ADVERTENCIA

ADVERTENCIAQuem ainda não tiver o espirito dominado por um completo scepticismo, e d'ahi lhe resulte a convicção de que tem deveres moraes a cumprir, encontra na vida occasiões em que, máo grado seu, é preciso desagradar áquelles pelos quaes se tem dedicação, desde que assim se lhes presta melhor serviço e favor, do que faltando á verdade, ou deixando-a occulta.Indicar a existencia de erros commettidos e de males d'ahi resultantes, não é crear esses males; assim como o negal-os não seria o meio de corrigir uns e de evitar outros. Mau é seguir aquella escola de apologistas, que imaginam defender qualquer entidade fazendo mentir a historia; e tanto mais quando só a verdade é que póde ser util á politica, á moral, e á sociedade.Ora a politica é o governo; a moral, é o homem; e a harmonia entre os direitos e deveres d'estes elementos, é que constitue a sociedade. Mas desde que uns e outros ou se tem enganado, ou tem sido enganados, é um dever dizera verdade, sem receio, sem rebuço, sem hypocrisia, não em verso altaneiro e insolente, mas em prosa chã e franca. A uns como aviso, a outros por lastima, e aos poderes que regem a sociedade, como homenagem de patriotica dedicação.Quem assim procede de boa fé, e movido por sentimentos que só lhe são ditados por amor não de qualquer partido, mas sim do seu paiz, tem jus a que justiça seja feita ás suas intenções, desde que por esta fórma cuida ter cumprido com os deveres de cidadão, e com a lealdade de subdito.Tal é o motivo e o fim que n'esta publicação teveO Auctor.Lisboa, 31 de maio de 1881.ITodo o systema harmonico, tanto na ordem physica como moral, está subordinado a regras e preceitos a que deve obedecer, afim de que n'elle se não deem perturbações embora accidentaes, que tendam a affectal-o ou destruil-o.É muitas vezes problema de difficil solução, o explicar as causas que pódem dar logar a taes perturbações na ordem physica. Na ordem moral porém, encontra-se as mais das vezes a sua origem, já na lesão de interesses, e no antagonismo entre direitos e deveres reciprocos, já na errada maneira de apreciar uns e outros.Essas desharmonias que accidentalmente occorrem nas relações reciprocas dos diversos elementos componentes de um Estado, acham nos codigos de direito publico interno um recurso para onde appellar, afim de sanar os conflictos que d'ellas se originam. Vae porém mais longe o alcance malefico, o grande perigo que de taes perturbações resultam, sempre que o pretexto ou o objectivo que se invoca e que lhes dá causa, tem uma relação não circumscripta aos membros de um unico Estado, mas sim extensiva a assumptos de um caracter internacional. Em tal caso a apreciação tanto dos aggravos que possam affectar os interesses do Estado, como dos conflictos que d'ahi pódem sobrevir, e bem assim a maneira de os sanar, não é cousa que possa ficar á mercê e ao mero arbitrio de quaesquer individuos indistinctamente, por isso que não só oscodigos de direito publico interno, mas tambem as praxes do direito publico externo, é que estabelecem a conducta a seguir, e definem a maneira de resolver esses conflictos bem como designam as entidades a quem compete a sua decisão.É obedecendo a estes preceitos, que se regulam os procedimentos internacionaes. Seguir outro caminho, deixar-se levar sómente pela opinião individual ou collectiva, quando incompetente, mal fundada e sujeita a errar, é fugir a taes preceitos, é estabelecer uma desharmonia tendente a confundir todas as regras de conducta, é offender direitos e faltar a deveres.Em todos os Estados constituidos e civilisados e onde as leis se incumbem de regular as relações dos individuos entre si, e dos individuos para com o principio da autoridade, a divisão do trabalho, das profissões e das diversas occupações sociaes, constitue uma das condições indispensaveis para a boa ordem economica e para a publica prosperidade.A vida humana é tão limitada em sua duração, e as exigencias do estado social são tão variadas em seus concebimentos, que seria difficil ou alias impossivel que cada individuo se achasse habilitado para provêr por si só, a todas as necessidades ou gôzos a que uma tal condição social lhe póde fazer aspirar.É da divisão do trabalho que nascem, o engrandecimento das industrias, a dilatação do commercio, o adiantamento das sciencias de applicação, a especialidade technica nos officios, a perfectibilidade nos differentes misteres e occupações profissionaes, elementos estes aos quaes a sociedade tem que recorrer em vantagem commum.Ora essas relativas perfectibilidades, essas habilitações especiaes, só se obteem, desde que cada qual se limita ao exercicio d'aquella profissão, arte ou ramo de conhecimentos, que mais lhe fôr apropriado, e que lhe dê uma certa competencia, a qual portanto se torna exclusiva de uns e não extensiva a outros individuos. Assim se o medico é o competente para conhecer das doenças e sua cura, se o jurisconsulto é o adequado para pugnar pelos direitos civis, se o maritimo é o que entende das cousas navaes, se o engenheiro é o competente para avaliardas obras d'arte, se o chimico é o que distingue a composição dos corpos, se o operario finalmente é o que melhor decide dos seus artefactos, e cada um designadamente na sua profissão ou sciencia, tambem é certo que cada um d'elles melhor juiz será de sua especialidade, do que todos os outros reunidos quando pretenderem discutir sobre esta. A opinião sobre um assumpto qualquer, para que seja digna de attenção, é mister que parta de quem tiver habilitações para opinar. É isto o que diz o proloquio popularcada qual no seu officio.Ha porém uma sciencia, profissão, ou funcção, ou como melhor possa designar-se, que é a mais difficil de ser acertadamente exercida, por isso que tem que se relacionar com todas as variadas tendencias e aspirações de todos os individuos que compõe a sociedade, e attender aos multiplos interesses que os affectam. Tal é á sciencia da politica administrativa, ou a pratica da governação do Estado; sciencia que tem por objecto e por fim, manter integras as relações entre os differentes poderes do Estado, e de conciliar a vantagem e bem estar do maior numero, com o respeito pelas praxes estabelecidas pelo direito publico interno e externo. Pois é ahi, n'essa difficil tarefa, n'esse mais complicado mecanismo de procedimentos, n'esse melindroso exercicio de attribuições, é ahi que todos pretendem ter ingerencia directa, todos se suppõem com conhecimento de causa para julgar e decidir, todos se arrogam o direito de intervir, de discutir e impôr a opinião, sem attender a que, a mesma difficuldade e transcendencia d'aquelle exercicio, deveria ser causa de que com maior rasão do que em qualquer outro, n'elle não houvesse de ser feita uma excepção ás conveniencias dictadas pelo principio da divisão do trabalho.Desde que cada individuo é susceptivel de errar no seu officio, como não errarão todos, quando pretenderem dar sentença peremptoria sobre o que não fôr da sua competencia, e que até para os competentes se torna ás vezes difficil de resolver!É d'ahi que provém as erradas idéas, as infundadas opiniões, os desvarios e o desaccordo que ás vezes se nota na apreciação e julgamento dos assumptos, que dizendo respeito a interesses vitaes do Estado, se tornam de uma importanciae especialidade tal, que a sua decisão não póde rasoavelmente ser commettida aos que para tanto não estão habilitados.D'ahi provém egualmente os perigos a que a causa publica fica exposta, quando a opinião popular, menos conscienciosa e menos competente, ampliada e excitada pela ignorancia de uns e malevolencia de outros, segue uma senda errada e vae do animo obcecado, a ponto que o transigir com ella equivaleria em tal caso a transigir com o erro, e soffrer as funestas consequencias d'este.O nosso paiz tem ultimamente passado por uma d'estas phases da politica especulativa, em que a cegueira da opinião explorada pelos intuitos dos que com esta especulam, o tem conduzido a um estado social em que se manifesta a presença dos perigos apontados, desde que a obcecação apaixonada das massas, as hesitações menos desculpaveis dos poderes publicos, e as manifestações as mais contradictorias nos procedimentos dos partidos, têem sido de natureza a comprometter aquelle bom conceito de que uma nação carece, e que é uma condição indispensavel para que ella seja digna do convivio das outras nações civilisadas.Custa a dizel-o, mas é uma triste verdade, que entre os assumptos que tem dado origem a este estado de cousas sobresahe a questão do tratado celebrado em 30 de maio de 1879 entre Portugal e Inglaterra, cujo titulo e objecto sendoTratado para regular as relações das suas respectivas possessões na Africa Sul e Africa Oriental, comtudo já não tem outra designação para ser conhecido, senão a de—Tratado de Lourenço Marques.Sem renovar considerações tendentes a comprovar a sua legalidade quanto á sua essencia e fórmulas, occorrem todavia algumas com relação ás phases pelas quaes tem passado, e ao modo como tem sido julgado.IIAquelle objectivo tão ciosamente invocado agora, até pelos que nunca d'antes ouviram mencionar tal nome, e ignoravam a existencia d'aquelle ponto do globo, Lourenço Marques, é um districto dependente do governo geral de Moçambique, possuindo uma extensa bahia, que constitue o melhor porto da Africa Oriental, e que foi descoberta desde os principios do seculo XVI pelos portuguezes que a denominaram bahia de Lagoa, até que em 1544 explorada por um navegador e explorador tambem portuguez passou a ser designada pelo nome d'este.D'aquelle dominio, encontra-se grande parte sujeito a differentes regulos cafres, de modo que a colonisação europea quasi se limita á área occupada pela villa ou presidio d'aquelle nome; e apezar da sua posse datar de tão longe, o estado de atrazo em que se acha é um contraste com o que elle n'outras condições poderia ser. Privado de recursos e sem vida propria, assim jazeu quasi de todo esquecido, sem aproveitamento e sem que nenhum enthusiasmo popular da metropole se manifestasse em pró da sua importancia, nem se exaltasse perante as variadas e alternativas invasões de europeus ou correrias de cafres, a que andou sujeito desde o seculo passado até quasi á primeira metade do actual. Tanto assim é, que o escriptor Bordallo, na sua publicação official dos ensaios estatisticos das possessões portuguezas, consignava em 1859que Lourenço Marques pouco se differençava de uma aldeia de cafres, e computava a população de todo aquelle districto em 1857, como constando de um total de 880 individuos de todas as edades, e religiões, sendo só 73 portuguezes, soldados ou degredados, e incluindo n'aquelle total 384 escravos. N'aquella data, a sua importancia commercial era designada pelo rendimento da alfandega que de 1856 a 1857 fôra de 1:993$959 réis.Vinte annos mais tarde, depois que algumas disposições legislativas, bazeadas n'um systema commercial e aduaneiro menos restrictivo, e outras provisões locaes foram adoptadas, algum incremento adveio áquelle districto, e por isso vemos que em 1877 para 1878, o rendimento aduaneiro de importação e exportação se elevou a um conjuncto de 39:481$240 réis.Ainda assim, a sua população constava ainda n'esse anno, apenas de 458 individuos brancos, incluindo sob esta designação europeus e seus descendentes, aziaticos, baneanes, gentios, mouros, parses e africanos mulatos. Extremando d'este total os portuguezes propriamente ditos, eram estes sómente 77 homens e 9 mulheres! Isto passados tres seculos e meio depois da nossa occupação! Não é titulo de recommendação que abone o estado