CAPITULO V.

CAPITULO V.

Resumo de tudo o que vai ordinariamente cada anno do Brazil para Portugal: e do seu valor.

Por ultima demonstração da Opulencia do Brazil em proveito do Reino de Portugal, pôrei aqui agora o resumo do que nestas quatro partes tenho apontado; que por junto não deixará de causar maior admiração, do que póde ter causado por partes.

Aos quaes se se acrescentar o que rende o contracto das baleas, que por seis annos se arrematou ultimamente na Bahia, por cento e dez mil cruzados, e no Rio de Janeiro por tres annos, por quarenta e cinco mil cruzados; o contracto annual dos dizimos reaes, que, na Bahia, nestes ultimos annos, fóra as propinas, chegou a perto de duzentos mil cruzados: no Rio de Janeiro, por tres annos, por cento e noventa mil cruzados: em Pernambuco, por outros tres annos, por noventa e sete mil cruzados: em S. Paulo por sessenta mil cruzados: fóra os das outras capitanias menores, que em todas notavelmentecrescêrão; o contracto dos vinhos, que na Bahia se arrematou por seis annos em cento e noventa e cinco mil cruzados: em Pernambuco, por tres annos, em quarenta e seis mil cruzados; e no Rio de Janeiro, por quatro annos, por mais de cincoenta mil cruzados; o contracto do sal na Bahia, arrematado por doze annos, a vinte oito mil cruzados cada anno; o contracto das agoas-ardentes da terra, e de fóra, avaliado por junto em trinta mil cruzados; o rendimento da casa da moeda do Rio de Janeiro, que fazendo em dous annos tres milhões de moedas de ouro, deu de lucro a El-Rei, que o compra a doze tostões a oitava, mais de seiscentos mil cruzados; além das arrobas dos quintos, que cada anno lhe vão; os direitos que se pagão nas alfandegas dos negros, que vem cada anno de Angola, S. Thomé, e Minas em tão grande numero aos portos da Bahia, Recife, e Rio de Janeiro, a tres mil e quinhentos réis por cabeça; e os dez por cento das fazendas no Rio de Janeiro, que importão hum anno por outro oitenta mil cruzados; bem se vê a utilidade, que resulta continuamente do estado do Brazil á fazenda real, aos portos, e reino de Portugal; e tambem ás nações estrangeiras, que com toda a industria procurão aproveitar-se de tudo o que vai deste estado.


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