II[16]

Nos vero, rex Portugalie predictus, ad premissorum confirmacionem, presens instrumentum, per nostri magni sigilli appendicionem et nostri nominis manu propria subscriptione roboravimus et roboramus.(Pour copie conforme.Ch. Urseau,secrétaire de l'evéché d'Angers.)II[16]In nomine Domini nostri Jesus Christi, Amen.Sequitur legatio explicito per prudentes virus dominos Arnandum de Yspania, militem, Senescallum Carcossone, Raymundum Bernardum Flamenchi, legum doctorem et Johannem Foresii, in legibus licentiatum, legatos sive ambaxiatores per dominum ducem andegavensem; principem inclitum, ad dominos reges Castelle et Portugalie principaliter destinatos....Die sexta mensis aprilis [al Incarnatione Domini anno millesimo trecentesimo septuagesimo septimo][17], jamdicti ambaxiatores arripuerunt eorum iter pro accedendo ad dominum regem Portugalie, et, continuatis dictis seu diebus continuis, accesserunt ad Sanctam Herenam regni Portugalie, in quo loco applicuerunt die quinta decima dicti mensis aprilis, ubi erot dominus rex Portugalie. Cui impenderunt reverentiam die decima septima dicti mensis, et eidem domino regi, premissis salutationibus debitis ex parte dicti domini ducis fieri assuetis, presentaverunt ex eadem parte litteras quasdam, quibus visis per dictum dominum regem, dixit dictis ambaxiatoribus utin crastinum Pasce Domini, que fuit die decima nona dicti mensis, venirent ad eum ad dicendum et proponendum coram eo quicquid vellent.Quo die decima nona, dicti ambaxiatores venerunt ad presentiam dicti domini regis Portugalie; cui proposuerunt in presentia sui magni consilii tria per ordinem.Et primo, qualiterdominus dux mittebat eos ad eum pro ostendendo suo regie Majestati jura et justificationes que habet contra regem Aragonum et injustitiam quam fecit sibi dictus rex Aragonum; propter quod dixerunt dicti ambaxiatores eidem domino regi quod dominus dux, ad informandum melius conscientiam dicti domini regis, miserat sibi omnes processus, instrumenta et alia munimenta dicti negotii, per que evidenter apparere poterant cause rationabiles per quas dictus dominus dux quodammodo fuit compulsus ad exceptandum jura et eorum actiones super regno, comitatibus, terris, pecuniis, jocalibus, fructibus et aliis juribus superius dictis per personam illustris domine Ysabellis, infantisse Majoricarum, contra regem Aragonum sepe dictum. Dixerunt etiam dicti ambaxiatores dicto domino regi, et eidem ostenderunt processus factos coram Sommo Pontifice, necnon processus [seu] tractatus domini cordinalis, ac etiam allegationes juris et facti, et etiam ceteras justificationes dicti domini ducis seu ejus juris.Secundo, proposuerunt eidem domino regi excusationes propter quas idem dominus dux non potuit armare seu armatam facere contra regem Aragonum, quod evenit tam propter tractatum dicti domini cardinalis quam propter dominum regem Castelle supradictum, qui dictum tractatum pro bono pacis, et concordie ad se noviter resumpserat.Tertio, proposuerunt et dicto domino regi dixerunt ex parte dicti domini ducis quod placeret sue regie Majestati eis declarare jura que habet idem dominus rex contra regem Aragonum, ad finem ut dictus dominus dux et ejus gentes possint melius contendere et deffendere questionem dicti domini regis Portugalie, eo casu quo dictus dominus dux condescenderet ad aliquem amicabilem tractatum cum rege Aragonum, per manum dicti domini regis Castelle aut per alias quascumque, dicentes quod nom erat aliqualis intentio dicti domini ducis suam questionem concordare quoquo modo, nisi questio dicti domini regis Portugalie pariter concordaretur.Ad que per ordinem dictus dominus rex Portugalie respondit.Et primo, ad primum, quod ipse regratiabatur dicto domino duci quod sic sibi placuerat eidem domino regi mittere suos processus, instrumenta et alia munimenta, dicens quod ipse adeo confidit de bona conscientia et prudentia dicti domini ducis, quod ipse nunquam acceptasset dicta jura contra regem Aragonum nisi cum magna justa et rationabili causa; dicens etiam quod rex Aragonum sempre consuevitfacere injustitiam cuicumque et denegare rationem, propter quod diyit quod dictus dominus dux non potest habere malam causam contra eum, posito quod alia justificatio non esset ex parte dicti domini ducis. Dixit etiam idem dominus rey quod de bono ordine quem dictus dominus dux servavit in suo negotio ipse dominus rex quamplurimum gaudebat; dicens quod valde prudenter et discrete fuit processum in causa.Ad secundum, respondit idem dominus rex quod ipse haberet dictum dominum ducem excusatum, et quod non oportebat sibi mittere ad excusandum, quinymo dixitquod, quandocumque placuerit dicto domino duci facere armatam contra dictum regem Aragonum, idem dominus rex est paratus et se paratum obtulit armare et suam armatam facere contra dictum regem Aragonum, juxta conventiones et tractatus initos inter eum et dictum dominum ducem, dum tamen idem dominus dux mandet sibi tempore congruo, juxta formam et modum in dicti tratactu et conventionibus contentis et declaratis.Ad tertium, respondit idem dominus rex, quod ipse per gentes sui consilii mandaverat informare consciantiam dicti domini ducis de juribus que ipse dominus rex habet contra regem Aragonum, et de injustitia quam sibi facit dictus rex Aragonum, attamen dixit idem dominus rex quod ipse faceret libenter describi sive scribi totam suam querelam et totum quicquid in dicto querela fuit agitatum, de capite ad finem, et mitteret ad dictum dominum ducem. Ad quod responderunt dicti ambaxiatores dicto domino regi quod istud nom oportebat facere, quia dictusdominus dux et etiam dicti ambaxiatores erant contenti solo verbo dicti domini regis. Quibus sic peractis, recesserunt dicti ambaxiatores, et accesserunt ad dominam reginam Portugalie incontinenti; cui, premissis salutationibus debitis ex parte dicti domini ducis et domine duxisse fieri consuetis, presentaverunt litteras tam dicti domini ducis, quam dicte domine duxisse; quos quidem litteras dicta domina regina leta fronte recepit, et de bona sanitate et prosperitate dicti domini ducis, domine ducisse et domini Ludovici, ipsorum communis filii, fuit quamplurimum leta et gavisa.In crastinum vero [dicte] diei, quod fuit vicesima dicti mensis aprilis, venerunt ambaxiatores ad presentiam dicti domini regis Portugalie; cui dixerunt si volebat eis aliquid precipere, aut dicto domino duci scribere, quia intendebant, cum ejus bona gratia, ad dictum dominum ducem redire. Qui quidem dominus rex respondit quod ipse adhuc volebat loqui cum uno dictorum ambaxiatorum, scilicet cum domino Raymundo Bernardo Flamenchi, et dixit quod veniret in crastinum, cum idem dominus rex esset modicum gravatus. Qua dicto die crastina, que fuit dies vicesima prima dicti mensis, et aliis quinque diebus tunc proximo sequentibus, idem dominus rex fuit adeo infirmus et in persona sua gravatus, quod dicti ambaxiatores nec alii nisi ejus servitores non potuerunt ipsum videre propter dictam infirmitatem, licet dictus dominus Raymundus ex post fuerit cum dicto domino rege loqutus, scilicet die vicesima septima dicti mensis.Post que, die prima mensis madii tunc proximo instantis, dicti ambaxiatores acceperunt congedium a dictis dominis rege et regina.Notas:[1]«...mas se esta guerra houve algum começo, ou que se fez sobre este negocio, nós por livros nem escripturas, nenhuma cousa podémos achar que mais pozessemos em escripto, mas porém entendemos que não.»Chr. de D. Fern., cap. XCVII.