d'aquella possessão, e muito menos a consideração que se lhe deu durante tão longo periodo.A par d'este progresso negativo, vê-se que a colonia ingleza do Natal, confinante a oeste de Lourenço Marques, e cuja existencia como tal data de uns quarenta annos, contém em si uma população branca de 25:000 individuos, e o commercio é alli de tal vulto que no anno de 1880, a receita cobrada em suas alfandegas, attingiu em 9 mezes a £ 183:215, o que corresponde a cerca de 1:000 contos de réis de rendimento annual, devido em grande parte ao commercio de transito para as regiões do Transvaal, feito com grandes dificuldades, e despezas, como se não dariam se elle se derivasse para Lourenço Marques.Quanto a este ponto, este já agora historico pomo de discordia, a nomeada que nos ultimos tempos obteve, proveio não da sua riqueza propria, nem de ser apto para uma colonisação improvisada ou cerebrina, que lhe desse vida propria e robusta; mas sim foi devida á sua relativasituação geographica, visto que sua extensa e segura bahia se presta para vir a ser o grande porto que se torne o interposto para aquelle importante commercio com o interior d'Africa, facilitando-o, uma vez que se construa o caminho de ferro n'aquella direcção, e por se prestar a isso muito mais idoneamente do que o porto de Durban, no Natal.Aquelle crescido commercio do Natal teve o seu maior desenvolvimento, desde que os boers ou familias rusticas descendentes dos hollandezes da colonia do Cabo, internando-se n'Africa vieram estabelecer-se no Transvaal, de cujas fronteiras apenas a bahia distará umas 40 milhas. A não ser esta circumstancia, esta perspectiva de um aproveitamento, filho de condições locaes, a sorte de Lourenço Marques em nosso poder, não seria outra senão ficar condemnado a permanecer qual tem estado até hoje, isto é, um presidio sem importancia, um territorio inculto, sem industria, sem commercio, com uma população estacionaria e de todas as castas, e luctando com a escassez de recursos, e a insalubridade do clima. É pois aquella vantagem da situação geographica, junta á pretensão da Inglaterra de ter direito á posse de uma parte da bahia, que para esta resultou o ser desde ha cerca de 30 annos um objecto de discussão, e de ser em parte contestada entre Portugal e Inglaterra a sua soberania territorial. Essas discussões, e as correspondencias a tal respeito trocadas entre os dois governos, acham-se publicadas desde varios annos noslivros brancosapresentados ás côrtes; todavia parece que ninguem as lê, ou pelo menos parece que não as tem lido, muitos dos que mais se tem esfalfado nas apreciações aggressivas a que o assumpto tem dado causa.O estabelecimento dos boers no Transvaal, tendo alli dado logar a constituirem um Estado independente, deu causa a que elles pretendessem estreitar relações com a auctoridade portugueza afim de obterem facilidades para o seu commercio exterior, mediante a faculdade de estabelecerem o transito entre o seu territorio e a bahia de Lourenço Marques. Já desde 1868 oArgus, jornal publicado no Transvaal, sugeria que Portugal devia alienar aquelle seu dominio, e o pouco escrupulo com que isto se aventava, dava logar a que em abril de 1869 o presidentePretorius publicasse uma proclamação, declarando pertencer á sua republica o territorio confinante com a bahia, vindo porém posteriormente a caducar esta arrojada pretenção, quando em julho de 1869 se celebrou o tratado de paz, amisade, commercio e limites, que regulava estes, e fixava as regras de reciprocidade commercial.A colonia ingleza do Natal, não podia sympathisar com uma versão que viria affectar o seu commercio com o interior da Africa, por isso que o desviava do porto Natal, fazendo-o affluir a Lourenço Marques.A pretenção até então mantida pelos dois governos, de Portugal e Inglaterra, ácêrca da posse da parte contestada da bahia, passou a ser submettida a uma arbitragem de terceira potencia por accordo reciproco; e o principio da arbitragem sendo acceite, foi confiada a sua decisão ao marechal Mac-Mahon, presidente da republica franceza, e é sabido que deu em resultado a sentença de 24 de julho de 1875 favoravel aos direitos de Portugal, ao que a Inglaterra nobremente deu prompta execução.Desde que em virtude d'esta sentença ficou definida a favor de Portugal a posse de Lourenço Marques, poude em seguida e desaffrontadamente effectuar-se o tratado de 11 de dezembro de 1875 entre Portugal e o Transvaal, no qual se consignavam os principios geraes, de paz, amisade, liberdade de commercio e livre transito e residencia, e fazendo-se referencia só eventualmente á possibilidade de estabelecer os meios para o transporte de mercadorias do Transvaal a Lourenço Marques, pois que em tal caso, seriam cedidos gratuitamente por parte de Portugal, os terrenos para a construcção de abrigos e armazens. Seguiram-se as tentativas para a construcção de um caminho de ferro. Era este o grande desideratum, já para o Transvaal como meio de poder dirigir seu commercio para um porto facilmente accessivel, já para Lourenço Marques, como sendo o unico e o mais efficaz aproveitamento das suas condições geographicas.Por parte de Portugal, fez-se a concessão a mr. Moodie para a construcção da linha ferrea no territorio portuguez. Moodie, vendeu a concessão por £ 15:000 ao governo do Transvaal cujo presidente, mr. Burgers, vindo á Europa contractar um emprestimo de £ 300:000 que só emparte realisou, empregou o producto em compra de material n'um valor de £ 90:000, material que desembarcou em Lourenço Marques, mas só para alli ficar jacente e ser arruinado pela acção do tempo, pois ou por falharem os calculos feitos ou por escassearem os meios, ficou assim annulada a realisação do que era o grande desideratum.Ficava critica a situação financeira e politica do Transvaal, ameaçado pela bancarrota e pela anarchia. A guerra da Zululandia e as contingencias a que ella deu logar, tornaram mais precaria a sua situação. Enfraquecido e exposto ás correrias dos negros, seguiu-se a occupação do seu territorio pelas forças inglezas, sendo declarada a sua annexação aos dominios britannicos em abril de 1877, acto este, devido menos aos designios do governo inglez, que para com elle não mostrou as maiores sympathias, mas sim promovido por sir Theophilus Shepstone, commissario especial, e auctoridade predominante na Colonia do Natal; o que permitte explicar a consummação do mesmo acto, como sendo devida ao indicado antagonismo e ciume manifestado n'esta colonia contra a realisação do caminho de ferro entre Transvaal e Lourenço Marques, em vista dos auspiciosos resultados que d'ahi proviriam para este ponto, em detrimento do Natal.Esta nova phase politica e economica, vinha annullar todas as perspectivas de realisar aquelle grande e importante meio de prosperidade para Lourenço Marques qual era a construcção do caminho de ferro.Dois annos se passaram n'este estado de coisas indeciso, e que não deixava antever senão a annulação de todas as anteriores tentativas, e isto com grande sentimento dos governos de Portugal e do Transvaal. Não escapou porém á perspicacia do ministro portuguez dos negocios estrangeiros e do Ultramar, o sr. Corvo, a conveniencia de persistir nas suas anteriores vistas. A questão vital a resolver era a de estabelecer uma communicação facil atravez de uma nesga de terra sem cultura e sem vida como a de Lourenço Marques, ligando o accesso ao mar, com um paiz immenso e fertil, mas sem saida, como o Transvaal.Effectivamente a annexação d'este aos dominios britannicos era um facto consummado e reconhecido. Como consequencia d'este facto, o tratado preexistente com o Transvaalhaviaipso factocaducado. Succedia o mesmo, comocaeteris paribuspoderia acontecer a quaesquer tratados com o Hanover, Toscana, Napoles, Meklemburgo ou Hamburgo, desde que perderam sua autonomia. «Le traité s'évanouit, diz Vattel, si l'une des nations perd par quelque cause qui ce soit sa qualité de nation ou de société politique indépendante.» E diz mais: «Quand un État est détruit ou quand il est subjugué par un conquérant, toutes ses alliances, toutes ses traités périssent avec la puissance publique qui les avait contratés.»O tratado com o Transvaal tinha pois caducado. Mas desde que o que fôra pactuado com aquelle Estado quando independente, era o meio de salvar Lourenço Marques, e de o transformar de umaaldêa de cafres, em um grande emporio commercial, melhor perspectiva d'este resultado se offerecia, desde que o mesmo objectivo fosse estatuido e garantido em um tratado com uma potencia tal como a Grã-Bretanha, visinha nas possessões africanas, bem como alliada de longa data na communhão europea.Era isto conciliar o direito com a conveniencia. Negociar pois o tratado com a Grã-Bretanha era realisar legalmente o que as circumstancias sobrevindas tinham d'antes impedido. É isto o que se praticou. Entaboladas as negociações, estas proseguiram, e quando em janeiro de 1879 se abriu o parlamento portuguez, no discurso da corôa se annunciava o seguinte:«Com o fim de melhorar e desenvolver o commercio das nossas possessões da Asia, e para as pôr em communicação directa e rapida por meio de um caminho de ferro com a India Ingleza, celebrou-se um tratado com o governo de Sua Magestade Britanica. Com a mesma potencia se occupa o meu governo de celebrar outro tratado no intuito de estreitar as nossas relações com a região do Transvaal, pela construcção de outro caminho de ferro na provincia de Moçambique, engrandecendo por este modo o porto de Lourenço Marques. Espero que examinareis attentamente estes documentos quando vos forem apresentados, e folgarei que possam ter o vosso assentimento.»É pois o tratado de Lourenço Marques aquelle que a tanta celeuma tem dado causa, um acto publico não sómentejá annunciado desde 1879, mas até authorisado pela responsabilidade solidaria de um governo que o proclamou em tão solemne documento; assim como era a realisação d'aquella importantissima vantagem pela qual já anteriormente se havia sempre suspirado.Os factos que posteriormente tiveram logar, as excitações politicas que d'ali mais modernamente se originaram, as diversas feições que assumiu este importante assumpto internacional, as contradições nos procedimentos officiaes a que as successivas mudanças de governo deram causa, a falsa opinião que no publico se pretendeu propalar e se conseguiu incutir a tal respeito, são circumstancias que obrigam a ter que lamentar o mau fado de um paiz, que antepõe á comprehensão das suas vantagens reaes, o aproveitamento de quaesquer incidentes que se prestem a ser explorados como campo de batalha das questões partidarias, e com tanto mais e maior prejuizo quando se recorre para tal fim a fazer jogo com questões internacionaes, sem considerar o perigo que d'ahi resulta, mas sómente por serem estas as que mais se prestam a excitar a opinião das massas, desde que dão ensejo para se invocar, embora falsamente, o sentimento patriotico, como sendo aquelle que mais se presta para deprimir os adversarios politicos. Erro este, crime quasi se poderia chamar, desde que por tal meio se sacrifica o bem do paiz, á vantagem ephemera de qualquer politica partidaria.IIIO tratado de Lourenço Marques, cuja negociação foi annunciada na falla do throno na sessão de 1879 juntamente com o da India já negociado em 1878, era como sequencia d'este, e como antecedencia de outro que annuindo ás reiteradas instancias do governo portuguez, depois viria, definir os limites, e regular as relações reciprocas nas regiões do Zaire, e sendo assim parte de um systema completo e harmonico, tendente a estreitar