Chapter 4

De V.amigo muito affeiçoadoAlberto Pimentel.[1]Quando se queria elogiar a opulencia de alguem, dizia-se: É como Janeanez (João Éannes ou Annes).[2]O snr. Oliveira Martins (Filhos de D. João I, pag. 87) confunde João Vaz de Almada com João Annes, que erradamente suppõe ter sido o pai de Alvaro Vaz de Almada.[3]«Tavarez fait remonter les chevaliers de cette race au grand Janeanez d'Almada, qui occupa les offices les plus importants sous D. Pedro, puis sous son fils, et auquel ont dû les fortifications dont ce dernier monarque entouraLisbonne». (Portugal, pag. 85).[4]O valle por onde hoje se estende a Avenida da Liberdade.[5]João Vaz de Almada teve um filho bastardo, do mesmo nome, que foi senhor de Pereira.[6]Fernam Lopes,Chronica d'el-rei D. João I, cap.XXXIX.[7]Quadro diplomatico, tom.I, pag. 283; tom..XIV, pag. 155-156.[8]Quadro diplomatico, tom.,XIV, pag. 172-173.[9]Ibid., pag. 174.[10]Esta preferencia explica-se pelo facto de João Vaz de Almada ir na qualidade de capitão-mór da cidade de Lisboa.[11]«Rex Johannem Valascum de Almatina vocari fecit, cui dixit: «Cape signum Sancti Vicentii et, si potes, alteram civitatis partem ingrede, et si senseris barbaros fugam arripuisse arcemque reliquisse, signum in summo arcis pone». Ille mandato Regis parens, signum accepit et ad portam muri qui civitatem in duas partes dividebat, cum multis armatis eum sequentibus, venit; et quia clausa erat, illos eam ipsam rescindere monuit; illis vero rescindentibus, duo barbari qui remanserant, ut rerum exitum expectarent, ad murum accedentes, lingua castellana quam noverant dixere: «Nolite tantum laboris assumere, nos enim portam aperiemus et vobis aditum faciemus». Ubi fuit aperta Johannes Valascus, arcem ingressus, in altiori turre signum collocavit, etc.» (Matheus de Pisano,Gesta illustrissimi regis Johannis de Bello Septensi, 1460;Inéditos da Accademia, tom.I).Henry Major copiou este episodio.Discoveries of Prince Henry the Navigator.London, 1877. Pag. 35.[12]Historia de Portugal, vol.I, pag. 9.[13]«E este Ifante (D. Affonso, fiiho do rei D. Duarte) foy ho primeiro filho herdeiro dos Reys destes Regnos, que se chamou Principe, porque atee elle, todoloos outros se chamaram Ifantes primogenitos herdeiros, etc.» (Ruy de Pina,Chronica do sr. rei D. Duarte, vol.IdosInéditos).[14]ONobiliariode Damião de Goes (Torre do Tombo, 21-B-26) falla de ferimentos; outro codice (Torre do Tombo, 21-F-17) diz—pancadas.[15]O snr. João Teixeira Soares, artigoOs doze de Inglaterra, publicado naEra nova, pag. 458.[16]Historia serafica, 1.ª parte, cap.XXIII.[17]Descripção de Portugal, pag. 311.[18]Os filhos de D. João I, pag. 87.[19]«... esta cerimonia (a investidura de um cavalleiro) dava áquelle que iniciava um seu companheiro no culto do valor e da lealdade, uma certa influencia sobre o neophyto, que lhe ficava consagrando sempre respeito e affeição indissoluvel». (Pinheiro Chagas,Historia de Portugal, vol.II, pag. 147).[20]Ferdinand Denis,Portugal, pag. 84.[21]Torre do Tombo. Codice 21-F-17.[22]Fernam Lopes,Chr. d'el-rei D. João I, cap.XCV.[23]... né au commencement du quinzième siècle...» (Ferdinand Denis,Nouvelle biographie universelle, tom.II, pag. 170). «Alvaro était né, selon toutes les probabilités, à peu près vers l'époque ou JoamIeravait eu ses premiers fils». (Ferdinand Denis,Portugal, pag. 86).[24]Suppomos ser o snr. Pinheiro Chagas a pessoa que, noDiccionario popular, escreveu o artigo relativo a Alvaro Vaz de Almada.[25]Foi Pedro José de Figueiredo, mas parece que teve collaboradores. 1817.[26]ArtigoAlvaro Vaz de Almada, noDiccionario popular.[27]A pedido de Alvaro Vaz, esta carta foi confirmada por outra do rei D. Duarte, dada em Almeirim a 5 de Janeiro de 1434.O posto de capitão-mór da armada conservou-se depois nos Almadas descendentes do agraciado, até ao tempo de el-rei D. Sebastião, que d'elle fez mercê a D. Fernando de Almada, bisneto de Alvaro Vaz, por carta passada em Evora a 25 de agosto de 1573.[28]Ruy de Pina,Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXIV.[29]Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXV.[30]Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXVI.[31]Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXXIV.[32]Ruy de Pina,Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXXVI.[33]Portugal, pag. 86, nota.[34]O infante D. Pedro, chronica por Gaspar Dias de Landim, cap.XIV.[35]Landim, mesmo capitulo.[36]Chronica do senhor rei D. Affonso V, cap.XXXI.[37]Pina,Chronica do senhor rei D. Affonso V, cap.XXXIV.Era oLimoeiro. Este edificio havia sido Casa da Moeda, e depois palaciodos infantes, porque lhes era destinado. (VêrNoticias chronologicas da universidade de Coimbra, por Francisco Leitão Ferreira, nasMemorias da Academia Real de Historiarelativas ao anno de 1729, pag. 206). Mas ficou por muito tempo o costume de designar o palacio pelo seu nome antigo: aMoeda.[38]Chronica, cap.XXXVI.[39]Torre do Tombo—Chancellaria de D. AffonsoV, liv. 20, fol. 85 v.[40]Chronica, cap.LXXI.[41]Elementos para a historia do municipio de Lisboa, tom.I, pag. 322.[42]Diccionario popular, artigoAlvaro Vaz de Almada.[43]Ex Archivis in Turri LondonE rotulo Franciae, A.º 23.ºHen. 6, membrana 2.Henricus dei gratia Rex Angliae et Franciae et dominus Hiberniae Archiepiscopis, Episcopis &c. salutem. Magnis efferendi sunt laudibus, singulari attollendi gloria, qui in Rei publicae salutem dies suos et vitam ipsam ferventi studio et animo indefesso conferre nituntur; qui de seipsis pericula faciunt pro aliorum quiete, qui egregiam famam et nomen immortale, prae coeteris mundanis rebus sitiunt, et foelices se praedicant dum communem utilitatem eorum operâ et fide adjutari posse arbitrantur: O foelicissimum genus hominum! sine quibus urbes, moenia, regna, dominia, mundi Principes, nec mundus ipse, incolumitate gaudere poterunt: O clarissimi et justi viri! quorum sancta dispositione virescunt virtutes omnes et florent, pulcherime effrenantur mali, praemuntur perversi; nemo est certe qui horum ingenuos animos aut literis contexere aut verbis affari dignâ laude poterit; de quorum numero insignis et nobilis animi vir et strenuus et splendidissimus miles DOMINUSALVARUS DEALMADAAdicendus et praedicandus est, qui ab ineunt suâ aetate, dum annos pueritiae excesserat, militiae gloriâ debaccatus, virtutum praemia et communem omnium salutem anelans, toto conanime et omni studio in armorum usum so conjecit, et cum aptiores Rei militares attigerat annos, adolevit strennitas sua cum aetate, itaq animo excellenti in omnem Rei publicae tuitionem crevit, ut nichil sibi dulce, acceptum aut desiderabile videbatur, si pro communi bono non fuerit institutum; adeo sua pro virili bellorum descrimini insudavit forti animo, et pacis tranquilitati consilio, quod suo jure praemia debentur suo labori: propterea nos animadvertentes nobilitatem et animi dicti viri egregiam dispositionem, quae suis gestis adjunctae magnum efficiuntornamentum, nec non ingentia facta quae non tantum tempore regni celeberimae memoriae Christianissimi Progenitoris nostri verum etiam cumulum amoris servitii et meritorum quae nobis regnisq exhibuit nostris, ipsum in militem ac socium et fratrem de GARTERIA EXunanimi consensu societatis ejusdem elegimus et realiter investivimus: eundem etiam Dominum ALVARUMex nostra habundantiori gratiâ in evidens testimonium suarum virtutum, in comitem DAVARANSin DUCATUnostro NORMANDIAEcreavimus et praefecimus, ac per presentes creamus et praeficimus ac de eisdem nomine honore et titulo per cincturam gladii investientes effectualiter insignivimus. Habenda et tenenda eadem nomen et honorem Comitis DAVARANSsibi et haeredibus suis masculis de corpore suo legitime exeuntibus in perpetuum, volentes et praecipientes pro nobis et haeredibus nostris quod dictus fidelis noster dominus ALVARUSnomen et honorem Comitis DAVARANSteneat sibi et haeredibus suis masculis de corpore suo ut praemissum est legitime exeuntibus in perpetuum, Hiis testibus venerabilibus patribus I: Cantuar: et I. Eborum archiepis. Tho: Norwicen: W: Sarum, I: Bathon et Wellen Epis. carissimo avunculo nostro Humfredo Duce Glouc: ac carissimis consanguineis nostris Iohan. Exon. et Humfredo Buck. Ducibus et Willõ Marchione Suffolciae. Iohan: Vicecom: de Beaumont, ac diltis(1) et fidelibus suis Radulpho Cromwell et Radulpho Botiller militibus, Thess(2) Angl., et Magistro Adam Moleyns custode privati sigilli et aliis. Dat. per manum nostram apud Westm(3). 4 die Aug.Per breve de private sigillo et de data praedicta &c.(1) Dilectis.(2) Thesaurariis.(3) Westminster.[44]Ex Archivis in Turri LondonE rotulo Franciae, A.º 23.