[2]Livro das Linh., MS.[3]Familia do Apelido de Cavaleiros, por Antonio Correia da Fonseca, capitão mór da villa de Montemór o Velho.Manso Lima, Ms. da Bibl. Nac. letra C.Diz Fonseca que--«o mais antigo que achei vivesse n'esta villa»--foi Joanne Glz.Cavaleiro, vereador, ali, em 1490. É curioso o brasão attribuido aosCavalleiros: em campo vermelho um leão de oiro; timbre azulcom tres flores de lizem oiro. Villasboas,Nobil. port.[4]«...havendo-a por mulher, sendo herdeira depois de seu pae, que tal casamento lhe era azo mui grande para cobrar o Reino e ser Rei d'elle.El-Rei(de Castella)folgou muito com este recado... crendo por tal ajuntamento haver o Reino de Portugal por seu.» F. Lopes, cap. CLVII.[5]F. Lopes, l. c.[6]«Como El-Rei Dom Pedro (de Castella) foi morto, alguns dos que tinham os logares por elle tomaram voz por El-Rei Dom Henrique; outros que lhe obedecer não quizeram, escreveram logo a El-Rei de Portugal que se sua mercê fosse de os haver por seus, que levantariam voz por elle e que começasse a entrar por Castella e que lhe dariam as villas, e o receberiam por Senhor, fazendo-lhe d'ellas menagem. El-Rei Dom Fernando mui ledo d'aquillo respondeu a todos que lhe prazia muito e que os havia por seus...» F. Lopes, l. c., cap. XXV.[7]«...e porquanto estas gentes de armas cumpria de haver pagamento por moeda que se costumasse a correr no Reino do Aragão, foi firmado em esta preitesia que El-Rei Dom Fernando mandasse lá tanto oiro e prata de que se podesse lavrar moeda de florins e reaes que abastasse para paga das gentes que houvessem de fazer guerra, as quaes não comessem andando na terra de El-Rei de Aragão.» F. Lopes, cap. CXXIV.[8]Hist. Geneaolog.[9]Test. do Duque D. Jayme. Vide aSenhora Duqueza, do author.[10]Martim Lourenço da Cunha, pae de João Lourenço da Cunha, casára com uma filha de Gonçalo Annes de Brito e de Dona Maria de Araujo, «filha de Martim Affonso do Sousa Chichorro, irmão bastardo de El-Rei Dom Diniz. João Lourenço da Cunha foi casado com D. Leonor Telles de Menezes, a qual mulher lhe tomou El-Rei Dom Fernando do Portugal, estando o marido vivo e se casou com ella, estando prenhe do dito João Lourenço da Cunha, de quem houve Alvaro da Cunha».--Damião de Goes,Liv. das Linh.MS.[11]Por carta regia, de 19 de abril, 1496.[12]«...tendo El-Rei grão sentimento do oiro que lhe tomára El-Rei de Aragão e a não boa maneira que tivera em aquelle feito muito contrario do que cuidava, e para haver de todo emenda, tratou amisade com Dom Luiz, Duque Danjo filho de El-Rei de França, que fossem ambos de um accordo em fazer guerra a El-Rei de Aragão».Chr. de D. Fern., cap. XCVII.[13]Em nome de Christo, amen. Saibam quantos, em geral, e cada um em particular, presentes e futuros, tenham de ver este instrumento publico, que na Era millesima quadringentesima decima quinta, no decimo oitavo dia do mez de Agosto, cerca das tres horas, na cidade da Guarda, Diocese Egitaniense, achando-se presentes o Serenissimo Principe Senhor Fernando, por Graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, o Illustrissimo, Inclitissimo e Poderoso Senhor Infante João, irmão legitimo do mesmo Senhor Rei, o nobilissimo e poderoso barão Senhor Alvaro Pedro, Conde de Arrayolos, o Senhor Gonçalo, Conde de Neyva, o Senhor Fernão Affonso Albuquerque e outros nobilissimos fidalgos e cavalleiros, pela maior parte chamados, convocados e convidados ao Paço Episcopal da mesma Cidade, comigo Tabellião abaixo assignado, para, como testemunhas, pessoalmente verem e ouvirem o que se segue:--por parte, da parte e por mandado do mesmo Senhor Rei, pelo veneravel e circumspecto barão João Gonsalves, Conselheiro privado do mesmo Rei, foram apresentados, lidos e recitados, em voz alta e intelligivel, em linguagem, alguns capitulos relativos á liga de fraternidade, união, confederação e amisade contratada entre o dito Senhor Rei de Portugal, pelos nobres e prudentes barões Lourenço João Fogaça, Vice-Chanceller, João Gonsalves, Secretario do mesmo Rei e Senhor Pedro Cavalleiro, Archidiacono lisbonense, conselheiros, embaixadores e enviados especiaes e especialmente encarregados para por elle e em seu nome concluir esses capitulos,--e o Serenissimo Principe Senhor Luiz; filho do Rei dos Francezes, Duque Andegavense e Turonense e Conde Cenomanense, por si proprio e, em geral, seus herdeiros e successores e seus partidarios, reinos, ducados, condados e outras terras suas, ou confederados, adherentes e amigos, nos termos do instrumento da predicta liga, alliança, confederação, amisade e convenção que foi apresentado e lido, e é feito por official publico, assellado com o sello grande do dito Duque, em seu nome e por elle proprio sobscripto, em boa e perfeita fórma, no qual predicto instrumento se acham insertos, uniforme e successivamente, os capitulos fundamentaes da Liga, alliança, confederação, amisade e convenção. E o theor do mesmo instrumento, palavra por palavra, fica entendido ser o seguinte.Em nome de Christo Victorioso: amen.Por quanto para a união e alliança convergem os animos, reconhecendo que o valor associado vale mais do que desunido, pois que a fortaleza e o poder se multiplicam assegurando a victoria e o triumpho, destroçando as hostes inimigas, abatendo frequentemente a sua soberba e anniquilando-a, como exigem as injustiças que têem praticado e poderiam praticar ainda; e igualmente, por esta suave maneira se consegue alcançar a felicidade da paz com a qual se acrescenta a gloria dos imperantes, se obtem a segurança e se prepara o socego dos subditos:--daqui se segue ser de proveito manifestar se a todos, pelo presente instrumento publico que no anno corrente do Senhor, millessimo tricentesimo septuagessimo septimo, dia