as relações, evitar conflictos, terminar controversias, e desenvolver os interesses mutuos de ambas as nações contractantes, nos seus dominios coloniaes, e dando logar ao mesmo tempo á consolidação de uma alliança que quaesquer que sejam as perturbações por onde haja passado, é indubitavelmente uma das melhores garantias da nossa independencia.Portugal e Inglaterra, nos seus vastos dominios coloniaes são nações visinhas. É este um facto que se não póde recusar. E desde que assim é, toda a vantagem está em ser bons visinhos, em vez de viver constantemente em susceptibilidades. O ministro e o governo que concebeu este plano procedeu com vistas bem largas, e traçou um caminho a seguir, que revella não só a idéa de um grande alcance politico, mas tambem altas e patrioticas vistas, com o fim de fazer face pelo futuro ao porfiado empenho com que diversas nações da Europa e America pretendem disputar um quinhão na sua ingerencia ou influencia nos negocios d'Africa, em detrimento de nossos interesses.A facilidade porém com que entre nós as paixões partidarias lançam mão de quaesquer pretextos que se lhe afigurem aptos para seus fins, deu logo causa a que se levantassem censuras contra um e outro tratado. O sentimentalismo patriotico invoca-se em taes casos, não pela justa apreciação das cousas, mas como exploração politica. Ha então recurso para toda a especie de insinuações, forjam-se invectivas, faz-se alarde de melindres infundados, e lança-se o stygma sobre os que conceberam e estudaram tal plano, incitando contra elles o odio das turbas.Assim aconteceu com os dois tratados. Tudo se disse e se allegou para os desconceituar. Inculcaram-se como sendo alienação de territorio, venda de dominio, indignidade e vilipendio nacional. Mas antes que ésta propaganda detractora tomasse o corpo que depois assumiu, foi votada em côrtes a ratificação do tratado da India; e é já hoje um facto indisputavel, que os seus prosperos resultados excedem as perspectivas que mais ajuizadamente se formavam a seu respeito.Ficou em campo o tratado de Lourenço Marques, assignado pelos legaes negociadores plenipotenciarios em 30 de maio de 1879, ao tempo em que largava o poder o ministerio que o havia convencionado. O novo governo passou a ser constituido d'aquelle partido politico que até áquella data fôra opposição, e que como tal se tinha valido d'aquella arma de invectiva para combater a administração que vinha de cair. D'ahi resultava para o novo governo um embaraço moral em submetter o tratado á sancção legislativa, e n'um periodo em que a sessão parlamentar estava a findar.Como porém nos pactos que são relação de Estado a Estado, e não assumptos de méra politica interna, subsiste sempre a entidade governo, independente da personalidade dos ministros, não seria curial o faltar á fé dos contractos já estipulados segundo as praxes internacionaes; e d'ahi resultou que, para não trahir este preceito, o novo governo não duvidou posteriormente submetter o tratado á sancção do corpo legislativo. Assim aconteceu, sendo apresentado na sessão de 1880, quasi ao findar d'esta; e o resultado foi que os escrupulos d'aquelles que por ter ouvido apregoar o tratado como uma infamia, tinham repugnanciaem o sanccionar por bom, levaram a maioria da camara electiva a votar o addiamento da sua discussão.Entrou pois o tratado de Lourenço Marques n'uma nova phase. Subtrair ás devidas formulas de sancção um pacto internacional combinado entre duas nações, e com as formalidades prescriptas pelas regras do direito publico externo, é de si um procedimento melindroso, e tanto assim que n'este caso mereceu ser taxado peloTimesde acto de pouca cortezia. No que diz porém respeito á questão de direito interno, ninguem póde duvidar da competencia legal do parlamento, até mesmo para lhe rejeitar a sancção. O addiamento porém que se fundasse na pretenção de modificar as estipulações já estatuidas, significaria implicitamente uma rejeição, toda a vez que se não admittisse a hypothese do assentimento da outra parte contratante. O governo que succedera ao que negociara o tratado, afim de conciliar as difficuldades da sua situação, solicitou do governo inglez, o introduzir algumas modificações. Assim a delimitação do praso da duração, e outras insignificantes alterações propostas pelo governo portuguez, foram objecto de novas tratativas, e a annuencia do governo britannico em acceital-as, fez com que de novo se apresentasse ás côrtes na sessão de 1881 o tratado assim renovado, e em cujas novas negociações, segundo se deprehende dos documentos officiaes, fôra estatuido e promettido que elle seria um dos primeiros actos a ser submettido á consideração do parlamento. Ainda assim a morosidade e lentidão que em muitas occasiões significa incuria, n'este caso significou uma inconveniencia, e pouca homenagem ao respeito pelos compromissos internacionaes; pois deu lugar a que só em principios de março é que fosse submettido o tratado á discussão. Ahi começaram novas contrariedades.A politica partidaria a esse tempo já aggredia o governo por varios de seus actos administrativos, e a opposição tornava-se activa e persistente. A administração publica era discutida não só no seio da representação nacional, mas era trazida para o julgamento dos meetings, convocados para esse fim partidario, mas aproveitando como um meio efficaz de actuar nas massas, o invocar de novo o sentimentalismo patriotico contra o tratado, alcunhando-o de pacto infame, traição e venda da patria, e de tudoquanto de mais monstruoso podia occorrer á mente d'aquelles julgadores de praça publica, muitos dos quaes e talvez a maioria d'elles, na vespera talvez suppozessem que Lourenço Marques era um individuo; outros só viam alli o meio de angariar proselitos nos seus ataques ao governo, ou de preparar os elementos conducentes a attingir outros fins politicos.Assim foi que um partido até então abstracto, e sem importancia notoria, o republicano, logrou, habilmente para seus fins, lançar mão d'este pretexto, innundando as praças e ruas com seus jornaes de todos os formatos mas de baixo preço; e especulando com aquella avidez do vulgo em colher noticias nos periodos anormaes, d'est'arte pretendeu imbuir-lhe a convicção de que, a monarchia era a submissão á Inglaterra; ésta sujeição a causa do tratado; e o tratado a venda e o vilipendio do paiz. É assim que um assumpto de alta transcendencia por seu caracter internacional, e cuja resolução só compete ás leis de direito tacito, expresso e consuetudinario que constituem o codigo de direito das gentes; que pelo seu alcance economico e politico era de tanta seriedade e gravidade que só podia ser bem apreciado por quem com indispensavel competencia o houvesse bem estudado em suas origens e resultados, passou a ser trazido para a discussão das ruas, sujeito ao bestunto dos menos avisados, ao julgamento do tumulto, e á alçada da gritaria, arrastando-o para esse campo, afim de contra elle excitar a opinião popular, assim formada pela insciencia das massas, e pelo ardil dos especuladores, só para dar alento ás animosidades dos partidos, embora menos escrupulosos do que sensatos n'este modo de proceder. Para isto não ser verdade, seria preciso admittir, que n'uma hora dada a instrucção publica, o nivel intellectual, e a sabedoria universal, se elevara a tal ponto, que qualquer analfabeto da véspera se havia subitamente transformado n'um erudito estadista, habilitado para julgar de assumptos que aliás os mais atilados nem sempre acham faceis de resolver. Dir-se-hia, ao ouvir certos assomos contra a supposta venda de Lourenço Marques, que alli tinham grandes interesses, ou vivos desejos de ir habitar aquella colonia, muitos dos que nunca d'antes haviam tido noticia d'ella! Era assim, que um acto internacionaljá annunciado ao parlamento desde dois annos, se trazia para o soalheiro das praças, sujeito ás váias de quem n'isso quizesse fazer affronta insciente ou malevola!IVA importancia politica do tratado dito de Lourenço Marques reconhece-se logo de um modo generico e independentemente de suas estipulações, desde que se considerar que um tal acto só por si, constitue para as nações contratantes, um documento da suaindependenciae daliberdadeque lhes assiste para celebrar taes pactos, de onde lhes resulta a confirmação de seus respectivos direitos deigualdade; vindo assim as nações pequenas, quando tal praticam, a ficar politica e moralmente equiparadas em seus direitos e regalias, ás nações mais poderosas; e por tanto, bem longe de offender a dignidade e a independencia de um paiz, vem antes exaltar este no conceito das demais nações.Esta importancia politica do tratado de Lourenço Marques ainda se encontra no facto de vir elleratificar e não alienara posse de um dominio de Portugal, n'um territorio d'antes contestado entre este paiz e a Gran-Bretanha, assim como d'antes cubiçado sem cerimonia pelos visinhos do Transvaal. É isto o que acontece, desde que aconcessãode reciprocas vantagens e usufruições, tem no proprio sentido da palavra, a prova de que se reconhece no consentidor, o direito de negar ou facultar tal concessão. Mas quando não bastasse esta consideração para inferir a importancia politica que elle tem, bastaria notar que um pacto d'esta natureza entre Portugal e Inglaterra, é mais umagarantia de perpetuar e conservar firme e efficaz uma alliança tão inveterada, e que quaesquer que tenham sido os conflictos occasionaes que tenham occorrido eventualmente nas relações dos dois paizes, e devidos a causas que hoje não tem razão de se renovarem, é certo que tal alliança é uma das garantias da nossa independencia, e um recurso constante para onde appellar, quando possam surgir dificuldades nas evoluções da politica européa.Pelo lado economico, o tratado além de ser um meio de definir e estatuir definitivamente muitas das relações reciprocas entre as duas nações européas que mais extensos dominios e interesses possuem na Africa, é o meio conducente a tornar proficua, pelo unico modo possivel, a posse de Lourenço Marques, e a dar em resultado, que um ponto do globo hoje quasi tão abandonado como na epoca do seu descobrimento, passe a ser um centro de grande actividade commercial, e um dos meátos mais eficientes para a grande obra da civilisação da Africa; obra não só de transcendente alcance para o Mundo civilisado, como tambem de merito e de renome para as nações que para ella contribuirem. E o renome de um paiz vale a par de outras vantagens materiaes.