ºHen. 6. membrana 2.Rex omnibus ad quos &c salutem. Ponimos ante oculos nostros fidem industriam circumspectionem affectionem laboresq et alia memoriâ dignissima quae fidelis noster Dominus ALVARUS DEALMADAAComes DAVARANSconsiliarius excellentissimi Principis et potentissimi domini Regis Portugaliae consanguinei nostri et Capitaneus Major in omnibus regnis suis et dominationibus ac Alcayde major civitatis Ulisbonensis foelicis memoriae genitori nostro et etiam nobis singulari intentione impendit: volentes ideo hujusmodi merita sine fructu nequaquam oblivioni comittese, Ex mero motu nostro concessimus et concedimus per praesentes eidem ALVAROcentum marcas percipiendas annuatim quamdiu vixerit ad receptam Scaccarii nostri Angliae per manus Thesaurarii et Camerariorum nostrorum ibidem pro tempore existentium ad Terminos Paschae et Sancti Michaelis per equales porcõnes. In cujus, etc. Teste R. apud Westm. 9 die Augusti.[45]N. B.—O marco inglez valia 13 schellings e 4 pences.[46]Priv. Sigill. 13 Aug. 23 H. 6. We in good consideration of the good service grete zele and good love that our trusty and welbeloved ALVASTDALMAAKnyght of Portugale hath doon and shewed unto us and oure full noble progenitors have maad(1) and creat(2) him now late(3) Therle(4) of AVERANCHEand over that(5) we have graunted unto the said ALVASTa pension of an C marc by yere during his life. We charge you that ye delivere unto him a cupp of golde of XL marc and C marc thereinne &c.(1) Made.(2) Created.(3) Now of late; lately.(4) The earl.(5) And besides that; and moreover.[47]O titulo de conde de Avranches, posto que HenqueVIo concedesse hereditario, caducou desde que CarlosVIIconseguiu reunir á França o ducado de Normandia.Foi pois preciso que LuizXIo confirmasse na pessoa de D. Fernando de Almada, filho das segundas nupcias de D. Alvaro Vaz de Almada, porque a geração do primogenito do primeiro casamento extinguiu-se.A confirmação realisou-se quando AffonsoVesteve em França, e D. Fernando de Almada o acompanhou.O titulo, assim renovado, foi reconhecido em Portugal: D. JoãoIImandou fazer assentamento a D. Fernando de Almada,conde de Avranches, de 102:864 reaes brancos.Acabou o titulo na pessoa de D. Antão de Almada, que acompanhou a Africa D. Sebastião, e lá morreu. O filho de D. Antão, que estivera com o pai em Alcacerquibir, ficou captivo, e só logrou repatriar-se depois da morte do cardeal D. Henrique. Não se renovou por isso a concessão do titulo, interrompendo-se tambem a successão do officio de capitão-mór do reino.Outro D. Antão de Almada, descendente doBom capitão, foi um dos quarenta fidalgos de 1640.A rainha D. MariaIagraciou a familia Vaz de Almada com a concessão do titulo de conde de Almada, a 13 de maio de 1793.[48]Chronica, cap.LXXXIX.[49]Que bello desplante cavalheiresco n'este repto de um contra tres![50]The life of Prince Henry of Portugal, cap.XIII, pag. 229.[51]Memorias d'el-rei D. João I, tom.V, cap.LXV, pag. 342.[52]Pina,Chronica, cap.XCIII.[53]Dom Affonso, etc., a quantos esta carta virem fazemos saber que a nós disseram que em Abrantes foram deixados certos bens de herança por um Fernão Rodrigues Rombo; que por morte de um seu filho os houvesse a egreja de S. João da dita villa, a qual os houve e teve anno e dia sem os venderem e acabado o dito tempo a pessoas leigas segundo por nós é ordenado (sic). Os quaes bens vai em dois ou tres annos os tem os clerigos da dita egreja, pela qual razão por bem da nossa ordenação pertencem a nós e os podemos dar de direito a quem nossa mercê for. E ora querendo nós fazer graça e mercê ao capitão Alvaro Vaz d'Almada, Rico Homem do nosso Conselho e Alcaide Mór da cidade de Lisboa, se assim é, como nos foi dito, e que por a dita razão os ditos bens pertencem a nós e os podemos de direito dar a quem nossa mercê for, temos por bem e fazemos-lhe d'elles livre e pura irrevogavel doação entre os vivos valedoura d'este dia para todo sempre e de todos seus herdeiros e successores que depois elle vierem, assim ascendentes (sic) como descendentes. E, porem, mandamos aos juizes da dita villa d'Abrantes e a outros quaes que isto houverem de ver que, presentes os tedores dos ditos bens e partes, a que isto pertencer, que se acharem que assim é como nos disseram e que por isso os ditos bens que assim ficaram á dita egreja pertencem a nós e os podemos de direito dar, que vista esta carta os façam logo dar e entregar ao dito capitão ou a seu certo procurador e lh'os deixem ter e haver, lograr, possuir, vender, dar e doar, trocar e escambar, fazer d'elles e n'elles o que lhe prouver, como de sua cousa propria e corporal possessão, por quanto nós lhe fazemos d'elles a dita mercê e doação o mais firmemente que ser pode, se a nós de direito pertencem e a outrem primeiramente não são dados, por nossa carta dando appellação e aggravo ás partes nos casos que o direito outorga, e esta mercê lhe fazemos com tanto que elle nem seu procurador não faça avença com as partes sem nossa licença, e se a fizer que perca para nós isto de que lhe assim fazemos mercê e mais o preço que por isso receber e al não façaes. Dada em Lisboa 18 de Agosto. El-Rei o mandou por Lopo d'Almeida, cavalleiro de sua casa, não sendo ahi Diogo Femandes d'Almeida, seu pai, do conselho do dito Senhor e védor de sua Fazenda, a que isto pertencia. Nuno Affonso a fez anno de Nosso Senhor Jesus Christo de mil quatrocentos quarenta e quatro(1).(1) Torre do Tombo—Chancellaria de D. AffonsoV, liv.V, fl. 68.[54]Devia ser n'este anno, pelas razões expostas pelo visconde de Santarem noQuadro elementar, tom.III, pag. 80, nota, e pelo conde de Villa Franca,D. João I e a alliança ingleza, pag. 201, nota.[55]Chronique du bon chevalier Jacques de Lalain, frère et compagnon de l'ordre de la toison d'or, por Georges de Chastelain, cap.XXXVIIIaXLII.[56]Pina,Chronica, cap.XCVI.[57]Pina,Chronica, cap.CIV.[58]Pina,Chronica, cap.CX.[59]Portugal, pag. 88.[60]Pina,Chronica, cap.CXVIII.[61]Pina,Chronica, cap.CXX.[62]Pina, mesmo capitulo.[63]Combateu pelo infante D. Pedro em Alfarrobeira. Era quinto filho de Lopo Dias de Azevedo.[64]Frei Luiz de Sousa,Historia de S. Domingos, 1.ª parte, liv.VI, cap.XV.[65]Mariz,Dialogos de varia historia; Major,The life of Prince Henry of Portugal.[66]Um codice da Torre do Tombo (21-F-17) confunde este João Vaz de Almada com o pai, que tinha o mesmo nome. O filho é que foi védor da fazenda de D. AffonsoV, como claramente diz Ruy de Pina. É verdade que o mesmo codice, suppondo que João Vaz de Almada, pai do conde de Avranches, era védor em 1451, encarrega-se de evidenciar o equivoco, noticiando que falleceu em Londres logo depois do casamento de D. Beatriz, com o conde de Arundel, casamento que se realisou em 1405! A chronologia dos nobiliarios é uma cousa escurissima.O pai do conde de Avranches figura com a moradia de 12:000 livras na casa de D. JoãoI.O bastardo, além de védor, foi rico-homem e cavalleiro do conselho de AffonsoV.[67]Diz Duarte Nunes que em Inglaterra se cantavamromancespopulares em honra de Pedro Vaz de Almada por um feito de armas que praticára, e que fôra muito louvado dos inglezes. Os ossos de D. Pedro, que falleceu solteiro, foram trazidos a Portugal por um criado, que se chamava Rolão Vaz.[68]Visconde de Castilho, Julio,Lisboa antiga, vol.I.[69]D. Leonor Telles, quando passou do marido para o rei D. Fernando, ou ainda ia pejada ou pouco antes havia dado á luz este filho legitimo. O pai, João Lourenço da Cunha, voltou á patria quando D. Fernando morreu, e pediu ao Mestre de Aviz que reconheoesse Alvaro da Cunha como herdeiro de todos os seus bens, o que foi concedido.[70]Descendente, como todos os outros Pessanhas, do nautico genovez Manoel Pezagno, que o rei D. Diniz chamou ao serviço de Portugal, e nomeou almirante da sua frota. O appellido Pezagno aportuguezou-se em Pessanha. E o almirantado ficou na familia.[71]Nouvelle biographie universelle, tom.II, pag. 170.[72]O primeiro Antão que apparece na familia de Alvaro Vaz de Almada é um seu neto, segundo filho de D. Fernando de Almada, segundo conde de Avranches.[73]Os chronistas portuguezes dizem—João de Montferrat. Froissart, porém, chama-lhe Guilherme de Montferrant.[74]«... mas foi desde o tempo de JoãoIque multiplicados laços uniram estreitamente as duas casas e os dois Estados (Portugal e Inglaterra). O antigo tratado de commercio e de alliança de 12 de abril de 1372, que era apenas uma extensão do precedente, foi renovado a 15 de abril de 1386; ainda no mesmo anno (9 de maio) uma alliança defensiva foi concluida com o rei Ricardo de Inglaterra, confirmada solemnemente no anno seguinte (12 de agosto) e reconfirmada ainda a 16 de fevereiro de 1404 por HenriqueIV, successor de Ricardo. O casamento de João com a filha do duque de Lancaster (2 de fevereiro de 1387) sellou ainda estes laços de amizade com a corôa de Inglaterra, garantiu e assegurou os tratados de diversa natureza que existiam entre os portuguezes e os inglezes».Schæfer—Historia de Portugal. (Reinado de D. JoãoI).[75]Les chroniques de sire Jean Froissart, tom.III, part.I, cap.XXXVII.[76]Os doze de Inglaterra, artigo do snr. João Teixeira Soares, naEra Nova, pag. 448.[77]Snr. Teixeira Soares, artigo citado.[78]Francisque Michel,Les portugais en France, les français en Portugal, 1882, pag. 9.[79]Relations anciennes de la Belgique et du Portugal, pag. 25.[80]Chronica, cap.V.