vigesimo nono do mez de julho, cerca da hora nona, na Indicção decima quinta, no septimo anno do Pontificado do Santissimo Padre em Christo e Senhor nosso, Senhor Gregorio, pela Graça divina Papa undecimo, presentes o Serenissimo Principe Senhor Luiz, filho do Rei dos Francezes, Duque Andegavense e Turonense e Conde Cenomanense e os veneraveis e prudentes barões Lourenço João Fogaça, Vice-Chanceller, João Gonsalves, Secretario Conselheiro e Senhor Pedro Cavalerio, Archidiacono lisbonense, procuradores e embaixadores do Serenissimo Principe Senhor Fernando, Rei de Portugal e dos Algarves, especialmente constituidos, mandados e nomeados pelo mesmo Senhor Rei para por elle concluir o contrato abaixo, como consta dos seus mandato e poderes em instrumento de publica procuração roborado e firmado do proprio punho e com o sello pendente de chumbo do mesmo Senhor Rei, que vae em seguida transcripto, palavra por palavra; e bem assim as testemunhas e nós tabelliães abaixo assignados presencialmente convocados e reunidos nas casas ou Palacio vulgarmente chamado Vicestre, proximo de París e sua Diocese, por mandado e accordo dos dicto Senhor Duque e procuradores e embaixadores do dicto Senhor Rei de Portugal; em presença de todos os mencionados e de nós tabelliães que ouvimos e bem entendemos, foram lidos os artigos ou capitulos infra-escriptos, em voz alta e intelligivel e em lingua latina, como estam, e depois entregues a nós tabelliães pelo veneravel barão Senhor Raymundo Bernardo Flamench, Doutor em leis, Conselheiro do Senhor Duque, para que os reduzissemos a publico Instrumento, os quaes artigos e capitulos são, por sua ordem, os seguintes:Estes capitulos que seguem foram os discutidos, tratados e ordenados entre o Serenissimo Principe Senhor Luiz, filho do Rei dos Francezes, Duque Andegavense e Turonense e Conde Cenomanense, de uma parte, e por outra os nobres Lourenço João Fogaça, Vice-Chanceller e João Gonsalves, Secretario Conselheiro e o veneravel Senhor Pedro Cavalleiro, Archidiacono da Sé de Lisboa, procuradores e embaixadores do Serenissimo Principe Senhor Fernando, por Graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, para o que vae abaixo escripto especialmente constituidos, mandados e nomeados pelo mesmo Senhor Rei, como consta dos seus poderes em procuração publica adiante transcripta, tendo o sêllo pendente de chumbo do dito Senhor Rei:Primeiro. Que entre os mesmos Serenissimos Principes, por si, seus herdeiros, successores, partidarios e reinos, ducados, condados e outras terras suas, e confederados e adherentes, amigos e affeiçoados, haja e seja feita e mantida verdadeira Liga fraterna, reciproca e amiga contra o Rei d'Aragão, que agora é, seus filhos, herdeiros e successores, e contra seus reinos, vassallos, subditos,partidarios, auxiliares, protectores e quantos favoreçam a parte do mesmo Rei d'Aragão, directa ou indirectamente, nos termos e segundo os capitulos e condições abaixo escriptas, e outro sim que os mesmos Rei de Portugal e Duque Andegavense, seus herdeiros e successores, façam Liga fraterna, reciproca e amiga como entre si, do melhor modo que ser possa, seja com quem for e com seus bons, verdadeiros e fieis amigos, como irmãos,confederadose alliados, para este caso, contra o mesmo Rei de Aragão.Item, que os mesmos Rei de Portugal e Duque Andegavense, seus herdeiros e successores guardem, conservem e promovam quanto importe á honra, commodo e utilidade de cada um, reciprocamente.Item, que se os mesmos Rei e Duque, seus herdeiros e successores quaesquer que sejam, souberem, conhecerem ou presumirem que se prepara ou intenta algum damno, impedimento, vituperio ou prejuizo ou injuria contra qualquer d'elles, clara ou secretamente, directa ou indirectamente, da parte do mesmo Rei de Aragão ou de seus filhos, herdeiros ou de quaesquer vassallos ou subditos seus, ou partidarios, adherentes, ou quaesquer confederados, ou auxiliares d'elle, os mesmos preditos Rei de Portugal e o Duque Andegavense, os predictos herdeiros ou successores quaesquer, ou partidarios seus, ou cada um d'elles de per si, o impeçam com todas as suas forças; nem do mesmo modo consintam ou permittam, que por qualquer parte auxiliar do Rei d'Aragão se commetta o dito damno, detrimento, injuria ou impedimento; assim como tambem aquelle que primeiro o souber, ou o presumir, notificará ao outro e o certificará, o mais depressa que podér, em continente, sem delongas, nem demora.Item, que o dicto senhor Duque comece a guerra e a faça e continue contra o dito Rei d'Aragão e seus herdeiros e successores nos reinos, nos condados e em outras terras que tenha e possua ou conserve o dito senhor Rei d'Aragão n'estas partes, por todos os modos, que melhores julgar; e, quando o mesmo Senhor julgar de utilidade para a dicta Liga, e de damno para o Rei d'Aragão e seus subditos, intentar ao mesmo tempo a guerra por mar e por terra, o fará em occasião opportuna, como convenha á utilidade commum.Item, que a dita guerra que houver de ser feita por terra, será feita pelo dito senhor Duque a expensas suas.Item, que na guerra que houver de ser feita por mar pelo dito Senhor Duque, o Senhor Rei de Portugal entrará com a terça parte dos navios, sempre e em cada anno, por todo o tempo que a mesma guerra durar, segundo o requerer o mesmo Senhor Duque; e o Senhor Duque Andegavense entrará com duas partes, de modo que a parte do Senhor Rei não exceda o numero de quinze galés.Item, que todas as cousas moveis que forem tomadas na guerra, quer na terra quer no mar, por quem quer que seja, reverta em utilidade da Liga, e dos Senhores Rei e Duque,pro ratadas despezas por qualquer d'elles feitas para sustentar a guerra; salvo porém o direito dos capitães e dos aprezadores segundo o costume da guerra.Item, que as cidades, villas, castellos, fortalezas, praças fortes e outros logares que forem tomados no reino dos maioricos, nas ilhas dos maioricos Evice e Furmentaria, nos condados do Rossilão, Ceritania, Confluencia e Valle Spirvi, e em outras terras ás mesmas adjacentes, por quem quer que seja, com violencia ou sem ella, sejam em continente e sem demora restituidas, como suas proprias, e livres de todo o encargo, ao dito Senhor Duque, ou a quem apresentar mandato d'elle.Item, que se o Rei de Castella quizer tomar parte n'esta guerra, em auxilio dos ditos Senhores Rei e Duque e ajudal-os com o seu poder, por mar e por terra, convindo ao dicto Senhor Duque, todos os logares, castellos e fortalezas que nas partes de Murcia ou n'aquellas a que mostrar ter direito, na terra de Molina, forem tomadas ou adquiridas