CAPITULO VI.
Das datas, ou repartições das minas.
Para evitar a confusão, e tumulto, e as mortes, que haveria no descobrimento dos ribeiros do ouro, se assentou o que pertence ás repartições desta sorte. Tem o descobridor a primeira data, como descobridor, outra como mineiro: segue-se a que cabe a El-Rei; e atraz desta a do guarda mór: as outras se distribuem por sortes. As que chamão datas inteiras, são de trinta braças em quadra, e taes são d’El-Rei, do descobridor, e guarda mór. As outras que se dão por sortes, tem a extensão proporcionada ao numero dos escravos, que trazem para catar; dando duas braças em quadra por cada escravo, ou Indio, de que se servem nas catas: e assim a quem tem quinze escravos, se dá huma data inteira de trinta braças em quadra. Para ser admittido á repartição por sortes, he necessario fazer petição ao superintendente das ditas repartições, ao qual se dá pelo despacho da petição huma oitava de ouro, e outra a seu escrivão: e ás vezes acontece offerecer-se quinhentas petições, e levarem o partidor, e o escrivão mil oitavas, e não tirarem todos os mineiros juntos outro tanto de taes datas, por falharem no seu rendimento, e por isso procurão outras datas, havendo descobrimento de novos ribeiros. A data d’El-Rei logo se vende a quem mais offerece: e póde tambem qualquer vender, ou trocar a sua data, e nisto se vírão, e vêem a cada passo varios, e differentes successos, tirando hum mineiro de poucasbraças muito ouro, e outros de muitas pouco: e já houve quem por mais de mil oitavas vendeu a data, da qual o comprador tirou sete arrobas de ouro. Pelo que se tem por jogo de bem, ou mal afortunado o tirar, ou não tirar ouro das datas.