É realmente incomprehensivel como apezar d'isso, haja a audacia de mentir aos factos, desfigurando-os, antepondo a falsidade á verdade; audacia nos que assim mentem e enganam, simplicidade nos que tão grosseiramente se deixam enganar.O tratado de Lourenço Marques, se as suas clausulas fossem lidas pelos que tão fallazmente d'elle se serviram como pretexto politico, não poderia ser alcunhado como maliciosa e levianamente o foi, de cessão de territorio, indignidade nacional, traição e venda! Accusações que para serem tão ridiculas como ousadas, bastaria notar a indecente contradição, de assacarem injuria a quem mais pugnára pela reivindicação de Lourenço Marques! Mas, quantas contradições, quantas inconveniencias, quantos erros nos deixa vêr, a subsequente maneira como foi explorado este delicado assumpto!Ainda ha poucos annos, olhava-se para Lourenço Marques como uma possessão sem importancia, mas que no futuro a poderia adquirir, se se abrisse uma estrada carreteirapara o paiz dos boers. Tão pouca attenção merecia aquella colonia, que quasi passou desapercebido e sem ser festejado, o resultado da arbitragem que nos adjudicou a sua posse. Depois, o tratado de 1875 com o Transvaal foi applaudido como deixando antever a construcção de um caminho de ferro, cuja realisação passou a ser a idéa mais bem acceite por todos. Veiu depois a annexação do Transvaal aos dominios britannicos, e d'ahi as lamentações, nãopelo facto, maspela consequenciaque seria o impedir aquelle desideratum, desde que o tratado caducára. Celebrou se em seguida, o tratado com a Gran-Bretanha tendente a levar a effeito o que tanto se appetecia, e todas as iras e invectivas são poucas contra o tratado e seus negociadores! O que era bom com os boers do Transvaal, tornou-se mau com o governo de uma grande potencia que passára a ser dominante n'aquella região, e cuja alliança e boas relações nos garantem interesses mais vastos. É na verdade surprehendente! Fez-se alarmante questão da concessão de passagem de tropas e munições em transito pelo caminho de ferro, questão que para ser deslocada e infundada, bastaria lembrar que nem um revolver que se deposite nos armazens, deixa de ser guardado por uma sentinella portugueza; e por outra parte esquece-se que ainda ha poucos annos desembarcou em Lourenço Marques artilharia, metralhadoras e munições que o governo dos boers tinha comprado na Europa; e que tentou debalde conduzir pelo territorio portuguez á força da tracção de bois, vindo a perder por abandonado no caminho quasi todo esse material!De sobejo está já demonstrada a inconsistencia e futilidade d'aquelle melindre ácerca do transito, o qual sendo referido exclusivamente ao caminho de ferro, ficaria este considerado como uma grande arteria de trafico e communicação, como uma via neutralisada politicamente, mas destinada economicamente aos mais prosperos resultados para uma nossa possessão, que ahi teria o unico expediente pratico para se transformar de uma aldeia de cafres (como dizia Bordallo) em um centro de actividade, o mais importante da Africa austral. Equivaleria materialmente a estabelecer condições do trafico tão facil e tão livre, como se em logar de um caminho de ferro devido á arte, alli houvesse a naturezacollocado um grande rio como o Danubio ou o Amazonas. Seria egualmente como se em vez de um rio de curso natural, se houvesse cortado um canal maritimo como o de Suez, aberto a todas as nações, e por onde navios de guerra e mercantes de todas as bandeiras transitam com ou sem tropas de transporte. Nem por isso o Egypto receiou pela sua independencia ou se considerou lesado na sua dignidade, desde que por este meio, pôde vêr convertidas as margens limitrophes, de areáes que eram e desertos, em terrenos cheios de vida. Os lagos Amargos e de Timsah, d'antes imagem da natureza inerte, hoje dão accesso a novas e buliçosas cidades como Ibraila e Port-Said! E sob quantos pontos de vista se poderiam estabelecer a confrontação entre o canal de Suez em seus immensos resultados, e os que adviriam do caminho de ferro, via continental cujo Port Said seria Lourenço Marques, e cujo Suez e Mar Vermelho seriam as hoje incommunicaveis regiões da Africa central! O canal de Suez e o caminho de ferro de Lourenço Marques, differiriam materialmente em serem via maritima ou continental; mas as condições de soberania e independencia territorial seriam identicas e sem nada soffrerem em ambos os casos.Entre nós impugnou-se o tratado, recorrendo ás diffamações e invocando razões de melindre e de ciume, só pela circumstancia de ser celebrado com a Inglaterra, visto ser nação poderosa prepotente e cubiçosa! allegações tão extemporaneas, tão futeis e tão gratuitas que só podem ser explicadas por um sentimento de antipathia, de acrimonia e de rancor, paixões estas que podem ás vezes actuar nas questões individuaes, mas que tem altos inconvenientes no trato internacional.E todavia é innegavel que taes sentimentos foram os que dominaram o espirito d'aquelles, que nas suas declamações e nos seus exforços, procuraram excitar e arrastar a opinião do vulgo, para tomar parte n'essa opposição ferrenha e inconsiderada contra um acto internacional, que ainda havia pouco ou era olhado com plena indifferença, ou aliás eram almejados os seus resultados como sendo a aurora dos melhores dias para Lourenço Marques! É verdade que o odio ou a simpathia tomam ás vezes a feição de moda. É moda mostrar-se cheio de rancor contra a Inglaterra, com amesma facilidade como d'outra vez é moda ir render homenagem e tocar musica á esquadra franceza surta casualmente no Tejo, e sem haver quem explique o motivo da serenáta. É questão de simpathia ou antipathia onde, como diz o rifão,cada qual come do que gosta; mas não deve ir a ponto de provocar os mais a terem indigestões perigosas.A linguagem e as moções apresentadas e votadas entre a vozeria dos meetings transudava esse rancor inconsiderado. Declamações de patriotismo, embora infundadas e baseadas em tão falsas apreciações, sempre acham echo nos que se deixam imbuir pelo que ouvem, e não pelo que discorrem; e por isso crearam vulto, as que denunciavam o tratado, como cessão ou venda de territorio, attentado contra a integridade e independencia nacional, ignominia, traição, infame entrega de uma colonia á ambiciosa Inglaterra, crimes de que aliás o tratado era innocente. Mas a inconveniencia foi mais longe, desde que no proprio parlamento se aventuraram opiniões e phrases menos comedidas, e que para terem imputação, só lhes valia a respeitabilidade do logar onde eram proferidas, o que não impediu de as tornar muito mais para estranhar. Alli se apresentou uma moção, propondo que o tratado se não discutisse,em quanto estivesse fundeada no Tejo a esquadra ingleza!!Seria difficil de acreditar, se isto não fosse um acto tão publico, pois a pretenção era tão disparatada, que importaria o postergamento de todas as regras de procedimento entre nações cultas e livres; e significaria um acto de aviltamento desde que fizesse suppor que a presença eventual e habitual de uma esquadra n'um porto aberto a todas as nações, podesse actuar pressivamente no procedimento de um corpo legislativo; pretenção emfim que se podesse ser adoptada como regra, e n'este caso como excepção, estabeleceria um meio indirecto mas desconhecido entre nações, para obstar á acção regular dos poderes do Estado.Tal foi o espectaculo que infelizmente se desempenhou n'esta tão inconveniente maneira de tratar um assumpto grave. E o que mais aggravou este singular episodio foi que uma tal moção, que por insolita e impertinente merecia ser desde logo repellida como uma opinião exotica, passou a ter fóros de tolerada, desde que em logar de serin limineescarmentada e regeitada, foi addiada para quando se discutisse o assumpto do tratado!O correctivo veio, embora tarde, quando o presidente do conselho, ministro dos negocios estrangeiros, dias depois expressava a sua plena regeição áquella proposta, e aos sentimentos que a dictavam. Melhor fôra porém que ella tivesse sido estrangulada logo á nascença, como merecia; assim não faria incorrer os que a não repelliram, na suspeita de cumplices na inconsideração de quem a apresentara. E ainda bem que houve um deputado, que na sessão de 21 de março, poucos dias antes de ser elevado aos conselhos da corôa como ministro da marinha, soube com nobre desassombro e recto juizo redarguir a analogas declamações de outro deputado, expressando-se por este modo:«Se o que se disse a respeito da Inglaterra, fosse pensado e dito por toda a assembléa, haveria dentro em pouco uma reclamação da parte d'aquella potencia. Mas não é assim, o bom senso da Inglaterra está acima das arguições que s. ex.ª lhe dirige.«Em parte nenhuma se falla de uma potencia estrangeira principalmente de uma potencia alliada, com a censura e aspereza com que fallou o illustre deputado.«A França, a França republicana, impediu a sua imprensa de censurar a Russia na questão do Oriente, e a imprensa não tem tanta responsabilidade individual como qualquer membro de uma assembléa legislativa.«As nações devem-se reciprocamente o mesmo que se devem os homens, a delicadeza e a cortezia.«A alliança com a Inglaterra não póde ser bandeira de nenhum partido, porque se o fosse, esse partido teria na sua ascensão ao poder, de romper uma alliança consagrada pela tradição de seculos e talvez pozesse em perigo a integridade do nosso territorio. Não vejo perigo nenhum na nossa alliança politica e colonial com a Inglaterra. Nós necessitamos d'essa alliança para o desenvolvimento das nossas colonias.«Quando a Inglaterra se estender pelo interior da Africa, a nossa acção fiscal e aduaneira em Moçambique hade fazer-se de accordo com aquella potencia, e o commercio que tem de passar por esses portos, levando a riquezapara o interior, será egualmente proveitoso aos nossos dominios.«Não esqueçamos que nos prendem a esta potencia os mais estreitos vinculos.«Aceitemos a cooperação d'aquelle povo para que se não diga lá fóra, como se diz nos periodicos estrangeiros, queaonde começam as colonias portuguezas, acaba a civilisação ao sul da Africa.»Para se avaliar a pouca seriedade e nenhuma consciencia, e em alguns casos a supina inopia com que se procedia, no intento de fundamentar as deliberações tomadas nos meetings, e nas assembléas de declamadores contra o tratado, basta ler as representações que a titulo de expressar a opinião publica, eram levadas ao parlamento, como sendo o acto complementar das vozerias e declamações, que só viam venda de territorio, ignominia nacional, e procedimento infame, onde só havia o unico meio e fim de tirar um ponto d'esse territorio nacional da sua vergonhosa situação de atrazo, mais vergonhosa ainda desde que ésta significava a incuria no aproveitamento das suas condições especiaes.N'uma d'essas representações, elaboradas n'um meeting em nome do partido republicano, faziam-se allegações tão pueris e descabidas, que parece incrivel que partissem de gente adulta. Ahi se atacavam os primeiros artigos do tratado, cujo objecto é consignar a faculdade reciproca para os subditos das duas nações contratantes, poderem residir, transitar, commerciar, possuir bens, e outras analogas disposições que são de uso entre nações cultas independentemente de tratados; e inculcavam-se como sendo uma cessão da Africa á Inglaterra, como um attentado, um grande capitulo de accusação, e isto sem perceberem que a doutrina d'esses artigos é a que se consigna geralmente em todos e quaesquer tratados de commercio entre nações amigas, e que eram por assim dizer stereotypadas de todos os tratados já existentes, não só com a Inglaterra, mas ainda nos que Portugal tem celebrado com outros Estados.Tal se tornou a phase predominante nos acontecimentos, desde que por esta fórma se levou a opinião publica do vulgo, a não querer acceitar nem ouvir explicação alguma em contrario. A venda, a cedencia de Lourenço Marquesá prepotente Inglaterra, essa mentira grosseira tornada em axioma indiscutível, era a unica resposta a qualquer observação em contrario, o unico argumento empregado contra quem ousasse interpor sua voz em abono da verdade e da fiel interpretação dos factos.Dir-se hia a reproducção d'aquella tumultuaria assembléa dos Ephesios, quando, sem quererem ouvir a palavra que S. Paulo lhes dirigia, elles a tudo sómente replicavam exclamando sem cessar e em continua berrariamagna Diana Ephesiorum; e assim surdos a qualquer exhortação, obrigaram o apostolo das gentes a reduzir-se ao silencio,et vox facta una est omnium, quasi per horas duas clamantium, magna Diana Ephesiorum. Um tal procedimento dos nossos Ephesios, justifica o rifão que diznão ha peior surdo que o que não quer ouvir.