seja por quem for, serão desde logo entregues, como cousa propria, ao mesmo rei de Castella, e livres de todo o encargo; pelo que diz respeito porém, a quaesquer bens moveis, proceder-se-ha ácerca d'elles da mesma maneira que já acima se disse com relação a outros.Item, que as primeiras conquistas de cidades, villas, castellos, fortalezas e logares fortificados e de outros quaesquer logares, que forem feitas nos reinos de Aragão e Valencia, ou no condado de Barcelona, ou n'outros quaesquer, acima não designados, serão primeiramente entregues, livres e sem encargos, ao Rei de Portugal, até que seja pago e satisfeito da somma de duzentas mil dobras de oiro, que o Rei de Aragão retem e por que é obrigado ao dito Senhor Rei de Portugal; ficando garantes d'esta quantia as ditas cidades, castellos, villas e fortalezas; e depois do Senhor Rei de Portugal ser integralmente pago da referida quantia, como dicto é, todas as outras cidades, villas, praças fortes, fortalezas e mais logares, quaesquer que sejam, que forem tomados por quem quer que for, nos dictos Reinos d'Aragão, Valencia e condado de Barcelona serão divididos entre os dictos Senhores reis de Portugal e Castella e o Duque andegavense, e cada um terá a sua parte n'ellas,pro ratados gastos e despezas que cada um tiver feito na dicta guerra conforme o numero de navios, gente, armas e outros petrechos para o exercito e para a armada; e, convem a saber, segundo a ordenação feita por seis cavalleiros, escolhidos, dois por cada um dos Reis e Duque; e pelos mesmos cavalleiros será feita a divisão das dictas cidades, villas, castellos, praças fortes e outros logares que se adquiriram nos dictos reinos de Aragão, Valencia e condado de Barcelona entre os mesmos Reis e Duque,pro ratadas despezas, por qualquer d'elles feitas, na dita guerra, como dicto é.Com relação porém ás cidades, villas, castellos, praças fortes e outros logares, que forem aprezados no condado de Barcelona, nos reinos d'Aragão e Valencia, emquanto o Senhor Duque não recuperar integralmente o Reino dos Maioricos e as dictas ilhas adjacentes, e o condado de Rossillão e Ceritania e as mais terras predictas adjacentes, serão logo entregues ao Senhor Duque; as quaes o dicto Senhor Duque conservará em sua posse, até conquistar o Reino dos Maioricos e o condado de Rossillão e Ceritania, e tudo quanto lhe pertença, como dicto é. E o dicto Senhor Duque prestará fé, e homenagem e juramento de restituir a todos a parte que lhes tocar, na conformidade das divisões predictas, logo que conquistar o dicto reino e condado, ilhas e outras terras suas integralmente como dicto é, ou que tenha entrado por outra fórma em composição com o Rei de Aragão a este respeito. Fique porém entendido que o Rei de Portugal não é obrigado a entregar ao Senhor Duque os logares sobre os quaes e nos quaes recáe a garantia do pagamento da quantia que lhe é devida e de que acima se fallou.Item, que as cidades, villas, castellos, praças fortes e outros logares que forem designados e distribuidos ao Senhor Rei de Portugal, tanto por seu principal credito, como pela parte que lhe possa pertencer, segundo a predicta divisão, poderão ser entregues pelo dito Senhor Rei, por seu justo preço, ao dito Senhor Duque, se o mesmo Senhor Duque quizer ficar com ellas e nos termos e conformidade com a ordenação dos seis cavalleiros, nomeados por cada uma das partes; e se não vierem a um accordo, será eleito um terceiro com a acceitação de ambos, que possa realisar o accordo e chegar a um resultado definitivo.Item, que se acontecer que alguem do sangue Real d'Aragão ou de sangue Real de alguns adherentes seus, ou algum senhor ou pessoa notavel, for aprisionado por quem quer que seja, no mar ou em terra, em nome dos ditos reis e duque, não será posto em remissão, nem em liberdade, sem o consenso e vontade de um e outro.Item, que anterior ao dia d'este contrato, se os mesmos Senhores Rei e Duque, seus herdeiros e successores ou os que seguem a sua causa, tiverem feito com o dito Rei de Aragão ou com seus filhos ou herdeiros ou successores ou adherentes d'elles, algum contrato de pazes, concordia, proposto, feito, contrahido, promettido ou jurado tomar treguas ou concedel-as: não valha nem possa valer similhante contrato, sem o consentimento e vontade expressa de um e outro; e pelo contrario o que o houve feito continuará a guerra e a fará, até que cada um recupere o seu direito.Item, que se acontecer que no começo da guerra ou antes d'ella começada, estando comtudo já jurados estes capitulos, alguem ou alguns, em qualquer occasião ou por qualquer motivo, mova ou movam guerra contra os predictos Senhores Rei de Portugal e Duque andegavense, ou contra qualquer d'elles ou contra os seus auxiliares, o outro é obrigado, sob juramento, a auxilial-o com todo o seu poder, por terra e por mar, correndo as despezas por conta d'aquelle contra o qual foi movida a guerra.Item, que as gentes que entrarem n'esta guerra, quer pertençam ao exercito, quer pertençam á armada, são obrigadas sob juramento a defender-se reciprocamente e a prestar auxilio ás que d'elle carecer.Item, que o Senhor Duque se obrigará a ter no mar contra o poder do Rei d'Aragão, e contra os auxiliares d'elle, subditos e alliados, até quarenta e cinco galés, computados n'este numero de quarenta cinco as quinze ditas galés do Senhor Rei de Portugal.Item, o dito Senhor Duque exigirá juramento de fidelidade e homenagem ao seu Almirante, capitães e patrões dos seus navios, de que elles soccorrerão e não deixarão de soccorrer o Rei de Portugal, em caso de necessidade, e as suas terras e gentes, com todo o poder e diligencia, sem fraudes e restricções cessantes, como fariam os proprios navios do rei de Portugal se ali estivessem todos armados.Item, que o Senhor Duque se obriga a mandar toda a sua armada ao districto de Gibraltar, exclusivamente, para receber e recolher as galés que o dito Senhor Rei de Portugal tem de mandar em auxilio e ajuda do Senhor Duque e que lhe pertence armar em cada anno quando o Senhor Duque o exigir.Item, que quando o Senhor Duque quizer apromptar a armada, deverá notifical-o ao senhor Rei de Portugal até o dia quinze do mez de janeiro d'aquelle anno em que pretender armar as galés, por ter chegado a occasião propria, a fim de que o dito Senhor Rei de Portugal, tenha o tempo necessario para apparelhar as suas galés; e então o dito Rei mandará as suas galés bem armadas, de tal modo que levantem do porto antes do decimo quinto dia do mez de abril, a fim de irem em auxilio e ajuda da dita guerra, e n'ella se demorarão até o primeiro dia