De V.amigo muito affeiçoadoAlberto Pimentel.

De V.

amigo muito affeiçoado

Alberto Pimentel.

[1]Quando se queria elogiar a opulencia de alguem, dizia-se: É como Janeanez (João Éannes ou Annes).[2]O snr. Oliveira Martins (Filhos de D. João I, pag. 87) confunde João Vaz de Almada com João Annes, que erradamente suppõe ter sido o pai de Alvaro Vaz de Almada.[3]«Tavarez fait remonter les chevaliers de cette race au grand Janeanez d'Almada, qui occupa les offices les plus importants sous D. Pedro, puis sous son fils, et auquel ont dû les fortifications dont ce dernier monarque entouraLisbonne». (Portugal, pag. 85).[4]O valle por onde hoje se estende a Avenida da Liberdade.[5]João Vaz de Almada teve um filho bastardo, do mesmo nome, que foi senhor de Pereira.[6]Fernam Lopes,Chronica d'el-rei D. João I, cap.XXXIX.[7]Quadro diplomatico, tom.I, pag. 283; tom..XIV, pag. 155-156.[8]Quadro diplomatico, tom.,XIV, pag. 172-173.[9]Ibid., pag. 174.[10]Esta preferencia explica-se pelo facto de João Vaz de Almada ir na qualidade de capitão-mór da cidade de Lisboa.[11]«Rex Johannem Valascum de Almatina vocari fecit, cui dixit: «Cape signum Sancti Vicentii et, si potes, alteram civitatis partem ingrede, et si senseris barbaros fugam arripuisse arcemque reliquisse, signum in summo arcis pone». Ille mandato Regis parens, signum accepit et ad portam muri qui civitatem in duas partes dividebat, cum multis armatis eum sequentibus, venit; et quia clausa erat, illos eam ipsam rescindere monuit; illis vero rescindentibus, duo barbari qui remanserant, ut rerum exitum expectarent, ad murum accedentes, lingua castellana quam noverant dixere: «Nolite tantum laboris assumere, nos enim portam aperiemus et vobis aditum faciemus». Ubi fuit aperta Johannes Valascus, arcem ingressus, in altiori turre signum collocavit, etc.» (Matheus de Pisano,Gesta illustrissimi regis Johannis de Bello Septensi, 1460;Inéditos da Accademia, tom.I).Henry Major copiou este episodio.Discoveries of Prince Henry the Navigator.London, 1877. Pag. 35.[12]Historia de Portugal, vol.I, pag. 9.[13]«E este Ifante (D. Affonso, fiiho do rei D. Duarte) foy ho primeiro filho herdeiro dos Reys destes Regnos, que se chamou Principe, porque atee elle, todoloos outros se chamaram Ifantes primogenitos herdeiros, etc.» (Ruy de Pina,Chronica do sr. rei D. Duarte, vol.IdosInéditos).[14]ONobiliariode Damião de Goes (Torre do Tombo, 21-B-26) falla de ferimentos; outro codice (Torre do Tombo, 21-F-17) diz—pancadas.[15]O snr. João Teixeira Soares, artigoOs doze de Inglaterra, publicado naEra nova, pag. 458.[16]Historia serafica, 1.ª parte, cap.XXIII.[17]Descripção de Portugal, pag. 311.[18]Os filhos de D. João I, pag. 87.[19]«... esta cerimonia (a investidura de um cavalleiro) dava áquelle que iniciava um seu companheiro no culto do valor e da lealdade, uma certa influencia sobre o neophyto, que lhe ficava consagrando sempre respeito e affeição indissoluvel». (Pinheiro Chagas,Historia de Portugal, vol.II, pag. 147).[20]Ferdinand Denis,Portugal, pag. 84.[21]Torre do Tombo. Codice 21-F-17.[22]Fernam Lopes,Chr. d'el-rei D. João I, cap.XCV.[23]... né au commencement du quinzième siècle...» (Ferdinand Denis,Nouvelle biographie universelle, tom.II, pag. 170). «Alvaro était né, selon toutes les probabilités, à peu près vers l'époque ou JoamIeravait eu ses premiers fils». (Ferdinand Denis,Portugal, pag. 86).[24]Suppomos ser o snr. Pinheiro Chagas a pessoa que, noDiccionario popular, escreveu o artigo relativo a Alvaro Vaz de Almada.[25]Foi Pedro José de Figueiredo, mas parece que teve collaboradores. 1817.[26]ArtigoAlvaro Vaz de Almada, noDiccionario popular.[27]A pedido de Alvaro Vaz, esta carta foi confirmada por outra do rei D. Duarte, dada em Almeirim a 5 de Janeiro de 1434.O posto de capitão-mór da armada conservou-se depois nos Almadas descendentes do agraciado, até ao tempo de el-rei D. Sebastião, que d'elle fez mercê a D. Fernando de Almada, bisneto de Alvaro Vaz, por carta passada em Evora a 25 de agosto de 1573.[28]Ruy de Pina,Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXIV.[29]Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXV.[30]Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXVI.[31]Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXXIV.[32]Ruy de Pina,Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXXVI.[33]Portugal, pag. 86, nota.[34]O infante D. Pedro, chronica por Gaspar Dias de Landim, cap.XIV.[35]Landim, mesmo capitulo.[36]Chronica do senhor rei D. Affonso V, cap.XXXI.[37]Pina,Chronica do senhor rei D. Affonso V, cap.XXXIV.Era oLimoeiro. Este edificio havia sido Casa da Moeda, e depois palaciodos infantes, porque lhes era destinado. (VêrNoticias chronologicas da universidade de Coimbra, por Francisco Leitão Ferreira, nasMemorias da Academia Real de Historiarelativas ao anno de 1729, pag. 206). Mas ficou por muito tempo o costume de designar o palacio pelo seu nome antigo: aMoeda.[38]Chronica, cap.XXXVI.[39]Torre do Tombo—Chancellaria de D. AffonsoV, liv. 20, fol. 85 v.[40]Chronica, cap.LXXI.[41]Elementos para a historia do municipio de Lisboa, tom.I, pag. 322.[42]Diccionario popular, artigoAlvaro Vaz de Almada.[43]Ex Archivis in Turri LondonE rotulo Franciae, A.º 23.