Quem ainda não tiver o espirito dominado por um completo scepticismo, e d'ahi lhe resulte a convicção de que tem deveres moraes a cumprir, encontra na vida occasiões em que, máo grado seu, é preciso desagradar áquelles pelos quaes se tem dedicação, desde que assim se lhes presta melhor serviço e favor, do que faltando á verdade, ou deixando-a occulta.

Indicar a existencia de erros commettidos e de males d'ahi resultantes, não é crear esses males; assim como o negal-os não seria o meio de corrigir uns e de evitar outros. Mau é seguir aquella escola de apologistas, que imaginam defender qualquer entidade fazendo mentir a historia; e tanto mais quando só a verdade é que póde ser util á politica, á moral, e á sociedade.

Ora a politica é o governo; a moral, é o homem; e a harmonia entre os direitos e deveres d'estes elementos, é que constitue a sociedade. Mas desde que uns e outros ou se tem enganado, ou tem sido enganados, é um dever dizera verdade, sem receio, sem rebuço, sem hypocrisia, não em verso altaneiro e insolente, mas em prosa chã e franca. A uns como aviso, a outros por lastima, e aos poderes que regem a sociedade, como homenagem de patriotica dedicação.

Quem assim procede de boa fé, e movido por sentimentos que só lhe são ditados por amor não de qualquer partido, mas sim do seu paiz, tem jus a que justiça seja feita ás suas intenções, desde que por esta fórma cuida ter cumprido com os deveres de cidadão, e com a lealdade de subdito.

Tal é o motivo e o fim que n'esta publicação teve

O Auctor.

Lisboa, 31 de maio de 1881.

Todo o systema harmonico, tanto na ordem physica como moral, está subordinado a regras e preceitos a que deve obedecer, afim de que n'elle se não deem perturbações embora accidentaes, que tendam a affectal-o ou destruil-o.

É muitas vezes problema de difficil solução, o explicar as causas que pódem dar logar a taes perturbações na ordem physica. Na ordem moral porém, encontra-se as mais das vezes a sua origem, já na lesão de interesses, e no antagonismo entre direitos e deveres reciprocos, já na errada maneira de apreciar uns e outros.

Essas desharmonias que accidentalmente occorrem nas relações reciprocas dos diversos elementos componentes de um Estado, acham nos codigos de direito publico interno um recurso para onde appellar, afim de sanar os conflictos que d'ellas se originam. Vae porém mais longe o alcance malefico, o grande perigo que de taes perturbações resultam, sempre que o pretexto ou o objectivo que se invoca e que lhes dá causa, tem uma relação não circumscripta aos membros de um unico Estado, mas sim extensiva a assumptos de um caracter internacional. Em tal caso a apreciação tanto dos aggravos que possam affectar os interesses do Estado, como dos conflictos que d'ahi pódem sobrevir, e bem assim a maneira de os sanar, não é cousa que possa ficar á mercê e ao mero arbitrio de quaesquer individuos indistinctamente, por isso que não só oscodigos de direito publico interno, mas tambem as praxes do direito publico externo, é que estabelecem a conducta a seguir, e definem a maneira de resolver esses conflictos bem como designam as entidades a quem compete a sua decisão.

É obedecendo a estes preceitos, que se regulam os procedimentos internacionaes. Seguir outro caminho, deixar-se levar sómente pela opinião individual ou collectiva, quando incompetente, mal fundada e sujeita a errar, é fugir a taes preceitos, é estabelecer uma desharmonia tendente a confundir todas as regras de conducta, é offender direitos e faltar a deveres.

Em todos os Estados constituidos e civilisados e onde as leis se incumbem de regular as relações dos individuos entre si, e dos individuos para com o principio da autoridade, a divisão do trabalho, das profissões e das diversas occupações sociaes, constitue uma das condições indispensaveis para a boa ordem economica e para a publica prosperidade.

A vida humana é tão limitada em sua duração, e as exigencias do estado social são tão variadas em seus concebimentos, que seria difficil ou alias impossivel que cada individuo se achasse habilitado para provêr por si só, a todas as necessidades ou gôzos a que uma tal condição social lhe póde fazer aspirar.

É da divisão do trabalho que nascem, o engrandecimento das industrias, a dilatação do commercio, o adiantamento das sciencias de applicação, a especialidade technica nos officios, a perfectibilidade nos differentes misteres e occupações profissionaes, elementos estes aos quaes a sociedade tem que recorrer em vantagem commum.

Ora essas relativas perfectibilidades, essas habilitações especiaes, só se obteem, desde que cada qual se limita ao exercicio d'aquella profissão, arte ou ramo de conhecimentos, que mais lhe fôr apropriado, e que lhe dê uma certa competencia, a qual portanto se torna exclusiva de uns e não extensiva a outros individuos. Assim se o medico é o competente para conhecer das doenças e sua cura, se o jurisconsulto é o adequado para pugnar pelos direitos civis, se o maritimo é o que entende das cousas navaes, se o engenheiro é o competente para avaliardas obras d'arte, se o chimico é o que distingue a composição dos corpos, se o operario finalmente é o que melhor decide dos seus artefactos, e cada um designadamente na sua profissão ou sciencia, tambem é certo que cada um d'elles melhor juiz será de sua especialidade, do que todos os outros reunidos quando pretenderem discutir sobre esta. A opinião sobre um assumpto qualquer, para que seja digna de attenção, é mister que parta de quem tiver habilitações para opinar. É isto o que diz o proloquio popularcada qual no seu officio.

Ha porém uma sciencia, profissão, ou funcção, ou como melhor possa designar-se, que é a mais difficil de ser acertadamente exercida, por isso que tem que se relacionar com todas as variadas tendencias e aspirações de todos os individuos que compõe a sociedade, e attender aos multiplos interesses que os affectam. Tal é á sciencia da politica administrativa, ou a pratica da governação do Estado; sciencia que tem por objecto e por fim, manter integras as relações entre os differentes poderes do Estado, e de conciliar a vantagem e bem estar do maior numero, com o respeito pelas praxes estabelecidas pelo direito publico interno e externo. Pois é ahi, n'essa difficil tarefa, n'esse mais complicado mecanismo de procedimentos, n'esse melindroso exercicio de attribuições, é ahi que todos pretendem ter ingerencia directa, todos se suppõem com conhecimento de causa para julgar e decidir, todos se arrogam o direito de intervir, de discutir e impôr a opinião, sem attender a que, a mesma difficuldade e transcendencia d'aquelle exercicio, deveria ser causa de que com maior rasão do que em qualquer outro, n'elle não houvesse de ser feita uma excepção ás conveniencias dictadas pelo principio da divisão do trabalho.

Desde que cada individuo é susceptivel de errar no seu officio, como não errarão todos, quando pretenderem dar sentença peremptoria sobre o que não fôr da sua competencia, e que até para os competentes se torna ás vezes difficil de resolver!

É d'ahi que provém as erradas idéas, as infundadas opiniões, os desvarios e o desaccordo que ás vezes se nota na apreciação e julgamento dos assumptos, que dizendo respeito a interesses vitaes do Estado, se tornam de uma importanciae especialidade tal, que a sua decisão não póde rasoavelmente ser commettida aos que para tanto não estão habilitados.

D'ahi provém egualmente os perigos a que a causa publica fica exposta, quando a opinião popular, menos conscienciosa e menos competente, ampliada e excitada pela ignorancia de uns e malevolencia de outros, segue uma senda errada e vae do animo obcecado, a ponto que o transigir com ella equivaleria em tal caso a transigir com o erro, e soffrer as funestas consequencias d'este.

O nosso paiz tem ultimamente passado por uma d'estas phases da politica especulativa, em que a cegueira da opinião explorada pelos intuitos dos que com esta especulam, o tem conduzido a um estado social em que se manifesta a presença dos perigos apontados, desde que a obcecação apaixonada das massas, as hesitações menos desculpaveis dos poderes publicos, e as manifestações as mais contradictorias nos procedimentos dos partidos, têem sido de natureza a comprometter aquelle bom conceito de que uma nação carece, e que é uma condição indispensavel para que ella seja digna do convivio das outras nações civilisadas.

Custa a dizel-o, mas é uma triste verdade, que entre os assumptos que tem dado origem a este estado de cousas sobresahe a questão do tratado celebrado em 30 de maio de 1879 entre Portugal e Inglaterra, cujo titulo e objecto sendoTratado para regular as relações das suas respectivas possessões na Africa Sul e Africa Oriental, comtudo já não tem outra designação para ser conhecido, senão a de—Tratado de Lourenço Marques.

Sem renovar considerações tendentes a comprovar a sua legalidade quanto á sua essencia e fórmulas, occorrem todavia algumas com relação ás phases pelas quaes tem passado, e ao modo como tem sido julgado.

Aquelle objectivo tão ciosamente invocado agora, até pelos que nunca d'antes ouviram mencionar tal nome, e ignoravam a existencia d'aquelle ponto do globo, Lourenço Marques, é um districto dependente do governo geral de Moçambique, possuindo uma extensa bahia, que constitue o melhor porto da Africa Oriental, e que foi descoberta desde os principios do seculo XVI pelos portuguezes que a denominaram bahia de Lagoa, até que em 1544 explorada por um navegador e explorador tambem portuguez passou a ser designada pelo nome d'este.

D'aquelle dominio, encontra-se grande parte sujeito a differentes regulos cafres, de modo que a colonisação europea quasi se limita á área occupada pela villa ou presidio d'aquelle nome; e apezar da sua posse datar de tão longe, o estado de atrazo em que se acha é um contraste com o que elle n'outras condições poderia ser. Privado de recursos e sem vida propria, assim jazeu quasi de todo esquecido, sem aproveitamento e sem que nenhum enthusiasmo popular da metropole se manifestasse em pró da sua importancia, nem se exaltasse perante as variadas e alternativas invasões de europeus ou correrias de cafres, a que andou sujeito desde o seculo passado até quasi á primeira metade do actual. Tanto assim é, que o escriptor Bordallo, na sua publicação official dos ensaios estatisticos das possessões portuguezas, consignava em 1859que Lourenço Marques pouco se differençava de uma aldeia de cafres, e computava a população de todo aquelle districto em 1857, como constando de um total de 880 individuos de todas as edades, e religiões, sendo só 73 portuguezes, soldados ou degredados, e incluindo n'aquelle total 384 escravos. N'aquella data, a sua importancia commercial era designada pelo rendimento da alfandega que de 1856 a 1857 fôra de 1:993$959 réis.

Vinte annos mais tarde, depois que algumas disposições legislativas, bazeadas n'um systema commercial e aduaneiro menos restrictivo, e outras provisões locaes foram adoptadas, algum incremento adveio áquelle districto, e por isso vemos que em 1877 para 1878, o rendimento aduaneiro de importação e exportação se elevou a um conjuncto de 39:481$240 réis.

Ainda assim, a sua população constava ainda n'esse anno, apenas de 458 individuos brancos, incluindo sob esta designação europeus e seus descendentes, aziaticos, baneanes, gentios, mouros, parses e africanos mulatos. Extremando d'este total os portuguezes propriamente ditos, eram estes sómente 77 homens e 9 mulheres! Isto passados tres seculos e meio depois da nossa occupação! Não é titulo de recommendação que abone o estado d'aquella possessão, e muito menos a consideração que se lhe deu durante tão longo periodo.