do mez de setembro.Item, que se se levantar alguma questão entre os ditos Reis e Duque ou entre dois d'elles por occasião d'esta liga, o Senhor Papa ou o Rei de França ou um d'elles será o juiz na decisão da dita questão ou de jure ou de composição amigavel, segundo como o Papa ou o Rei de França ou qualquer d'elles quizer; e será para a eleição parte queixosa aquelle dos ditos senhores que queira apresentar-se ao Papa ou ao Rei.Depois da leitura e audição e intelligencia d'estes ditos capitulos ou artigos, assim como o Senhor Duque e procuradores ou embaixadores diziam e asseguravam, o mesmo Senhor Duque, por si, por seus herdeiros e todos os seus successores, clara e publicamente, em presença dos ditos procuradores e embaixadores, e de nós notarios e testemunhas abaixo inscriptas, de sua certa sciencia e deliberação confessou que elleconcordavacom os ditos procuradores e embaixadores do dito Senhor Rei de Portugal em todos os capitulos e em tudo quanto em cada um d'elles se continha, como nos mesmos se achava escripto e contido.Por isso o dito Senhor Duque querendo e desejando que todas as determinações e cada uma d'ellas de per si, que se achavam consignadas e contidas nos mesmos capitulos produzissem o seu devido effeito, em boa fé, por pacto solemne e firme estipulação, por si e por seus herdeiros e por todos os seus successores prometteu aos ditos procuradores e embaixadores do Rei de Portugal e a todos a quem interessava ou podia interessar de futuro, por si e por seus herdeiros e quaesquer successores, que elle, ponto por ponto cumpriria, observaria, faria observar e cumprir integralmente e á risca, tudo quanto se acha determinado em todos e em cada um dos ditos capitulos ou artigos, e não infringiria nenhum nem consentiria que se lhes fizesse ou fosse feita nenhuma infracção; e que o dicto Senhor Duque manterá, cumprirá e inviolavelmente observará os predictos capitulos. O dicto Senhor Duque jurou corporalmente sobre os Santos Evangelhos e prestou homenagem, e, como filho de Rei, deu sua fé. E no caso de ir contra os predictos capitulos, ou contra alguma determinação d'elles, o que Deus não permitta, quer soffrer a pena de cem mil marcos de oiro que deverão ser dados, n'este caso, ao dicto Rei de Portugal mantenedor e observador do contrato. E para mais segura garantia das premissas, o dicto Senhor obrigou ao dicto Senhor Rei ou aos seus procuradores ou embaixadores, no seu predito nome, todos os seus bens presentes e futuros. E vice-versa os dictos procuradores e embaixadores do dicto Senhor Rei, manifesta e publicamente, na presença do dicto Senhor Duque e de nós notarios e testemunhas infra scriptas, de sua certa sciencia e deliberação certificaram que elles, em nome do dicto Senhor Rei de Portugal concordavam com o dicto Senhor Duque nos dictos capitulos e em tudo quanto n'elles se contém, e determinado nos mesmos, litteralmente, como n'elles se descreve e contém. E para que produzam o seu devido effeito, em boa fé e por pacto solemne e firme estipulação, em nome do dicto Rei de Portugal, por si e por seus herdeiros e por todos os seus successores prometteram ao Senhor Duque estipulante, a dicta obrigação por si e por seus herdeiros e successores quaesquer, a elle Senhor Duque e a nós notarios estipulantes, que nos responsabilisâmos pela dicta obrigação, em nome de todos, e a quem interessa e poderá de futuro interessar, que o mesmo Senhor Rei de Portugal, ponto por ponto, manterá, observará e fará manter e observar, e cumprirá integralmente e inteiramente todas as determinações e cada uma de per si, contidas e descriptas nos ditos capitulos ou artigos, e em nada contravirá, ou fará contravir, nem permittirá que se faça ou execute. E que os predictos capitulos, como dicto é, o dicto Senhor Rei de Portugal manterá, cumprirá e inviolavelmente observará, assim como tambem os successores d'elle; e os dictos procuradores ou embaixadores juraram corporalmente, sobre os Santos Evangelhos de Deus, em nome do dicto Rei de Portugal, cujos procuradores e embaixadores são, prestaram fé em nome do dicto Senhor Rei de Portugal ao mesmo Senhor Duque.E ainda mais, os dictos procuradores, no predicto nome, prometteram ao dicto Senhor Duque que o dicto Senhor Rei de Portugal ractificará tudo o que foi concordado entre o dicto Senhor Duque de uma parte, e os dictos procuradores ou embaixadores, no nome acima mencionado, da outra, todo o conteúdo no presente instrumento d'aqui até á festa do bemaventurado Martinho, no proximo futuro inverno, se obrigará á observancia dos predictos accordos, de cada um d'elles, e a não proceder em contrario, nem por si nem por outro, nem directa ou indirectamente, prestando os mediadores fé e juramento e fazendo homenagem, e além d'isso á pena de cem mil marcos de oiro e á hypotheca de todos os seus bens presentes e futuros; e com estas submissões e outras clausulas necessarias e opportunas em todas as cousas, e por todas ellas, como dicto é, o dicto Duque se obrigou ao seu cumprimento.E foi expressamente convencionado e deduzido em pacto entre os dictos Senhor Duque e dictos procuradores ou embaixadores, e expressamente combinado pelo mesmo Senhor Duque, que, se o dicto Senhor Rei de Portugal não fizesse a dicta ractificação, como acima se disse, d'aqui até á dicta festa do bemaventurado Martinho no inverno proximo futuro, que tudo juncto, liga, tratados, promessas, pactos, juramentos, homenagens e fidelidades, e geralmente todas as cousas e cada uma d'ellas, que se acham contidas n'este presente instrumento, sejam totalmente cassadas e inutilisadas, e de direito nullas e sem effeito nenhum, em todas e em tudo, como se nunca se tivessem feito nem se escrevesse uma palavra d'elle. Alem d'isso concordaram as dictas partes que a liga ou capitulos ajustados até hoje entre o dito Senhor Rei de Portugal, de uma parte, e os veneraveis e discretos senhores, os senhores Roberto de Nogerio, archidiacono Rothomagense e Yvone, procuradores do Senhor Duque, da outra relativamente ás avenças feitas entre os ditos senhores, serão totalmente cassados, irritos e nullos e de nenhuma efficacia e valor. E geralmente cada uma das dictas partes renunciará a o todo direito, pelo qual podesse ir contra o que fica ajustado, no todo ou em parte.E para mais firme cumprimento e inviolavel execução das premissas e de cada uma d'ellas, o dicto Duque sujeitou e submetteu a sua pessoa e todos os seus bens havidos e por haver á jurisdicção e disposição do senhor auditor e vice-auditor da curia da camara apostolica, e logo tambem os dictos procuradores e embaixadores, no