III(Pag. 39)

«Quando um primario excellentelentecontra a fé cáe em desconcertocerto,está o que não é tão espertopertode seguir o erro que de presentesente,«Mas quem é da hebrea e negligentegente,e vendo-se do bom respeitopeitona fé segura do desertocertonega a Jesus, que é tão clementemente«Povo que elegeu uma bezerraerra;deixae do vosso velho estudotudo;Segui a lei para ser guardadadada;«que quando em tal descuidocuidoque um bom lente, o melhor da terraerra,mas sciencia sem Deus tornadanada»Nunca a piedade inspirou coisa mais insulsa e soez!III(Pag. 39)A expensas da casa, sem licença do reitor...ORegimento dos medicos e boticarios christãos velhos, adjunto aosEstatutos da Universidade de Coimbra, mandados imprimir em 1653 por Manuel de Saldanha, ordena que haja trinta estudantes porcionistas e os dois logares de collegiaes medicosque sempre houve no collegio real de S. Paulo.«Os que houverem de ser admittidos no partido da medicina (diz oRegimento) não hão de ter raça de judeu e christão novo, nem mouro, nem proceder de gente infame, nem ter doenças contagiosas...«Para constar que os pretendentes tem as partes sobreditas, farão petição ao reitor, em que declarem d'onde são naturaes, e cujos filhos; e elle por seu despacho mandará passar carta em meu nome para os corregedores e justiças fazerem as ditas informações com muito segredo, tirando-as das pessoas antigas, honradas, etc.»Estas averiguações eram feitas tanto pelo miudo, que seria impossivel escapar pela malha porcionista, que tivesse gota de sangue judeu. Braz Luiz não poderia certamente dizer cujo filho era, se pretendesse osvinte mil réis annuaes, que tanto era aporção paga aos quarteis, e tirada das rendas dos concelhos de certas cidades e villas.XI(Pag. 112)As leis do reino davam rasão de sobra a Fernão Cabral, para desherdar a filha...No tit. 88 do liv. 4.º das Ordn. Filip. § 1.º, lê-se:«E se alguma filha, antes de ter vinte e cinco annos, dormir com algum homem, ou se casar sem mandado de seu pae, ou de sua mãe, não tendo pae, por esse mesmo feito será desherdada e excluida de todos os bens e fazenda do pae ou mãe,posto que não seja por elles desherdada expressamente(!)»E no § 17;«Item. poderá o pae ou mãe, que forem catholicos christãos, desherdar livremente os filhos herejes, que perfeitamente não crerem em nossa santa fé catholica, desviando-se do que tem e crê a santa madre egreja.»Convinha que, uma vez por outra, tirassemos o látego das costas dos frades e o sacudissemos nas costas dos legisladores. Corriam parelhas na perversidade. A depravação moral era tão cerrada e tamanha que havemos de receber como fabula um justo no meio de taes ministros da justiça divina e humana.

«Quando um primario excellentelentecontra a fé cáe em desconcertocerto,está o que não é tão espertopertode seguir o erro que de presentesente,«Mas quem é da hebrea e negligentegente,e vendo-se do bom respeitopeitona fé segura do desertocertonega a Jesus, que é tão clementemente«Povo que elegeu uma bezerraerra;deixae do vosso velho estudotudo;Segui a lei para ser guardadadada;«que quando em tal descuidocuidoque um bom lente, o melhor da terraerra,mas sciencia sem Deus tornadanada»

Nunca a piedade inspirou coisa mais insulsa e soez!

ORegimento dos medicos e boticarios christãos velhos, adjunto aosEstatutos da Universidade de Coimbra, mandados imprimir em 1653 por Manuel de Saldanha, ordena que haja trinta estudantes porcionistas e os dois logares de collegiaes medicosque sempre houve no collegio real de S. Paulo.

«Os que houverem de ser admittidos no partido da medicina (diz oRegimento) não hão de ter raça de judeu e christão novo, nem mouro, nem proceder de gente infame, nem ter doenças contagiosas...

«Para constar que os pretendentes tem as partes sobreditas, farão petição ao reitor, em que declarem d'onde são naturaes, e cujos filhos; e elle por seu despacho mandará passar carta em meu nome para os corregedores e justiças fazerem as ditas informações com muito segredo, tirando-as das pessoas antigas, honradas, etc.»

Estas averiguações eram feitas tanto pelo miudo, que seria impossivel escapar pela malha porcionista, que tivesse gota de sangue judeu. Braz Luiz não poderia certamente dizer cujo filho era, se pretendesse osvinte mil réis annuaes, que tanto era aporção paga aos quarteis, e tirada das rendas dos concelhos de certas cidades e villas.

No tit. 88 do liv. 4.º das Ordn. Filip. § 1.º, lê-se:

«E se alguma filha, antes de ter vinte e cinco annos, dormir com algum homem, ou se casar sem mandado de seu pae, ou de sua mãe, não tendo pae, por esse mesmo feito será desherdada e excluida de todos os bens e fazenda do pae ou mãe,posto que não seja por elles desherdada expressamente(!)»

E no § 17;

«Item. poderá o pae ou mãe, que forem catholicos christãos, desherdar livremente os filhos herejes, que perfeitamente não crerem em nossa santa fé catholica, desviando-se do que tem e crê a santa madre egreja.»

Convinha que, uma vez por outra, tirassemos o látego das costas dos frades e o sacudissemos nas costas dos legisladores. Corriam parelhas na perversidade. A depravação moral era tão cerrada e tamanha que havemos de receber como fabula um justo no meio de taes ministros da justiça divina e humana.


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