ºHen. 6, membrana 2.Henricus dei gratia Rex Angliae et Franciae et dominus Hiberniae Archiepiscopis, Episcopis &c. salutem. Magnis efferendi sunt laudibus, singulari attollendi gloria, qui in Rei publicae salutem dies suos et vitam ipsam ferventi studio et animo indefesso conferre nituntur; qui de seipsis pericula faciunt pro aliorum quiete, qui egregiam famam et nomen immortale, prae coeteris mundanis rebus sitiunt, et foelices se praedicant dum communem utilitatem eorum operâ et fide adjutari posse arbitrantur: O foelicissimum genus hominum! sine quibus urbes, moenia, regna, dominia, mundi Principes, nec mundus ipse, incolumitate gaudere poterunt: O clarissimi et justi viri! quorum sancta dispositione virescunt virtutes omnes et florent, pulcherime effrenantur mali, praemuntur perversi; nemo est certe qui horum ingenuos animos aut literis contexere aut verbis affari dignâ laude poterit; de quorum numero insignis et nobilis animi vir et strenuus et splendidissimus miles DOMINUSALVARUS DEALMADAAdicendus et praedicandus est, qui ab ineunt suâ aetate, dum annos pueritiae excesserat, militiae gloriâ debaccatus, virtutum praemia et communem omnium salutem anelans, toto conanime et omni studio in armorum usum so conjecit, et cum aptiores Rei militares attigerat annos, adolevit strennitas sua cum aetate, itaq animo excellenti in omnem Rei publicae tuitionem crevit, ut nichil sibi dulce, acceptum aut desiderabile videbatur, si pro communi bono non fuerit institutum; adeo sua pro virili bellorum descrimini insudavit forti animo, et pacis tranquilitati consilio, quod suo jure praemia debentur suo labori: propterea nos animadvertentes nobilitatem et animi dicti viri egregiam dispositionem, quae suis gestis adjunctae magnum efficiuntornamentum, nec non ingentia facta quae non tantum tempore regni celeberimae memoriae Christianissimi Progenitoris nostri verum etiam cumulum amoris servitii et meritorum quae nobis regnisq exhibuit nostris, ipsum in militem ac socium et fratrem de GARTERIA EXunanimi consensu societatis ejusdem elegimus et realiter investivimus: eundem etiam Dominum ALVARUMex nostra habundantiori gratiâ in evidens testimonium suarum virtutum, in comitem DAVARANSin DUCATUnostro NORMANDIAEcreavimus et praefecimus, ac per presentes creamus et praeficimus ac de eisdem nomine honore et titulo per cincturam gladii investientes effectualiter insignivimus. Habenda et tenenda eadem nomen et honorem Comitis DAVARANSsibi et haeredibus suis masculis de corpore suo legitime exeuntibus in perpetuum, volentes et praecipientes pro nobis et haeredibus nostris quod dictus fidelis noster dominus ALVARUSnomen et honorem Comitis DAVARANSteneat sibi et haeredibus suis masculis de corpore suo ut praemissum est legitime exeuntibus in perpetuum, Hiis testibus venerabilibus patribus I: Cantuar: et I. Eborum archiepis. Tho: Norwicen: W: Sarum, I: Bathon et Wellen Epis. carissimo avunculo nostro Humfredo Duce Glouc: ac carissimis consanguineis nostris Iohan. Exon. et Humfredo Buck. Ducibus et Willõ Marchione Suffolciae. Iohan: Vicecom: de Beaumont, ac diltis(1) et fidelibus suis Radulpho Cromwell et Radulpho Botiller militibus, Thess(2) Angl., et Magistro Adam Moleyns custode privati sigilli et aliis. Dat. per manum nostram apud Westm(3). 4 die Aug.Per breve de private sigillo et de data praedicta &c.(1) Dilectis.(2) Thesaurariis.(3) Westminster.[44]Ex Archivis in Turri LondonE rotulo Franciae, A.º 23.ºHen. 6. membrana 2.Rex omnibus ad quos &c salutem. Ponimos ante oculos nostros fidem industriam circumspectionem affectionem laboresq et alia memoriâ dignissima quae fidelis noster Dominus ALVARUS DEALMADAAComes DAVARANSconsiliarius excellentissimi Principis et potentissimi domini Regis Portugaliae consanguinei nostri et Capitaneus Major in omnibus regnis suis et dominationibus ac Alcayde major civitatis Ulisbonensis foelicis memoriae genitori nostro et etiam nobis singulari intentione impendit: volentes ideo hujusmodi merita sine fructu nequaquam oblivioni comittese, Ex mero motu nostro concessimus et concedimus per praesentes eidem ALVAROcentum marcas percipiendas annuatim quamdiu vixerit ad receptam Scaccarii nostri Angliae per manus Thesaurarii et Camerariorum nostrorum ibidem pro tempore existentium ad Terminos Paschae et Sancti Michaelis per equales porcõnes. In cujus, etc. Teste R. apud Westm. 9 die Augusti.[45]N. B.—O marco inglez valia 13 schellings e 4 pences.[46]Priv. Sigill. 13 Aug. 23 H. 6. We in good consideration of the good service grete zele and good love that our trusty and welbeloved ALVASTDALMAAKnyght of Portugale hath doon and shewed unto us and oure full noble progenitors have maad(1) and creat(2) him now late(3) Therle(4) of AVERANCHEand over that(5) we have graunted unto the said ALVASTa pension of an C marc by yere during his life. We charge you that ye delivere unto him a cupp of golde of XL marc and C marc thereinne &c.(1) Made.(2) Created.(3) Now of late; lately.(4) The earl.(5) And besides that; and moreover.[47]O titulo de conde de Avranches, posto que HenqueVIo concedesse hereditario, caducou desde que CarlosVIIconseguiu reunir á França o ducado de Normandia.Foi pois preciso que LuizXIo confirmasse na pessoa de D. Fernando de Almada, filho das segundas nupcias de D. Alvaro Vaz de Almada, porque a geração do primogenito do primeiro casamento extinguiu-se.A confirmação realisou-se quando AffonsoVesteve em França, e D. Fernando de Almada o acompanhou.O titulo, assim renovado, foi reconhecido em Portugal: D. JoãoIImandou fazer assentamento a D. Fernando de Almada,conde de Avranches, de 102:864 reaes brancos.Acabou o titulo na pessoa de D. Antão de Almada, que acompanhou a Africa D. Sebastião, e lá morreu. O filho de D. Antão, que estivera com o pai em Alcacerquibir, ficou captivo, e só logrou repatriar-se depois da morte do cardeal D. Henrique. Não se renovou por isso a concessão do titulo, interrompendo-se tambem a successão do officio de capitão-mór do reino.Outro D. Antão de Almada, descendente doBom capitão, foi um dos quarenta fidalgos de 1640.A rainha D. MariaIagraciou a familia Vaz de Almada com a concessão do titulo de conde de Almada, a 13 de maio de 1793.[48]Chronica, cap.LXXXIX.[49]Que bello desplante cavalheiresco n'este repto de um contra tres![50]The life of Prince Henry of Portugal, cap.XIII, pag. 229.[51]Memorias d'el-rei D. João I, tom.V, cap.LXV, pag. 342.[52]Pina,Chronica, cap.XCIII.