referido nome acima sujeitaram e submetteram as suas pessoas e o Senhor seu Rei de Portugal á predicta curia, a fim de que as premissas e cada uma d'ellas contidas nos dictos capitulos ou artigos fossem inviolavelmente observadas e cumpridas depois de ratificadas pelo dicto Senhor Rei, como acima se disse, e em ponto, nenhum alteradas, em parte ou no todo publica ou secretamente, directa ou indirectamente, sob as penas predictas.Quizeram tambem as ditas partes e mutuamente convieram que aquelle que faltasse no todo ou em parte e as não cumprisse, como se disse, pagasse a dita pena ao outro que as observava e guardava, tantas vezes quantas fossem as infracções, emquanto todos estes capitulos e cada um d'elles não estivessem em todo o seu pleno vigor.Sobre estas cousas e cada uma em particular, fomos rogados instantemente por parte do serenissimo principe o dito Senhor Duque andegavense, e por parte dos dictos procuradores e embaixadores em nome do serenissimo principe Rei de Portugal, nós notarios infrascriptos, para lavrar os respectivos instrumentos a fim de lhes serem dados e distribuidos.Estes actos tiveram logar no anno, dia, hora, local, indicção e pontificado já designados, estando presentes o serenissimo principe Senhor Luiz, Duque de Bourbon, os reverendos em Christo padres e senhores Armerico, parisiense, Milone, belvacense, e Laurencio, briocense, por graça de Deus bispos e conselheiros do Rei dos francezes, e os veneraveis Hugo, por permissão divina abbade de São Guilherme do Deserto, Regnaldo de Dormano, archidiacono da Igreja catalunnense, e os próvidos e nobres Pedro Statisse, cavalleiro, e o veneravel e circumspecto senhor, o senhor Raymundo Bernardo Flamech, doutor em leis, conselheiro do Senhor Duque andegavense, testemunhas nomeadas especialmente e escolhidas para as negociações.Segue-se a procuração do serenissimo principe o Senhor Rei de Portugal apresentada por seus procuradores ou embaixadores:Fernando, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, pelas presentes cartas fazemos saber a todos em geral e a cada um em particular que nós desejosos de seguir os exemplos dos nossos predecessores nos ditos reinos, que, com o auxilio de Deus, foram sempre amigos dos reis e das pessoas reaes do Reino de França e vice-versa, de tal modo que sempre se amaram mutuamente, e entre si tiveram boas confederações e paz, e em cousa nenhuma se molestaram uns ao outros; conhecendo a solicita diligencia e fidelissimo cuidado dos veneraveis barões Lourenço João Fogaça, perito em um e outro direito, vice-chanceller, e de João Gonsalves, secretario, e de Pedro Cavalleiro, archidiacono lisbonense, nossos dilectos amigos; por consulta e deliberação do nosso pleno conselho, vos fazemos, constituimos e nomeâmos, a vós todos tres, juntamente, nossos certos e especiaes procuradores, e vos enviâmos e dirigimos n'esta qualidade, ao serenissimo principe o Senhor Luiz, filho do Rei dos Francezes, Duque andegavense e turonense e conde cenomanense, nosso consanguineo carissimo, para contractar, effectuar e formar uma liga entre nós, de uma parte, e da outra parte o dito Duque, especialmente e expressamente contra o Rei de Aragão e seus filhos e herdeiros, successores, vassallos, subditos e auxiliares d'elle, e contra os que de qualquer modo favoreçam a sua causa e tambem contra osfederadose amigos d'elle; e para prometter ao mesmo Duque, sob juramentoad hoc, a terça parte das galés que elle queira armar contra o Rei de Aragão, como se disse, uma vez que as galés do dicto Duque não excedam o numero de quarenta e cinco galés; e para combinar com elle ácerca da repartição, tanto dos objectos immobiliarios, como dos mobiliarios apresados na dita guerra, pelo modo que vos parecer e poder concordar com o mesmo; e para realisar todas aquellas cousas que vos parecer, e forem convenientes; e para que ellas assim tratadas e convencionadas com o mesmo Duque sejam cumpridas, poder obrigar os nossos bens presentes e futuros para com o dicto Duque e jurar em nossa alma, e prestar a nossa regia fé, e por nós e em nosso nome prestar homenagem e prometter a observancia das predictas concordatas com o dicto Duque, nosso consanguineo, sob as penas que, para validar as dictas concordatas, vos parecer impor; e para prometter em nosso nome que nós ractificaremos todas as cousas e cada uma d'ellas de per si, que houverem sido tratadas e combinadas com o mesmo Duque, dentro de um certo tempo e que as confirmaremos com a força do juramento, e que havemos de prestar fé e homenagem; e que ácerca das predictas hypothecâmos os nossos bens havidos e por haver, pelo modo e fórma, pela qual o mesmo Duque, nosso consanguineo, se obrigará para o mesmo effeito; e que podereis submetter á jurisdicção do auditor ou vice-auditor nas curias da camara apostolica a nossa pessoa e nossos bens e prorogar nos mesmos a dicta jurisdicção; e igualmente para receber do mesmo Duque e carissimo consanguineo todas e quaesquer homenagens, obrigações, promessas e juramentos, pelos quaes possam ellas tornar-se mais válidas e firmes perante a lei. E nós tambem desde já ratificamos todas as cousas e cada uma d'ellas que com o mesmo nosso consanguineo concordaram, com taes firmezas e garantias, juramentos e homenagens, prestação de fé, obrigações e submissões iguaes ás que o nosso consanguineo firmará para o mesmo fim. E em testemunho do que fica exposto vos mandámos passar o presente instrumento ou carta, munida e roborada com o nosso sêllo de chumbo pendente, e assignada pela nossa real mão.Feito no nosso palacio de Tentugal, diocese de Coimbra, no duodecimo dia de abril do anno do Senhor millesimo tricentesimo septuagesimo septimo. Assim assignado--O Rei viu.E segue-se: Nós tambem predicto Duque andegavense corroborámos e corroborâmos, para confirmação do que fica exposto, o presente instrumento, ao qual vae appenso o nosso sêllo grande e com o nosso nome, é assignado de proprio punho: Luiz.E mais seguia-se;«Eu, Estevão Borneto, clerigo lingonense, tabellião publico, com auctoridade apostolica e imperial, fui presente ás premissas, concordia, liga e fraternidades, promessas, submissões e todas as mais cousas, pelo modo como acima foram feitas e tratadas juntamente com o notario e testemunhas supra e infraassignadas, e por isso que o presente instrumento publico vae escripto por outra mão, por eu me achar ausente com impedimento legitimo, o assignei com o meu signal publico do costume e o subscrevi, sendo instantemente chamado especialmente e nomeado para testemunha das premissas e de cada uma d'ellas.E seguia-se no