás vezes deixão ao vento o tição de fogo, que levárão comsigo para usaremdo caximbo; e em vendo qualquer lavareda acuda-lhe logo com toda a gente, e corte com fouces o caminho á chamma, que vai crescendo com grande perigo de se perderem em meia hora muitas tarefas de canna.

Ainda que se saiba a tarefa de canna, que hum negro ha de plantar em hum dia, e a que ha de cortar, quantas covas de mandioca ha de fazer, e arrancar, e que medida de lenha ha de dar, como se dirá em seu lugar, comtudo bom he attentar os feitores a idade, e as forças de cada qual para diminuirem o trabalho aos que elles manifestamente vêem, que não podem com tanto, como são as mulheres pejadas depois de seis mezes, e as que ha pouco que parírão, e crião, os velhos, e as velhas, e os que sahírão ainda convalescentes de alguma grave doença.

Ao feitor mór, dão nos engenhos reaes sessenta mil réis. Ao feitor da moenda, onde se móe por sete, a oito mezes, quarenta, ou cincoenta mil réis, particularmente se se lhe encommenda algum outro serviço; mas aonde há menos que fazer, e não se occupa em outra cousa, dão trinta mil réis. Aos que assistem nos partidos e fazendas, tambem hoje aonde a lida he grande, dão quarenta ou quarenta e cinco mil réis.


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