[53]Dom Affonso, etc., a quantos esta carta virem fazemos saber que a nós disseram que em Abrantes foram deixados certos bens de herança por um Fernão Rodrigues Rombo; que por morte de um seu filho os houvesse a egreja de S. João da dita villa, a qual os houve e teve anno e dia sem os venderem e acabado o dito tempo a pessoas leigas segundo por nós é ordenado (sic). Os quaes bens vai em dois ou tres annos os tem os clerigos da dita egreja, pela qual razão por bem da nossa ordenação pertencem a nós e os podemos dar de direito a quem nossa mercê for. E ora querendo nós fazer graça e mercê ao capitão Alvaro Vaz d'Almada, Rico Homem do nosso Conselho e Alcaide Mór da cidade de Lisboa, se assim é, como nos foi dito, e que por a dita razão os ditos bens pertencem a nós e os podemos de direito dar a quem nossa mercê for, temos por bem e fazemos-lhe d'elles livre e pura irrevogavel doação entre os vivos valedoura d'este dia para todo sempre e de todos seus herdeiros e successores que depois elle vierem, assim ascendentes (sic) como descendentes. E, porem, mandamos aos juizes da dita villa d'Abrantes e a outros quaes que isto houverem de ver que, presentes os tedores dos ditos bens e partes, a que isto pertencer, que se acharem que assim é como nos disseram e que por isso os ditos bens que assim ficaram á dita egreja pertencem a nós e os podemos de direito dar, que vista esta carta os façam logo dar e entregar ao dito capitão ou a seu certo procurador e lh'os deixem ter e haver, lograr, possuir, vender, dar e doar, trocar e escambar, fazer d'elles e n'elles o que lhe prouver, como de sua cousa propria e corporal possessão, por quanto nós lhe fazemos d'elles a dita mercê e doação o mais firmemente que ser pode, se a nós de direito pertencem e a outrem primeiramente não são dados, por nossa carta dando appellação e aggravo ás partes nos casos que o direito outorga, e esta mercê lhe fazemos com tanto que elle nem seu procurador não faça avença com as partes sem nossa licença, e se a fizer que perca para nós isto de que lhe assim fazemos mercê e mais o preço que por isso receber e al não façaes. Dada em Lisboa 18 de Agosto. El-Rei o mandou por Lopo d'Almeida, cavalleiro de sua casa, não sendo ahi Diogo Femandes d'Almeida, seu pai, do conselho do dito Senhor e védor de sua Fazenda, a que isto pertencia. Nuno Affonso a fez anno de Nosso Senhor Jesus Christo de mil quatrocentos quarenta e quatro(1).(1) Torre do Tombo—Chancellaria de D. AffonsoV, liv.V, fl. 68.[54]Devia ser n'este anno, pelas razões expostas pelo visconde de Santarem noQuadro elementar, tom.III, pag. 80, nota, e pelo conde de Villa Franca,D. João I e a alliança ingleza, pag. 201, nota.[55]Chronique du bon chevalier Jacques de Lalain, frère et compagnon de l'ordre de la toison d'or, por Georges de Chastelain, cap.XXXVIIIaXLII.[56]Pina,Chronica, cap.XCVI.[57]Pina,Chronica, cap.CIV.[58]Pina,Chronica, cap.CX.[59]Portugal, pag. 88.[60]Pina,Chronica, cap.CXVIII.[61]Pina,Chronica, cap.CXX.[62]Pina, mesmo capitulo.[63]Combateu pelo infante D. Pedro em Alfarrobeira. Era quinto filho de Lopo Dias de Azevedo.[64]Frei Luiz de Sousa,Historia de S. Domingos, 1.ª parte, liv.VI, cap.XV.[65]Mariz,Dialogos de varia historia; Major,The life of Prince Henry of Portugal.[66]Um codice da Torre do Tombo (21-F-17) confunde este João Vaz de Almada com o pai, que tinha o mesmo nome. O filho é que foi védor da fazenda de D. AffonsoV, como claramente diz Ruy de Pina. É verdade que o mesmo codice, suppondo que João Vaz de Almada, pai do conde de Avranches, era védor em 1451, encarrega-se de evidenciar o equivoco, noticiando que falleceu em Londres logo depois do casamento de D. Beatriz, com o conde de Arundel, casamento que se realisou em 1405! A chronologia dos nobiliarios é uma cousa escurissima.O pai do conde de Avranches figura com a moradia de 12:000 livras na casa de D. JoãoI.O bastardo, além de védor, foi rico-homem e cavalleiro do conselho de AffonsoV.[67]Diz Duarte Nunes que em Inglaterra se cantavamromancespopulares em honra de Pedro Vaz de Almada por um feito de armas que praticára, e que fôra muito louvado dos inglezes. Os ossos de D. Pedro, que falleceu solteiro, foram trazidos a Portugal por um criado, que se chamava Rolão Vaz.[68]Visconde de Castilho, Julio,Lisboa antiga, vol.I.[69]D. Leonor Telles, quando passou do marido para o rei D. Fernando, ou ainda ia pejada ou pouco antes havia dado á luz este filho legitimo. O pai, João Lourenço da Cunha, voltou á patria quando D. Fernando morreu, e pediu ao Mestre de Aviz que reconheoesse Alvaro da Cunha como herdeiro de todos os seus bens, o que foi concedido.[70]Descendente, como todos os outros Pessanhas, do nautico genovez Manoel Pezagno, que o rei D. Diniz chamou ao serviço de Portugal, e nomeou almirante da sua frota. O appellido Pezagno aportuguezou-se em Pessanha. E o almirantado ficou na familia.[71]Nouvelle biographie universelle, tom.II, pag. 170.[72]O primeiro Antão que apparece na familia de Alvaro Vaz de Almada é um seu neto, segundo filho de D. Fernando de Almada, segundo conde de Avranches.[73]Os chronistas portuguezes dizem—João de Montferrat. Froissart, porém, chama-lhe Guilherme de Montferrant.[74]«... mas foi desde o tempo de JoãoIque multiplicados laços uniram estreitamente as duas casas e os dois Estados (Portugal e Inglaterra). O antigo tratado de commercio e de alliança de 12 de abril de 1372, que era apenas uma extensão do precedente, foi renovado a 15 de abril de 1386; ainda no mesmo anno (9 de maio) uma alliança defensiva foi concluida com o rei Ricardo de Inglaterra, confirmada solemnemente no anno seguinte (12 de agosto) e reconfirmada ainda a 16 de fevereiro de 1404 por HenriqueIV, successor de Ricardo. O casamento de João com a filha do duque de Lancaster (2 de fevereiro de 1387) sellou ainda estes laços de amizade com a corôa de Inglaterra, garantiu e assegurou os tratados de diversa natureza que existiam entre os portuguezes e os inglezes».Schæfer—Historia de Portugal. (Reinado de D. JoãoI).[75]Les chroniques de sire Jean Froissart, tom.III, part.I, cap.XXXVII.[76]Os doze de Inglaterra, artigo do snr. João Teixeira Soares, naEra Nova, pag. 448.[77]Snr. Teixeira Soares, artigo citado.[78]Francisque Michel,Les portugais en France, les français en Portugal, 1882, pag. 9.[79]Relations anciennes de la Belgique et du Portugal, pag. 25.[80]Chronica, cap.V.