fim:«E eu, João Orrio, clerigo andegavense e da mesma Diocese, taballião publico com auctoridade apostolica e imperial, fui presente ao predicto tratado de concordia, liga, promessas, submissões, juramentos, prestação de fé, e a todas as outras cousas e a cada uma de per si, pelo modo porque foram tratadas e feitas pelo Senhor Duque, e os predictos procuradores, juntamente com as citadas testemunhas, e vi e ouvi como tudo foi feito; e por ser este presente instrumento publico, escripto por outro, visto achar-me por impedimento legitimo em outro logar, e munido com o signal de notario supra scripto inscripto, lhe appuz o meu signal do costume, para o que fui requisitado, embora aquelles artigos, depois da ractificação, não sigam a mesma ordem em que estão n'outro similhante.Depois d'estes capitulos e instrumento serem manifestados e lidos successivamente ouvidos e claramente entendidos, taes quaes o dicto Senhor Rei os mandou inserir; o mesmo Senhor Rei de Portugal, clara e publicamente, na minha presença, tabellião abaixo assignado, e na das testemunhas infra inscriptas, de sua certa sciencia e deliberação confessou de viva voz, e declarou expressamente que elle desde já tinha para sempre como acceitas, ratificadas e firmes todas as cousas e cada uma de per si, que por seus procuradores e embaixadores nomeados tinham sido contratadas, juradas e ajustadas com o predicto principe andegavense, e por elles promettidas, e estipuladas em nome do mesmo, como se continham nos predictos capitulos, e mais plenamente se designavam e declaravam no instrumento, e estas mesmas, taes quaes se acham concordadas e firmadas as louvou, confirmou e approvou. E querendo além d'isso, e desejando que todas as clausulas e cada uma d'ellas, descriptas e conteúdas nos predictos capitulos produzam os seus devidos effeitos, de boa fé, por pacto solemne e firme estipulação, por si e por seus herdeiros e por todos os seus successores prometteu por sua regia fé, e eu tabellião infra inscripto, em nome do predicto Duque andegavense, e de todos quantos isto possa interessar de futuro e interessa presentemente, recebi a declaração de que o mesmo Rei, ponto por ponto, observará, cumprirá e fará cumprir integralmente e sem excepção todas as cousas e cada uma d'ellas, conteúdas e descriptas nos dictos capitulos ou artigos; e que nunca irá contra nenhuma d'ellas, nem permittirá que o façam, nem directa nem indirectamente. E jurou corporalmente, com a mão sobre os Santos Evangelhos, guardar, cumprir e inviolavelmente observar os predictos como dicto é, e d'isto prestou, como Rei, homenagem, e a sua fé real. E no caso que vá contra os predictos ou qualquer das disposições d'elles, o que Deus tal não permitta, consentiu e quiz sujeitar-se á pena do pagamento de cem mil marcos de oiro, que deve ser feito ao dicto Duque andegavense, mantenedor e observador de tudo quanto se contém nos predictos artigos ou capitulos. E para mais segura garantia do promettido, o dicto Senhor Rei hypothecou ao dicto Senhor Duque e a mim tabellião em nome d'elle estipulante, e por elle aceitando a obrigação, todos os seus bens havidos e por haver, e por esta promessa prestou fé e juramento e homenagem, como está estabelecido, e sob pena de pagar cem mil marcos de oiro, e hypotheca de seus bens presentes e futuros, obrigações e submissões e outras clausulas necessarias e opportunas em todas as cousas, do mesmo modo como o dicto Senhor Rei se obrigou para o mesmo fim.E geralmente renunciou a todo e qualquer direito que lhe possa advir, para contrariar os predictos ou qualquer disposição especial d'elles. E para que a execução das negociações e de cada uma d'ellas seja mais firme e inviolavelmente observada, o mesmo Senhor Rei submetteu e sujeitou a sua pessoa e bens actuaes e vindouros á jurisdicção e coerção do senhor auditor e vice-auditor nas curias da camara apostolica.D'estas cousas em geral e em particular fui instantemente requerido por parte do referido Senhor Rei para, como tabellião infra inscripto, lavrar os instrumentos e dar e conceder copias d'elles.Foram estes actos feitos na era, dia, hora e logar predictos, em presença dos nobilissimos proceres e cavalleiros Gonçalves Vasques de Azevedo, Martim Affonso de Mello, Affonso Gomes da Silva, senhor de Celorico; Vasco Martins de Mello, Guarda-mór do Rei e Fronteiro do Reino do Algarve; Vasco Fernando Coutinho, Fronteiro da provincia da Beira; Gonçalo Gomes da Silva, mordomo mór do dicto Senhor Rei, formado em um e outro direito, Conselheiro, e Affonso Pedro, Tabellião do predicto Senhor Rei de Portugal, testemunhas especialmente designadas para as negociações.Eu Alvaro Estevão, clerigo da diocese Egitanense, tabellião publico com auctoridade apostolica, que fui presente ás premissas, ratificação, promessas, obrigações, estipulações e submissões e imposição de penas e prestações de juramento e a todas as mais cousas, pelo modo como acima se fizeram e trataram, juntamente com as predictas testemunhas supra inscriptas, e por ser o presente instrumento escripto por minha mão, o assignei com o meu signal publico do costume e me subscrevi, requerido instantemente para as negociações e para cada uma d'ellas, chamado especialmente e nomeado em testemunho de tudo.(Segue-se o signal reproduzido acima, no texto.)Nós predicto Rei de Portugal para confirmação dos capitulos, corroborámos e corroborâmos o presente instrumento, com o nosso sêllo grande que mandâmos appôr, e com a assignatura feita por nossa propria mão.[14]Acies.[15]Briocensi.[16]Em nome de Nosso Senhor Jesus Christo, amen.Segue-se a Embaixada especial composta pelos prudentes senhores Arnaldo de Hespanha, cavalleiro, senescal de Carcassone, Raymundo Bernardo de Flamench, doutor legista e João de Foresio, licenciado em leis, delegados ou embaixadores, enviados pelo Senhor Duque andegavense, inclito Principe, principalmente, aos Senhores Reis de Castella e de Portugal....No sexto dia do mez de abril (da Encarnação do Senhor, anno millessimo trecentesimo septuagesimo septimo), os já dictos embaixadores, puzeram-se a caminho para a côrte de Portugal, e continuando, em dias successivos, chegaram no decimo quinto dia do dicto mez de abril, a Santa Herena (Santarem) do Reino de Portugal, onde souberam que pousava o mesmo Senhor Rei de Portugal, ao qual foram respeitosamente cumprimentar, no decimo septimo dia do dicto mez; e depois de haverem feito as devidas saudações do costume ao mesmo Senhor Rei, em nome do dicto Senhor Duque, apresentaram-lhe as suas credenciaes, e o mesmo dicto Senhor Rei, depois de as ter lido, disse