A par d'este progresso negativo, vê-se que a colonia ingleza do Natal, confinante a oeste de Lourenço Marques, e cuja existencia como tal data de uns quarenta annos, contém em si uma população branca de 25:000 individuos, e o commercio é alli de tal vulto que no anno de 1880, a receita cobrada em suas alfandegas, attingiu em 9 mezes a £ 183:215, o que corresponde a cerca de 1:000 contos de réis de rendimento annual, devido em grande parte ao commercio de transito para as regiões do Transvaal, feito com grandes dificuldades, e despezas, como se não dariam se elle se derivasse para Lourenço Marques.

Quanto a este ponto, este já agora historico pomo de discordia, a nomeada que nos ultimos tempos obteve, proveio não da sua riqueza propria, nem de ser apto para uma colonisação improvisada ou cerebrina, que lhe desse vida propria e robusta; mas sim foi devida á sua relativasituação geographica, visto que sua extensa e segura bahia se presta para vir a ser o grande porto que se torne o interposto para aquelle importante commercio com o interior d'Africa, facilitando-o, uma vez que se construa o caminho de ferro n'aquella direcção, e por se prestar a isso muito mais idoneamente do que o porto de Durban, no Natal.

Aquelle crescido commercio do Natal teve o seu maior desenvolvimento, desde que os boers ou familias rusticas descendentes dos hollandezes da colonia do Cabo, internando-se n'Africa vieram estabelecer-se no Transvaal, de cujas fronteiras apenas a bahia distará umas 40 milhas. A não ser esta circumstancia, esta perspectiva de um aproveitamento, filho de condições locaes, a sorte de Lourenço Marques em nosso poder, não seria outra senão ficar condemnado a permanecer qual tem estado até hoje, isto é, um presidio sem importancia, um territorio inculto, sem industria, sem commercio, com uma população estacionaria e de todas as castas, e luctando com a escassez de recursos, e a insalubridade do clima. É pois aquella vantagem da situação geographica, junta á pretensão da Inglaterra de ter direito á posse de uma parte da bahia, que para esta resultou o ser desde ha cerca de 30 annos um objecto de discussão, e de ser em parte contestada entre Portugal e Inglaterra a sua soberania territorial. Essas discussões, e as correspondencias a tal respeito trocadas entre os dois governos, acham-se publicadas desde varios annos noslivros brancosapresentados ás côrtes; todavia parece que ninguem as lê, ou pelo menos parece que não as tem lido, muitos dos que mais se tem esfalfado nas apreciações aggressivas a que o assumpto tem dado causa.

O estabelecimento dos boers no Transvaal, tendo alli dado logar a constituirem um Estado independente, deu causa a que elles pretendessem estreitar relações com a auctoridade portugueza afim de obterem facilidades para o seu commercio exterior, mediante a faculdade de estabelecerem o transito entre o seu territorio e a bahia de Lourenço Marques. Já desde 1868 oArgus, jornal publicado no Transvaal, sugeria que Portugal devia alienar aquelle seu dominio, e o pouco escrupulo com que isto se aventava, dava logar a que em abril de 1869 o presidentePretorius publicasse uma proclamação, declarando pertencer á sua republica o territorio confinante com a bahia, vindo porém posteriormente a caducar esta arrojada pretenção, quando em julho de 1869 se celebrou o tratado de paz, amisade, commercio e limites, que regulava estes, e fixava as regras de reciprocidade commercial.

A colonia ingleza do Natal, não podia sympathisar com uma versão que viria affectar o seu commercio com o interior da Africa, por isso que o desviava do porto Natal, fazendo-o affluir a Lourenço Marques.

A pretenção até então mantida pelos dois governos, de Portugal e Inglaterra, ácêrca da posse da parte contestada da bahia, passou a ser submettida a uma arbitragem de terceira potencia por accordo reciproco; e o principio da arbitragem sendo acceite, foi confiada a sua decisão ao marechal Mac-Mahon, presidente da republica franceza, e é sabido que deu em resultado a sentença de 24 de julho de 1875 favoravel aos direitos de Portugal, ao que a Inglaterra nobremente deu prompta execução.

Desde que em virtude d'esta sentença ficou definida a favor de Portugal a posse de Lourenço Marques, poude em seguida e desaffrontadamente effectuar-se o tratado de 11 de dezembro de 1875 entre Portugal e o Transvaal, no qual se consignavam os principios geraes, de paz, amisade, liberdade de commercio e livre transito e residencia, e fazendo-se referencia só eventualmente á possibilidade de estabelecer os meios para o transporte de mercadorias do Transvaal a Lourenço Marques, pois que em tal caso, seriam cedidos gratuitamente por parte de Portugal, os terrenos para a construcção de abrigos e armazens. Seguiram-se as tentativas para a construcção de um caminho de ferro. Era este o grande desideratum, já para o Transvaal como meio de poder dirigir seu commercio para um porto facilmente accessivel, já para Lourenço Marques, como sendo o unico e o mais efficaz aproveitamento das suas condições geographicas.

Por parte de Portugal, fez-se a concessão a mr. Moodie para a construcção da linha ferrea no territorio portuguez. Moodie, vendeu a concessão por £ 15:000 ao governo do Transvaal cujo presidente, mr. Burgers, vindo á Europa contractar um emprestimo de £ 300:000 que só emparte realisou, empregou o producto em compra de material n'um valor de £ 90:000, material que desembarcou em Lourenço Marques, mas só para alli ficar jacente e ser arruinado pela acção do tempo, pois ou por falharem os calculos feitos ou por escassearem os meios, ficou assim annulada a realisação do que era o grande desideratum.

Ficava critica a situação financeira e politica do Transvaal, ameaçado pela bancarrota e pela anarchia. A guerra da Zululandia e as contingencias a que ella deu logar, tornaram mais precaria a sua situação. Enfraquecido e exposto ás correrias dos negros, seguiu-se a occupação do seu territorio pelas forças inglezas, sendo declarada a sua annexação aos dominios britannicos em abril de 1877, acto este, devido menos aos designios do governo inglez, que para com elle não mostrou as maiores sympathias, mas sim promovido por sir Theophilus Shepstone, commissario especial, e auctoridade predominante na Colonia do Natal; o que permitte explicar a consummação do mesmo acto, como sendo devida ao indicado antagonismo e ciume manifestado n'esta colonia contra a realisação do caminho de ferro entre Transvaal e Lourenço Marques, em vista dos auspiciosos resultados que d'ahi proviriam para este ponto, em detrimento do Natal.

Esta nova phase politica e economica, vinha annullar todas as perspectivas de realisar aquelle grande e importante meio de prosperidade para Lourenço Marques qual era a construcção do caminho de ferro.

Dois annos se passaram n'este estado de coisas indeciso, e que não deixava antever senão a annulação de todas as anteriores tentativas, e isto com grande sentimento dos governos de Portugal e do Transvaal. Não escapou porém á perspicacia do ministro portuguez dos negocios estrangeiros e do Ultramar, o sr. Corvo, a conveniencia de persistir nas suas anteriores vistas. A questão vital a resolver era a de estabelecer uma communicação facil atravez de uma nesga de terra sem cultura e sem vida como a de Lourenço Marques, ligando o accesso ao mar, com um paiz immenso e fertil, mas sem saida, como o Transvaal.

Effectivamente a annexação d'este aos dominios britannicos era um facto consummado e reconhecido. Como consequencia d'este facto, o tratado preexistente com o Transvaalhaviaipso factocaducado. Succedia o mesmo, comocaeteris paribuspoderia acontecer a quaesquer tratados com o Hanover, Toscana, Napoles, Meklemburgo ou Hamburgo, desde que perderam sua autonomia. «Le traité s'évanouit, diz Vattel, si l'une des nations perd par quelque cause qui ce soit sa qualité de nation ou de société politique indépendante.» E diz mais: «Quand un État est détruit ou quand il est subjugué par un conquérant, toutes ses alliances, toutes ses traités périssent avec la puissance publique qui les avait contratés.»

O tratado com o Transvaal tinha pois caducado. Mas desde que o que fôra pactuado com aquelle Estado quando independente, era o meio de salvar Lourenço Marques, e de o transformar de umaaldêa de cafres, em um grande emporio commercial, melhor perspectiva d'este resultado se offerecia, desde que o mesmo objectivo fosse estatuido e garantido em um tratado com uma potencia tal como a Grã-Bretanha, visinha nas possessões africanas, bem como alliada de longa data na communhão europea.

Era isto conciliar o direito com a conveniencia. Negociar pois o tratado com a Grã-Bretanha era realisar legalmente o que as circumstancias sobrevindas tinham d'antes impedido. É isto o que se praticou. Entaboladas as negociações, estas proseguiram, e quando em janeiro de 1879 se abriu o parlamento portuguez, no discurso da corôa se annunciava o seguinte:

«Com o fim de melhorar e desenvolver o commercio das nossas possessões da Asia, e para as pôr em communicação directa e rapida por meio de um caminho de ferro com a India Ingleza, celebrou-se um tratado com o governo de Sua Magestade Britanica. Com a mesma potencia se occupa o meu governo de celebrar outro tratado no intuito de estreitar as nossas relações com a região do Transvaal, pela construcção de outro caminho de ferro na provincia de Moçambique, engrandecendo por este modo o porto de Lourenço Marques. Espero que examinareis attentamente estes documentos quando vos forem apresentados, e folgarei que possam ter o vosso assentimento.»

É pois o tratado de Lourenço Marques aquelle que a tanta celeuma tem dado causa, um acto publico não sómentejá annunciado desde 1879, mas até authorisado pela responsabilidade solidaria de um governo que o proclamou em tão solemne documento; assim como era a realisação d'aquella importantissima vantagem pela qual já anteriormente se havia sempre suspirado.

Os factos que posteriormente tiveram logar, as excitações politicas que d'ali mais modernamente se originaram, as diversas feições que assumiu este importante assumpto internacional, as contradições nos procedimentos officiaes a que as successivas mudanças de governo deram causa, a falsa opinião que no publico se pretendeu propalar e se conseguiu incutir a tal respeito, são circumstancias que obrigam a ter que lamentar o mau fado de um paiz, que antepõe á comprehensão das suas vantagens reaes, o aproveitamento de quaesquer incidentes que se prestem a ser explorados como campo de batalha das questões partidarias, e com tanto mais e maior prejuizo quando se recorre para tal fim a fazer jogo com questões internacionaes, sem considerar o perigo que d'ahi resulta, mas sómente por serem estas as que mais se prestam a excitar a opinião das massas, desde que dão ensejo para se invocar, embora falsamente, o sentimento patriotico, como sendo aquelle que mais se presta para deprimir os adversarios politicos. Erro este, crime quasi se poderia chamar, desde que por tal meio se sacrifica o bem do paiz, á vantagem ephemera de qualquer politica partidaria.

O tratado de Lourenço Marques, cuja negociação foi annunciada na falla do throno na sessão de 1879 juntamente com o da India já negociado em 1878, era como sequencia d'este, e como antecedencia de outro que annuindo ás reiteradas instancias do governo portuguez, depois viria, definir os limites, e regular as relações reciprocas nas regiões do Zaire, e sendo assim parte de um systema completo e harmonico, tendente a estreitar as relações, evitar conflictos, terminar controversias, e desenvolver os interesses mutuos de ambas as nações contractantes, nos seus dominios coloniaes, e dando logar ao mesmo tempo á consolidação de uma alliança que quaesquer que sejam as perturbações por onde haja passado, é indubitavelmente uma das melhores garantias da nossa independencia.