[1]Quando se queria elogiar a opulencia de alguem, dizia-se: É como Janeanez (João Éannes ou Annes).

[2]O snr. Oliveira Martins (Filhos de D. João I, pag. 87) confunde João Vaz de Almada com João Annes, que erradamente suppõe ter sido o pai de Alvaro Vaz de Almada.

[3]«Tavarez fait remonter les chevaliers de cette race au grand Janeanez d'Almada, qui occupa les offices les plus importants sous D. Pedro, puis sous son fils, et auquel ont dû les fortifications dont ce dernier monarque entouraLisbonne». (Portugal, pag. 85).

[4]O valle por onde hoje se estende a Avenida da Liberdade.

[5]João Vaz de Almada teve um filho bastardo, do mesmo nome, que foi senhor de Pereira.

[6]Fernam Lopes,Chronica d'el-rei D. João I, cap.XXXIX.

[7]Quadro diplomatico, tom.I, pag. 283; tom..XIV, pag. 155-156.

[8]Quadro diplomatico, tom.,XIV, pag. 172-173.

[9]Ibid., pag. 174.

[10]Esta preferencia explica-se pelo facto de João Vaz de Almada ir na qualidade de capitão-mór da cidade de Lisboa.

[11]«Rex Johannem Valascum de Almatina vocari fecit, cui dixit: «Cape signum Sancti Vicentii et, si potes, alteram civitatis partem ingrede, et si senseris barbaros fugam arripuisse arcemque reliquisse, signum in summo arcis pone». Ille mandato Regis parens, signum accepit et ad portam muri qui civitatem in duas partes dividebat, cum multis armatis eum sequentibus, venit; et quia clausa erat, illos eam ipsam rescindere monuit; illis vero rescindentibus, duo barbari qui remanserant, ut rerum exitum expectarent, ad murum accedentes, lingua castellana quam noverant dixere: «Nolite tantum laboris assumere, nos enim portam aperiemus et vobis aditum faciemus». Ubi fuit aperta Johannes Valascus, arcem ingressus, in altiori turre signum collocavit, etc.» (Matheus de Pisano,Gesta illustrissimi regis Johannis de Bello Septensi, 1460;Inéditos da Accademia, tom.I).