aos dictos Embaixadores que na manhã doParce Domini, que foi no decimo nono dia do dicto mez, voltassem, para dizer e propor, na sua presença, quanto quizessem.No qual dia decimo nono, os dictos Embaixadores se apresentaram ao dicto Senhor Rei de Portugal, a quem expozeram, na presença do seu grande Conselho, tres assumptos por sua ordem:Primeiramente: como o Senhor Duque os mandava perante sua Real Magestade para lhe mostrar os direitos e justificações que tinha contra o Rei de Aragão, e contra a injustiça que o dicto Rei de Aragão lhe fizera; por causa do que os dictos Embaixadores disseram ao mesmo Senhor Rei, que o Senhor Duque, a fim de melhor esclarecer a consciencia do dicto Senhor Rei lhe mandava todos os processos, instrumentos e outros documentos que instruiam o dicto negocio, dos quaes evidentemente constavam as causas racionaes que obrigaram o dicto Senhor Duque a ceder, de algum modo, dos seus direitos e effeitos d'elles, sobre o reino, condados, terras, dinheiros, regalias, proventos, e de outros direitos acima dictos que recebera da pessoa da illustre senhora Izabel, Infanta dos Maioricos, contra o dicto Rei de Aragão.Disseram tambem os dictos Embaixadores ao dicto Senhor Rei que traziam, e mostraram os processos feitos na presença do Summo Pontifice, não só o processo ou tratado do Senhor Cardeal[18], como tambem as allegações de direito e de facto, e ainda outras justificações do dicto Senhor Duque comprobatives do seu direito.Segundo: Exposeram ao mesmo Senhor Rei os motivos de desculpa pelos quaes o mesmo Senhor Duque não pôde armar ou proceder de mão armada contra o Rei de Aragão, e que eram provenientes não só do tratado do dicto Senhor Cardeal, como tambem do Senhor Rei de Castella, acima dicto, o qual ultimamente tomára sob seu favor o dicto tratado de boa paz e concordia.Terceiro: Propozeram ao dicto Senhor Rei, e pediram em nome do dicto Senhor Duque que aprouvesse a sua Real Magestade declarar-lhes os direitos que tem o mesmo Senhor Rei contra o Rei de Aragão, a fim de que o dicto Senhor Duque e suas gentes podessem melhor derimir e defender a questão do dicto Senhor Rei de Portugal, no caso que o dicto Senhor Duque condescendesse em fazer algum tratado amigavel com o Rei de Aragão, por mão do dicto Senhor Rei de Castella, ou por outro qualquer meio, declarando os mesmos Embaixadores que não era intenção do dicto Senhor chegar a qualquer accordo na sua questão, sem que a do dicto Senhor Rei de Portugal fosse igualmente resolvida no mesmo accordo.Ao que pela mesma ordem o dicto Senhor Rei de Portugal respondeu:Primo. Quanto ao primeiro ponto, que elle muito agradecia ao dicto Senhor Duque a lembrança de lhe mandar os seus processos, instrumentos e outros documentos que os acompanhavam, dizendo que a plena confiança que tinha na boa consciencia e prudencia do dicto Senhor Duque era tão grande que elle nunca consideraria os dictos direitos contra o Rei de Aragão, senão como fundados em causa muito justa e racional; acrescentando ainda que o Rei de Aragão teve sempre por uso e costUme fazer injustiças a todos, e negar-lhes rasão; pelo que disse que o dicto Duque não póde ter má causa contra elle, supposto mesmo que não houvesse qualquer justificação da parte do dicto Senhor Duque. Disse tambem o mesmo Senhor Rei que muito folgára de ver a boa ordem que o Senhor Duque havia observado no seu negocio, declarando que muito prudente e discretamente tinha andado no processo da sua causa.Ao segundo ponto, respondeu o mesmo Senhor Rei, que tinha por desculpado o dicto Senhor Duque, e nem este tinha necessidade de desculpar-se, e que portanto quando aprouvesse ao dicto Senhor Duque usar de armas contra o dicto Rei de Aragão, o mesmo Senhor Rei estava preparado e offerecia o seu exercito e armada contra o Rei de Aragão, na conformidade das convenções e tratados contrahidos entre elle e o dicto Duque, com tanto que o mesmo Senhor Duque o prevenisse em tempo opportuno, nos termos, fórma e modo, contidos e declarados no dicto tratado e convenções.Ao terceiro ponto, respondeu o mesmo Senhor Rei que elle, por pessoas do seu Conselho, mandaria esclarecer a consciencia do dicto Senhor Duque, ácerca dos direitos que o mesmo Senhor Rei tem contra o Rei de Aragão, e da injustiça que lhe faz o mesmo dicto Rei. Alem d'isso dice o mesmo Senhor Rei que ellefaria escrever francamente toda a sua queixa, e o mais que se houvesse n'ella tratado, desde o principio até o fim, e mandaria tudo ao dicto Senhor Duque. A isto responderam os dictos Embaixadores ao Senhor Rei, que não era necessario fazel-o porque o dicto Senhor Duque, e tambem elles Embaixadores, se contentavam só com a palavra do dicto Senhor Rei. Depois de se achar assim tudo concluido retiraram-se os dictos Embaixadores, e dirigiram-se logo á presença da Senhora Rainha de Portugal, á qual depois de haverem feito as saudações da praxe e do estylo, em nome do Senhor Duque, apresentaram as cartas, tanto do Senhor Duque, como tambem da Senhora Duqueza, as quaes cartas foram por ella recebidas com muita alegria, e mostrou o maior contentamento e satisfação pela boa saude e prosperidade do mesmo Senhor Duque, da Senhora Duqueza e do filho dos dois, o Senhor Luiz.Na manhã do dia seguinte, que foi o vigessimo dia do mez de abril, voltaram os Embaixadores á presença do dicto Senhor Rei de Portugal, ao qual perguntaram se lhes queria dar algumas ordens, ou escrever ao dicto Senhor Duque, pois que tencionavam, com a sua graça, voltar para junto do dicto Senhor Duque. A isto o dicto Senhor Rei respondeu que ainda queria fallar com um dos dictos Embaixadores, isto é, com o Senhor Raymundo Bernardo de Flamench, e disse-lhe que voltasse no dia seguinte, pois que se sentia um pouco indisposto de saude.N'este dia seguinte que foi o vigessimo primeiro do dicto mez, e nos outros cinco dias immediatos, o mesmo Senhor Rei esteve tão enfermo e incommodado da sua pessoa, que ninguem, a não ser os seus creados, lhe pôde fallar, por causa da sua enfermidade; e só depois o dicto Senhor Raymundo esteve em conferencia com o Senhor Rei e isto foi no dia vigesimo septimo do dicto mez.Finalmente no primeiro dia de maio proximo immediato, os dictos Embaixadores despediram-se dos dictos Senhores Rei e Rainha[19].[17]6 abril,1377.[18]Gilles Aysselin, filho do Senhor de Montaigut, em Auvergne, antigo Bispo de Theronanne, cardeal Bispo de Tusculum.[19]Bibliotheca nacional de París. Secção dos manuscriptos francezes, 3884.

(Pour copie conforme.Ch. Urseau,secrétaire de l'evéché d'Angers.)


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