Portugal e Inglaterra, nos seus vastos dominios coloniaes são nações visinhas. É este um facto que se não póde recusar. E desde que assim é, toda a vantagem está em ser bons visinhos, em vez de viver constantemente em susceptibilidades. O ministro e o governo que concebeu este plano procedeu com vistas bem largas, e traçou um caminho a seguir, que revella não só a idéa de um grande alcance politico, mas tambem altas e patrioticas vistas, com o fim de fazer face pelo futuro ao porfiado empenho com que diversas nações da Europa e America pretendem disputar um quinhão na sua ingerencia ou influencia nos negocios d'Africa, em detrimento de nossos interesses.

A facilidade porém com que entre nós as paixões partidarias lançam mão de quaesquer pretextos que se lhe afigurem aptos para seus fins, deu logo causa a que se levantassem censuras contra um e outro tratado. O sentimentalismo patriotico invoca-se em taes casos, não pela justa apreciação das cousas, mas como exploração politica. Ha então recurso para toda a especie de insinuações, forjam-se invectivas, faz-se alarde de melindres infundados, e lança-se o stygma sobre os que conceberam e estudaram tal plano, incitando contra elles o odio das turbas.

Assim aconteceu com os dois tratados. Tudo se disse e se allegou para os desconceituar. Inculcaram-se como sendo alienação de territorio, venda de dominio, indignidade e vilipendio nacional. Mas antes que ésta propaganda detractora tomasse o corpo que depois assumiu, foi votada em côrtes a ratificação do tratado da India; e é já hoje um facto indisputavel, que os seus prosperos resultados excedem as perspectivas que mais ajuizadamente se formavam a seu respeito.

Ficou em campo o tratado de Lourenço Marques, assignado pelos legaes negociadores plenipotenciarios em 30 de maio de 1879, ao tempo em que largava o poder o ministerio que o havia convencionado. O novo governo passou a ser constituido d'aquelle partido politico que até áquella data fôra opposição, e que como tal se tinha valido d'aquella arma de invectiva para combater a administração que vinha de cair. D'ahi resultava para o novo governo um embaraço moral em submetter o tratado á sancção legislativa, e n'um periodo em que a sessão parlamentar estava a findar.

Como porém nos pactos que são relação de Estado a Estado, e não assumptos de méra politica interna, subsiste sempre a entidade governo, independente da personalidade dos ministros, não seria curial o faltar á fé dos contractos já estipulados segundo as praxes internacionaes; e d'ahi resultou que, para não trahir este preceito, o novo governo não duvidou posteriormente submetter o tratado á sancção do corpo legislativo. Assim aconteceu, sendo apresentado na sessão de 1880, quasi ao findar d'esta; e o resultado foi que os escrupulos d'aquelles que por ter ouvido apregoar o tratado como uma infamia, tinham repugnanciaem o sanccionar por bom, levaram a maioria da camara electiva a votar o addiamento da sua discussão.

Entrou pois o tratado de Lourenço Marques n'uma nova phase. Subtrair ás devidas formulas de sancção um pacto internacional combinado entre duas nações, e com as formalidades prescriptas pelas regras do direito publico externo, é de si um procedimento melindroso, e tanto assim que n'este caso mereceu ser taxado peloTimesde acto de pouca cortezia. No que diz porém respeito á questão de direito interno, ninguem póde duvidar da competencia legal do parlamento, até mesmo para lhe rejeitar a sancção. O addiamento porém que se fundasse na pretenção de modificar as estipulações já estatuidas, significaria implicitamente uma rejeição, toda a vez que se não admittisse a hypothese do assentimento da outra parte contratante. O governo que succedera ao que negociara o tratado, afim de conciliar as difficuldades da sua situação, solicitou do governo inglez, o introduzir algumas modificações. Assim a delimitação do praso da duração, e outras insignificantes alterações propostas pelo governo portuguez, foram objecto de novas tratativas, e a annuencia do governo britannico em acceital-as, fez com que de novo se apresentasse ás côrtes na sessão de 1881 o tratado assim renovado, e em cujas novas negociações, segundo se deprehende dos documentos officiaes, fôra estatuido e promettido que elle seria um dos primeiros actos a ser submettido á consideração do parlamento. Ainda assim a morosidade e lentidão que em muitas occasiões significa incuria, n'este caso significou uma inconveniencia, e pouca homenagem ao respeito pelos compromissos internacionaes; pois deu lugar a que só em principios de março é que fosse submettido o tratado á discussão. Ahi começaram novas contrariedades.

A politica partidaria a esse tempo já aggredia o governo por varios de seus actos administrativos, e a opposição tornava-se activa e persistente. A administração publica era discutida não só no seio da representação nacional, mas era trazida para o julgamento dos meetings, convocados para esse fim partidario, mas aproveitando como um meio efficaz de actuar nas massas, o invocar de novo o sentimentalismo patriotico contra o tratado, alcunhando-o de pacto infame, traição e venda da patria, e de tudoquanto de mais monstruoso podia occorrer á mente d'aquelles julgadores de praça publica, muitos dos quaes e talvez a maioria d'elles, na vespera talvez suppozessem que Lourenço Marques era um individuo; outros só viam alli o meio de angariar proselitos nos seus ataques ao governo, ou de preparar os elementos conducentes a attingir outros fins politicos.

Assim foi que um partido até então abstracto, e sem importancia notoria, o republicano, logrou, habilmente para seus fins, lançar mão d'este pretexto, innundando as praças e ruas com seus jornaes de todos os formatos mas de baixo preço; e especulando com aquella avidez do vulgo em colher noticias nos periodos anormaes, d'est'arte pretendeu imbuir-lhe a convicção de que, a monarchia era a submissão á Inglaterra; ésta sujeição a causa do tratado; e o tratado a venda e o vilipendio do paiz. É assim que um assumpto de alta transcendencia por seu caracter internacional, e cuja resolução só compete ás leis de direito tacito, expresso e consuetudinario que constituem o codigo de direito das gentes; que pelo seu alcance economico e politico era de tanta seriedade e gravidade que só podia ser bem apreciado por quem com indispensavel competencia o houvesse bem estudado em suas origens e resultados, passou a ser trazido para a discussão das ruas, sujeito ao bestunto dos menos avisados, ao julgamento do tumulto, e á alçada da gritaria, arrastando-o para esse campo, afim de contra elle excitar a opinião popular, assim formada pela insciencia das massas, e pelo ardil dos especuladores, só para dar alento ás animosidades dos partidos, embora menos escrupulosos do que sensatos n'este modo de proceder. Para isto não ser verdade, seria preciso admittir, que n'uma hora dada a instrucção publica, o nivel intellectual, e a sabedoria universal, se elevara a tal ponto, que qualquer analfabeto da véspera se havia subitamente transformado n'um erudito estadista, habilitado para julgar de assumptos que aliás os mais atilados nem sempre acham faceis de resolver. Dir-se-hia, ao ouvir certos assomos contra a supposta venda de Lourenço Marques, que alli tinham grandes interesses, ou vivos desejos de ir habitar aquella colonia, muitos dos que nunca d'antes haviam tido noticia d'ella! Era assim, que um acto internacionaljá annunciado ao parlamento desde dois annos, se trazia para o soalheiro das praças, sujeito ás váias de quem n'isso quizesse fazer affronta insciente ou malevola!

A importancia politica do tratado dito de Lourenço Marques reconhece-se logo de um modo generico e independentemente de suas estipulações, desde que se considerar que um tal acto só por si, constitue para as nações contratantes, um documento da suaindependenciae daliberdadeque lhes assiste para celebrar taes pactos, de onde lhes resulta a confirmação de seus respectivos direitos deigualdade; vindo assim as nações pequenas, quando tal praticam, a ficar politica e moralmente equiparadas em seus direitos e regalias, ás nações mais poderosas; e por tanto, bem longe de offender a dignidade e a independencia de um paiz, vem antes exaltar este no conceito das demais nações.

Esta importancia politica do tratado de Lourenço Marques ainda se encontra no facto de vir elleratificar e não alienara posse de um dominio de Portugal, n'um territorio d'antes contestado entre este paiz e a Gran-Bretanha, assim como d'antes cubiçado sem cerimonia pelos visinhos do Transvaal. É isto o que acontece, desde que aconcessãode reciprocas vantagens e usufruições, tem no proprio sentido da palavra, a prova de que se reconhece no consentidor, o direito de negar ou facultar tal concessão. Mas quando não bastasse esta consideração para inferir a importancia politica que elle tem, bastaria notar que um pacto d'esta natureza entre Portugal e Inglaterra, é mais umagarantia de perpetuar e conservar firme e efficaz uma alliança tão inveterada, e que quaesquer que tenham sido os conflictos occasionaes que tenham occorrido eventualmente nas relações dos dois paizes, e devidos a causas que hoje não tem razão de se renovarem, é certo que tal alliança é uma das garantias da nossa independencia, e um recurso constante para onde appellar, quando possam surgir dificuldades nas evoluções da politica européa.

Pelo lado economico, o tratado além de ser um meio de definir e estatuir definitivamente muitas das relações reciprocas entre as duas nações européas que mais extensos dominios e interesses possuem na Africa, é o meio conducente a tornar proficua, pelo unico modo possivel, a posse de Lourenço Marques, e a dar em resultado, que um ponto do globo hoje quasi tão abandonado como na epoca do seu descobrimento, passe a ser um centro de grande actividade commercial, e um dos meátos mais eficientes para a grande obra da civilisação da Africa; obra não só de transcendente alcance para o Mundo civilisado, como tambem de merito e de renome para as nações que para ella contribuirem. E o renome de um paiz vale a par de outras vantagens materiaes.

É realmente incomprehensivel como apezar d'isso, haja a audacia de mentir aos factos, desfigurando-os, antepondo a falsidade á verdade; audacia nos que assim mentem e enganam, simplicidade nos que tão grosseiramente se deixam enganar.

O tratado de Lourenço Marques, se as suas clausulas fossem lidas pelos que tão fallazmente d'elle se serviram como pretexto politico, não poderia ser alcunhado como maliciosa e levianamente o foi, de cessão de territorio, indignidade nacional, traição e venda! Accusações que para serem tão ridiculas como ousadas, bastaria notar a indecente contradição, de assacarem injuria a quem mais pugnára pela reivindicação de Lourenço Marques! Mas, quantas contradições, quantas inconveniencias, quantos erros nos deixa vêr, a subsequente maneira como foi explorado este delicado assumpto!