Henry Major copiou este episodio.Discoveries of Prince Henry the Navigator.London, 1877. Pag. 35.

[12]Historia de Portugal, vol.I, pag. 9.

[13]«E este Ifante (D. Affonso, fiiho do rei D. Duarte) foy ho primeiro filho herdeiro dos Reys destes Regnos, que se chamou Principe, porque atee elle, todoloos outros se chamaram Ifantes primogenitos herdeiros, etc.» (Ruy de Pina,Chronica do sr. rei D. Duarte, vol.IdosInéditos).

[14]ONobiliariode Damião de Goes (Torre do Tombo, 21-B-26) falla de ferimentos; outro codice (Torre do Tombo, 21-F-17) diz—pancadas.

[15]O snr. João Teixeira Soares, artigoOs doze de Inglaterra, publicado naEra nova, pag. 458.

[16]Historia serafica, 1.ª parte, cap.XXIII.

[17]Descripção de Portugal, pag. 311.

[18]Os filhos de D. João I, pag. 87.

[19]«... esta cerimonia (a investidura de um cavalleiro) dava áquelle que iniciava um seu companheiro no culto do valor e da lealdade, uma certa influencia sobre o neophyto, que lhe ficava consagrando sempre respeito e affeição indissoluvel». (Pinheiro Chagas,Historia de Portugal, vol.II, pag. 147).

[20]Ferdinand Denis,Portugal, pag. 84.

[21]Torre do Tombo. Codice 21-F-17.

[22]Fernam Lopes,Chr. d'el-rei D. João I, cap.XCV.

[23]... né au commencement du quinzième siècle...» (Ferdinand Denis,Nouvelle biographie universelle, tom.II, pag. 170). «Alvaro était né, selon toutes les probabilités, à peu près vers l'époque ou JoamIeravait eu ses premiers fils». (Ferdinand Denis,Portugal, pag. 86).

[24]Suppomos ser o snr. Pinheiro Chagas a pessoa que, noDiccionario popular, escreveu o artigo relativo a Alvaro Vaz de Almada.

[25]Foi Pedro José de Figueiredo, mas parece que teve collaboradores. 1817.

[26]ArtigoAlvaro Vaz de Almada, noDiccionario popular.

[27]A pedido de Alvaro Vaz, esta carta foi confirmada por outra do rei D. Duarte, dada em Almeirim a 5 de Janeiro de 1434.

O posto de capitão-mór da armada conservou-se depois nos Almadas descendentes do agraciado, até ao tempo de el-rei D. Sebastião, que d'elle fez mercê a D. Fernando de Almada, bisneto de Alvaro Vaz, por carta passada em Evora a 25 de agosto de 1573.

[28]Ruy de Pina,Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXIV.

[29]Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXV.

[30]Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXVI.

[31]Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXXIV.

[32]Ruy de Pina,Chronica do senhor rei D. Duarte, cap.XXXVI.

[33]Portugal, pag. 86, nota.

[34]O infante D. Pedro, chronica por Gaspar Dias de Landim, cap.XIV.

[35]Landim, mesmo capitulo.

[36]Chronica do senhor rei D. Affonso V, cap.XXXI.

[37]Pina,Chronica do senhor rei D. Affonso V, cap.XXXIV.

Era oLimoeiro. Este edificio havia sido Casa da Moeda, e depois palaciodos infantes, porque lhes era destinado. (VêrNoticias chronologicas da universidade de Coimbra, por Francisco Leitão Ferreira, nasMemorias da Academia Real de Historiarelativas ao anno de 1729, pag. 206). Mas ficou por muito tempo o costume de designar o palacio pelo seu nome antigo: aMoeda.

[38]Chronica, cap.XXXVI.

[39]Torre do Tombo—Chancellaria de D. AffonsoV, liv. 20, fol. 85 v.

[40]Chronica, cap.LXXI.

[41]Elementos para a historia do municipio de Lisboa, tom.I, pag. 322.

[42]Diccionario popular, artigoAlvaro Vaz de Almada.

[43]

Ex Archivis in Turri LondonE rotulo Franciae, A.º 23.ºHen. 6, membrana 2.

Per breve de private sigillo et de data praedicta &c.

(1) Dilectis.

(2) Thesaurariis.

(3) Westminster.

[44]

Ex Archivis in Turri LondonE rotulo Franciae, A.º 23.ºHen. 6. membrana 2.

[45]N. B.—O marco inglez valia 13 schellings e 4 pences.

[46]Priv. Sigill. 13 Aug. 23 H. 6. We in good consideration of the good service grete zele and good love that our trusty and welbeloved ALVASTDALMAAKnyght of Portugale hath doon and shewed unto us and oure full noble progenitors have maad(1) and creat(2) him now late(3) Therle(4) of AVERANCHEand over that(5) we have graunted unto the said ALVASTa pension of an C marc by yere during his life. We charge you that ye delivere unto him a cupp of golde of XL marc and C marc thereinne &c.

(1) Made.

(2) Created.

(3) Now of late; lately.

(4) The earl.

(5) And besides that; and moreover.

[47]O titulo de conde de Avranches, posto que HenqueVIo concedesse hereditario, caducou desde que CarlosVIIconseguiu reunir á França o ducado de Normandia.

Foi pois preciso que LuizXIo confirmasse na pessoa de D. Fernando de Almada, filho das segundas nupcias de D. Alvaro Vaz de Almada, porque a geração do primogenito do primeiro casamento extinguiu-se.

A confirmação realisou-se quando AffonsoVesteve em França, e D. Fernando de Almada o acompanhou.

O titulo, assim renovado, foi reconhecido em Portugal: D. JoãoIImandou fazer assentamento a D. Fernando de Almada,conde de Avranches, de 102:864 reaes brancos.

Acabou o titulo na pessoa de D. Antão de Almada, que acompanhou a Africa D. Sebastião, e lá morreu. O filho de D. Antão, que estivera com o pai em Alcacerquibir, ficou captivo, e só logrou repatriar-se depois da morte do cardeal D. Henrique. Não se renovou por isso a concessão do titulo, interrompendo-se tambem a successão do officio de capitão-mór do reino.

Outro D. Antão de Almada, descendente doBom capitão, foi um dos quarenta fidalgos de 1640.

A rainha D. MariaIagraciou a familia Vaz de Almada com a concessão do titulo de conde de Almada, a 13 de maio de 1793.

[48]Chronica, cap.LXXXIX.

[49]Que bello desplante cavalheiresco n'este repto de um contra tres!

[50]The life of Prince Henry of Portugal, cap.XIII, pag. 229.

[51]Memorias d'el-rei D. João I, tom.V, cap.LXV, pag. 342.

[52]Pina,Chronica, cap.XCIII.

[53]Dom Affonso, etc., a quantos esta carta virem fazemos saber que a nós disseram que em Abrantes foram deixados certos bens de herança por um Fernão Rodrigues Rombo; que por morte de um seu filho os houvesse a egreja de S. João da dita villa, a qual os houve e teve anno e dia sem os venderem e acabado o dito tempo a pessoas leigas segundo por nós é ordenado (sic). Os quaes bens vai em dois ou tres annos os tem os clerigos da dita egreja, pela qual razão por bem da nossa ordenação pertencem a nós e os podemos dar de direito a quem nossa mercê for. E ora querendo nós fazer graça e mercê ao capitão Alvaro Vaz d'Almada, Rico Homem do nosso Conselho e Alcaide Mór da cidade de Lisboa, se assim é, como nos foi dito, e que por a dita razão os ditos bens pertencem a nós e os podemos de direito dar a quem nossa mercê for, temos por bem e fazemos-lhe d'elles livre e pura irrevogavel doação entre os vivos valedoura d'este dia para todo sempre e de todos seus herdeiros e successores que depois elle vierem, assim ascendentes (sic) como descendentes. E, porem, mandamos aos juizes da dita villa d'Abrantes e a outros quaes que isto houverem de ver que, presentes os tedores dos ditos bens e partes, a que isto pertencer, que se acharem que assim é como nos disseram e que por isso os ditos bens que assim ficaram á dita egreja pertencem a nós e os podemos de direito dar, que vista esta carta os façam logo dar e entregar ao dito capitão ou a seu certo procurador e lh'os deixem ter e haver, lograr, possuir, vender, dar e doar, trocar e escambar, fazer d'elles e n'elles o que lhe prouver, como de sua cousa propria e corporal possessão, por quanto nós lhe fazemos d'elles a dita mercê e doação o mais firmemente que ser pode, se a nós de direito pertencem e a outrem primeiramente não são dados, por nossa carta dando appellação e aggravo ás partes nos casos que o direito outorga, e esta mercê lhe fazemos com tanto que elle nem seu procurador não faça avença com as partes sem nossa licença, e se a fizer que perca para nós isto de que lhe assim fazemos mercê e mais o preço que por isso receber e al não façaes. Dada em Lisboa 18 de Agosto. El-Rei o mandou por Lopo d'Almeida, cavalleiro de sua casa, não sendo ahi Diogo Femandes d'Almeida, seu pai, do conselho do dito Senhor e védor de sua Fazenda, a que isto pertencia. Nuno Affonso a fez anno de Nosso Senhor Jesus Christo de mil quatrocentos quarenta e quatro(1).

(1) Torre do Tombo—Chancellaria de D. AffonsoV, liv.V, fl. 68.

[54]Devia ser n'este anno, pelas razões expostas pelo visconde de Santarem noQuadro elementar, tom.III, pag. 80, nota, e pelo conde de Villa Franca,D. João I e a alliança ingleza, pag. 201, nota.

[55]Chronique du bon chevalier Jacques de Lalain, frère et compagnon de l'ordre de la toison d'or, por Georges de Chastelain, cap.XXXVIIIaXLII.

[56]Pina,Chronica, cap.XCVI.

[57]Pina,Chronica, cap.CIV.

[58]Pina,Chronica, cap.CX.

[59]Portugal, pag. 88.

[60]Pina,Chronica, cap.CXVIII.

[61]Pina,Chronica, cap.CXX.

[62]Pina, mesmo capitulo.

[63]Combateu pelo infante D. Pedro em Alfarrobeira. Era quinto filho de Lopo Dias de Azevedo.

[64]Frei Luiz de Sousa,Historia de S. Domingos, 1.ª parte, liv.VI, cap.XV.

[65]Mariz,Dialogos de varia historia; Major,The life of Prince Henry of Portugal.

[66]Um codice da Torre do Tombo (21-F-17) confunde este João Vaz de Almada com o pai, que tinha o mesmo nome. O filho é que foi védor da fazenda de D. AffonsoV, como claramente diz Ruy de Pina. É verdade que o mesmo codice, suppondo que João Vaz de Almada, pai do conde de Avranches, era védor em 1451, encarrega-se de evidenciar o equivoco, noticiando que falleceu em Londres logo depois do casamento de D. Beatriz, com o conde de Arundel, casamento que se realisou em 1405! A chronologia dos nobiliarios é uma cousa escurissima.

O pai do conde de Avranches figura com a moradia de 12:000 livras na casa de D. JoãoI.

O bastardo, além de védor, foi rico-homem e cavalleiro do conselho de AffonsoV.

[67]Diz Duarte Nunes que em Inglaterra se cantavamromancespopulares em honra de Pedro Vaz de Almada por um feito de armas que praticára, e que fôra muito louvado dos inglezes. Os ossos de D. Pedro, que falleceu solteiro, foram trazidos a Portugal por um criado, que se chamava Rolão Vaz.

[68]Visconde de Castilho, Julio,Lisboa antiga, vol.I.

[69]D. Leonor Telles, quando passou do marido para o rei D. Fernando, ou ainda ia pejada ou pouco antes havia dado á luz este filho legitimo. O pai, João Lourenço da Cunha, voltou á patria quando D. Fernando morreu, e pediu ao Mestre de Aviz que reconheoesse Alvaro da Cunha como herdeiro de todos os seus bens, o que foi concedido.

[70]Descendente, como todos os outros Pessanhas, do nautico genovez Manoel Pezagno, que o rei D. Diniz chamou ao serviço de Portugal, e nomeou almirante da sua frota. O appellido Pezagno aportuguezou-se em Pessanha. E o almirantado ficou na familia.

[71]Nouvelle biographie universelle, tom.II, pag. 170.

[72]O primeiro Antão que apparece na familia de Alvaro Vaz de Almada é um seu neto, segundo filho de D. Fernando de Almada, segundo conde de Avranches.

[73]Os chronistas portuguezes dizem—João de Montferrat. Froissart, porém, chama-lhe Guilherme de Montferrant.

[74]«... mas foi desde o tempo de JoãoIque multiplicados laços uniram estreitamente as duas casas e os dois Estados (Portugal e Inglaterra). O antigo tratado de commercio e de alliança de 12 de abril de 1372, que era apenas uma extensão do precedente, foi renovado a 15 de abril de 1386; ainda no mesmo anno (9 de maio) uma alliança defensiva foi concluida com o rei Ricardo de Inglaterra, confirmada solemnemente no anno seguinte (12 de agosto) e reconfirmada ainda a 16 de fevereiro de 1404 por HenriqueIV, successor de Ricardo. O casamento de João com a filha do duque de Lancaster (2 de fevereiro de 1387) sellou ainda estes laços de amizade com a corôa de Inglaterra, garantiu e assegurou os tratados de diversa natureza que existiam entre os portuguezes e os inglezes».

Schæfer—Historia de Portugal. (Reinado de D. JoãoI).

[75]Les chroniques de sire Jean Froissart, tom.III, part.I, cap.XXXVII.

[76]Os doze de Inglaterra, artigo do snr. João Teixeira Soares, naEra Nova, pag. 448.

[77]Snr. Teixeira Soares, artigo citado.

[78]Francisque Michel,Les portugais en France, les français en Portugal, 1882, pag. 9.

[79]Relations anciennes de la Belgique et du Portugal, pag. 25.

[80]Chronica, cap.V.


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