Ainda ha poucos annos, olhava-se para Lourenço Marques como uma possessão sem importancia, mas que no futuro a poderia adquirir, se se abrisse uma estrada carreteirapara o paiz dos boers. Tão pouca attenção merecia aquella colonia, que quasi passou desapercebido e sem ser festejado, o resultado da arbitragem que nos adjudicou a sua posse. Depois, o tratado de 1875 com o Transvaal foi applaudido como deixando antever a construcção de um caminho de ferro, cuja realisação passou a ser a idéa mais bem acceite por todos. Veiu depois a annexação do Transvaal aos dominios britannicos, e d'ahi as lamentações, nãopelo facto, maspela consequenciaque seria o impedir aquelle desideratum, desde que o tratado caducára. Celebrou se em seguida, o tratado com a Gran-Bretanha tendente a levar a effeito o que tanto se appetecia, e todas as iras e invectivas são poucas contra o tratado e seus negociadores! O que era bom com os boers do Transvaal, tornou-se mau com o governo de uma grande potencia que passára a ser dominante n'aquella região, e cuja alliança e boas relações nos garantem interesses mais vastos. É na verdade surprehendente! Fez-se alarmante questão da concessão de passagem de tropas e munições em transito pelo caminho de ferro, questão que para ser deslocada e infundada, bastaria lembrar que nem um revolver que se deposite nos armazens, deixa de ser guardado por uma sentinella portugueza; e por outra parte esquece-se que ainda ha poucos annos desembarcou em Lourenço Marques artilharia, metralhadoras e munições que o governo dos boers tinha comprado na Europa; e que tentou debalde conduzir pelo territorio portuguez á força da tracção de bois, vindo a perder por abandonado no caminho quasi todo esse material!

De sobejo está já demonstrada a inconsistencia e futilidade d'aquelle melindre ácerca do transito, o qual sendo referido exclusivamente ao caminho de ferro, ficaria este considerado como uma grande arteria de trafico e communicação, como uma via neutralisada politicamente, mas destinada economicamente aos mais prosperos resultados para uma nossa possessão, que ahi teria o unico expediente pratico para se transformar de uma aldeia de cafres (como dizia Bordallo) em um centro de actividade, o mais importante da Africa austral. Equivaleria materialmente a estabelecer condições do trafico tão facil e tão livre, como se em logar de um caminho de ferro devido á arte, alli houvesse a naturezacollocado um grande rio como o Danubio ou o Amazonas. Seria egualmente como se em vez de um rio de curso natural, se houvesse cortado um canal maritimo como o de Suez, aberto a todas as nações, e por onde navios de guerra e mercantes de todas as bandeiras transitam com ou sem tropas de transporte. Nem por isso o Egypto receiou pela sua independencia ou se considerou lesado na sua dignidade, desde que por este meio, pôde vêr convertidas as margens limitrophes, de areáes que eram e desertos, em terrenos cheios de vida. Os lagos Amargos e de Timsah, d'antes imagem da natureza inerte, hoje dão accesso a novas e buliçosas cidades como Ibraila e Port-Said! E sob quantos pontos de vista se poderiam estabelecer a confrontação entre o canal de Suez em seus immensos resultados, e os que adviriam do caminho de ferro, via continental cujo Port Said seria Lourenço Marques, e cujo Suez e Mar Vermelho seriam as hoje incommunicaveis regiões da Africa central! O canal de Suez e o caminho de ferro de Lourenço Marques, differiriam materialmente em serem via maritima ou continental; mas as condições de soberania e independencia territorial seriam identicas e sem nada soffrerem em ambos os casos.

Entre nós impugnou-se o tratado, recorrendo ás diffamações e invocando razões de melindre e de ciume, só pela circumstancia de ser celebrado com a Inglaterra, visto ser nação poderosa prepotente e cubiçosa! allegações tão extemporaneas, tão futeis e tão gratuitas que só podem ser explicadas por um sentimento de antipathia, de acrimonia e de rancor, paixões estas que podem ás vezes actuar nas questões individuaes, mas que tem altos inconvenientes no trato internacional.

E todavia é innegavel que taes sentimentos foram os que dominaram o espirito d'aquelles, que nas suas declamações e nos seus exforços, procuraram excitar e arrastar a opinião do vulgo, para tomar parte n'essa opposição ferrenha e inconsiderada contra um acto internacional, que ainda havia pouco ou era olhado com plena indifferença, ou aliás eram almejados os seus resultados como sendo a aurora dos melhores dias para Lourenço Marques! É verdade que o odio ou a simpathia tomam ás vezes a feição de moda. É moda mostrar-se cheio de rancor contra a Inglaterra, com amesma facilidade como d'outra vez é moda ir render homenagem e tocar musica á esquadra franceza surta casualmente no Tejo, e sem haver quem explique o motivo da serenáta. É questão de simpathia ou antipathia onde, como diz o rifão,cada qual come do que gosta; mas não deve ir a ponto de provocar os mais a terem indigestões perigosas.

A linguagem e as moções apresentadas e votadas entre a vozeria dos meetings transudava esse rancor inconsiderado. Declamações de patriotismo, embora infundadas e baseadas em tão falsas apreciações, sempre acham echo nos que se deixam imbuir pelo que ouvem, e não pelo que discorrem; e por isso crearam vulto, as que denunciavam o tratado, como cessão ou venda de territorio, attentado contra a integridade e independencia nacional, ignominia, traição, infame entrega de uma colonia á ambiciosa Inglaterra, crimes de que aliás o tratado era innocente. Mas a inconveniencia foi mais longe, desde que no proprio parlamento se aventuraram opiniões e phrases menos comedidas, e que para terem imputação, só lhes valia a respeitabilidade do logar onde eram proferidas, o que não impediu de as tornar muito mais para estranhar. Alli se apresentou uma moção, propondo que o tratado se não discutisse,em quanto estivesse fundeada no Tejo a esquadra ingleza!!

Seria difficil de acreditar, se isto não fosse um acto tão publico, pois a pretenção era tão disparatada, que importaria o postergamento de todas as regras de procedimento entre nações cultas e livres; e significaria um acto de aviltamento desde que fizesse suppor que a presença eventual e habitual de uma esquadra n'um porto aberto a todas as nações, podesse actuar pressivamente no procedimento de um corpo legislativo; pretenção emfim que se podesse ser adoptada como regra, e n'este caso como excepção, estabeleceria um meio indirecto mas desconhecido entre nações, para obstar á acção regular dos poderes do Estado.

Tal foi o espectaculo que infelizmente se desempenhou n'esta tão inconveniente maneira de tratar um assumpto grave. E o que mais aggravou este singular episodio foi que uma tal moção, que por insolita e impertinente merecia ser desde logo repellida como uma opinião exotica, passou a ter fóros de tolerada, desde que em logar de serin limineescarmentada e regeitada, foi addiada para quando se discutisse o assumpto do tratado!

O correctivo veio, embora tarde, quando o presidente do conselho, ministro dos negocios estrangeiros, dias depois expressava a sua plena regeição áquella proposta, e aos sentimentos que a dictavam. Melhor fôra porém que ella tivesse sido estrangulada logo á nascença, como merecia; assim não faria incorrer os que a não repelliram, na suspeita de cumplices na inconsideração de quem a apresentara. E ainda bem que houve um deputado, que na sessão de 21 de março, poucos dias antes de ser elevado aos conselhos da corôa como ministro da marinha, soube com nobre desassombro e recto juizo redarguir a analogas declamações de outro deputado, expressando-se por este modo:

«Se o que se disse a respeito da Inglaterra, fosse pensado e dito por toda a assembléa, haveria dentro em pouco uma reclamação da parte d'aquella potencia. Mas não é assim, o bom senso da Inglaterra está acima das arguições que s. ex.ª lhe dirige.

«Em parte nenhuma se falla de uma potencia estrangeira principalmente de uma potencia alliada, com a censura e aspereza com que fallou o illustre deputado.

«A França, a França republicana, impediu a sua imprensa de censurar a Russia na questão do Oriente, e a imprensa não tem tanta responsabilidade individual como qualquer membro de uma assembléa legislativa.

«As nações devem-se reciprocamente o mesmo que se devem os homens, a delicadeza e a cortezia.

«A alliança com a Inglaterra não póde ser bandeira de nenhum partido, porque se o fosse, esse partido teria na sua ascensão ao poder, de romper uma alliança consagrada pela tradição de seculos e talvez pozesse em perigo a integridade do nosso territorio. Não vejo perigo nenhum na nossa alliança politica e colonial com a Inglaterra. Nós necessitamos d'essa alliança para o desenvolvimento das nossas colonias.

«Quando a Inglaterra se estender pelo interior da Africa, a nossa acção fiscal e aduaneira em Moçambique hade fazer-se de accordo com aquella potencia, e o commercio que tem de passar por esses portos, levando a riquezapara o interior, será egualmente proveitoso aos nossos dominios.

«Não esqueçamos que nos prendem a esta potencia os mais estreitos vinculos.

«Aceitemos a cooperação d'aquelle povo para que se não diga lá fóra, como se diz nos periodicos estrangeiros, queaonde começam as colonias portuguezas, acaba a civilisação ao sul da Africa.»

Para se avaliar a pouca seriedade e nenhuma consciencia, e em alguns casos a supina inopia com que se procedia, no intento de fundamentar as deliberações tomadas nos meetings, e nas assembléas de declamadores contra o tratado, basta ler as representações que a titulo de expressar a opinião publica, eram levadas ao parlamento, como sendo o acto complementar das vozerias e declamações, que só viam venda de territorio, ignominia nacional, e procedimento infame, onde só havia o unico meio e fim de tirar um ponto d'esse territorio nacional da sua vergonhosa situação de atrazo, mais vergonhosa ainda desde que ésta significava a incuria no aproveitamento das suas condições especiaes.

N'uma d'essas representações, elaboradas n'um meeting em nome do partido republicano, faziam-se allegações tão pueris e descabidas, que parece incrivel que partissem de gente adulta. Ahi se atacavam os primeiros artigos do tratado, cujo objecto é consignar a faculdade reciproca para os subditos das duas nações contratantes, poderem residir, transitar, commerciar, possuir bens, e outras analogas disposições que são de uso entre nações cultas independentemente de tratados; e inculcavam-se como sendo uma cessão da Africa á Inglaterra, como um attentado, um grande capitulo de accusação, e isto sem perceberem que a doutrina d'esses artigos é a que se consigna geralmente em todos e quaesquer tratados de commercio entre nações amigas, e que eram por assim dizer stereotypadas de todos os tratados já existentes, não só com a Inglaterra, mas ainda nos que Portugal tem celebrado com outros Estados.

Tal se tornou a phase predominante nos acontecimentos, desde que por esta fórma se levou a opinião publica do vulgo, a não querer acceitar nem ouvir explicação alguma em contrario. A venda, a cedencia de Lourenço Marquesá prepotente Inglaterra, essa mentira grosseira tornada em axioma indiscutível, era a unica resposta a qualquer observação em contrario, o unico argumento empregado contra quem ousasse interpor sua voz em abono da verdade e da fiel interpretação dos factos.

Dir-se hia a reproducção d'aquella tumultuaria assembléa dos Ephesios, quando, sem quererem ouvir a palavra que S. Paulo lhes dirigia, elles a tudo sómente replicavam exclamando sem cessar e em continua berrariamagna Diana Ephesiorum; e assim surdos a qualquer exhortação, obrigaram o apostolo das gentes a reduzir-se ao silencio,et vox facta una est omnium, quasi per horas duas clamantium, magna Diana Ephesiorum. Um tal procedimento dos nossos Ephesios, justifica o rifão que diznão ha peior surdo que o que não quer ouvir.


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